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norma nº 798/2004

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 2004
Date 2004-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES DO 45º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@webcruz.com.br
= LEI NÚMERO 798, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.004 =
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de Transferência Financeira para a
Comissão Organizadora das festividades do 45º Aniversário do Município de Salmourão
e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de
Transferência Financeira de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Comissão Organizadora
das festividades do 45.º Aniversário do Município de Salmourão, para fazer frente às despesas
com a realização dos eventos.
Parágrafo Único – Após a realização dos eventos, a Comissão deverá prestar
contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do emprego do repasse de que trata este artigo,
fazendo a devolução de eventuais saldos.
Artigo 2.º - O Valor de que trata o artigo 1.º será coberto com a verba 184 –
Dotação Orçamentária 27.812.005.2.024-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de Fevereiro de 2.004.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 02/2004, de 26 de Janeiro de 2.004.

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