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norma nº 800/2004

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 2004
Date 2004-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@webcruz.com.br
= LEI NÚMERO 800, DE 14 DE ABRIL DE 2.004 =
“Projeto de Lei Legislativo nº 03/2004, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de
Salmourão”.
“Autoriza o Poder Legislativo a conceder Revisão Salarial aos Servidores Públicos da Câmara
Municipal”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica concedido, a partir de 1.º de Abril de 2.004, uma revisão
salarial de 6,62% (seis virgula sessenta e dois por cento) aos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão, de acordo com o previsto no Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, de acordo
com o índice do INPC/IBGE.
Artigo 2.º - Fica fixado o mês de março como a data base para a revisão
salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Salmourão.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando
a vigir seus efeitos a partir do dia 1.º de abril de 2.004, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de Abril de 2004.
_____________________________________
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
_____________________________________
= ÉDIS GABAU =
Secretário
 Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 04/004, de 13 de Abril de 2.004.

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