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norma nº 796/2003

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 2003
Date 2003-12-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ABONO E REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS
native_id323

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@webcruz.com.br
= LEI NÚMERO 796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.003 =
“Autoriza o Município a conceder abono e reajuste salarial aos
funcionários”
O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica concedido um abono salarial de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) a
todos os servidores da Prefeitura Municipal de Salmourão, a partir de 1.º de Janeiro de 2.004.
Parágrafo Único – O abono de que trata este artigo ficará incorporado aos
vencimentos, a partir de sua vigência.
Artigo 2.º - Fica concedido, a partir de 1.º de Janeiro de 2.004, um reajuste
salarial de 10% (dez por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Salmourão, sobre os
salários já atualizados.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a vigir
seus efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário.
 Salmourão, 10 de Dezembro de 2.003.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 20/03, de 09 de Dezembro de 2.003.

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