| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2003 |
| Date | 2003-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ABONO E REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 e-mail – prefsal@webcruz.com.br = LEI NÚMERO 796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.003 = “Autoriza o Município a conceder abono e reajuste salarial aos funcionários” O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica concedido um abono salarial de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Salmourão, a partir de 1.º de Janeiro de 2.004. Parágrafo Único – O abono de que trata este artigo ficará incorporado aos vencimentos, a partir de sua vigência. Artigo 2.º - Fica concedido, a partir de 1.º de Janeiro de 2.004, um reajuste salarial de 10% (dez por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Salmourão, sobre os salários já atualizados. Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a vigir seus efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário. Salmourão, 10 de Dezembro de 2.003. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 20/03, de 09 de Dezembro de 2.003.