| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2004 |
| Date | 2004-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REVISAR OS SUBSÍDIOS DE VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 e-mail – prefsal@webcruz.com.br = LEI NÚMERO 801, DE 14 DE ABRIL DE 2.004 = “Projeto de Lei Legislativo nº 04/2004, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Salmourão”. “Autoriza o Poder Legislativo a revisar os subsídios de Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Salmourão”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica concedido, a partir de 1.º de Abril de 2.004, uma revisão salarial de 6,62% (seis virgula sessenta e dois por cento) aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, de acordo com o previsto no Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, de acordo com o índice do INPC/IBGE. Artigo 2.º - Fica fixado o mês de março como a data base para a revisão salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Salmourão. Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a vigir seus efeitos a partir do dia 1.º de abril de 2.004, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de Abril de 2004. _____________________________________ = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. _____________________________________ = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 05/004, de 13 de Abril de 2.004.