br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 794/2003

Tipo Lei
Número / Ano 794 / 2003
Date 2003-12-10
EmentaORÇAMENTO 2004 - FIXA A DESPESA E ESTIMA A RECEITA DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2004
native_id324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@webcruz.com.br
    
= LEI NÚMERO 794, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.003 =
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2.004”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Esta Lei estima receita e fixa a despesa do Município de
Salmourão para o exercício financeiro de 2.004, nos termos do art. 5º, parágrafo 5º da
Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2.004, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e
entidades da Administração Municipal direta, mantidas pelo Poder Público.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados.
Artigo 2.º - O Orçamento Geral do Município de Salmourão, estima à
receita bruta em R$ 5.130.000,00 (cinco milhões, cento e trinta mil reais), e deste valor há uma
dedução de R$ 529.950,00 (quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e cinqüenta reais),
apresentando-se com o total de receita líquida de R$ 4.600.050,00 (quatro milhões, seiscentos
mil, e cinquenta reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2.004; o
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 3.737.050,00 (três milhões, setecentos e trinta e sete mil e
cinqüenta reais), e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 863.000,00 (oitocentos e sessenta e
três mil reais).
Parágrafo Único - A receita se constitui pela arrecadação de Receitas
Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências
Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras
transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo
Geral da Receita.
RECEITAS CORRENTES
1100-Receita Tributária ................................................ R$ 85.500,00
1300-Receita Patrimonial ............................................. R$ 18.000,00
1600-Receita de Serviços ............................................ R$ 21.000,00
1700-Transferências Correntes ................................... R$ 4.660.500,00
1900-Outras Receitas Correntes.................................. R$ 25.500,00
 Total das Receitas Correntes.................................. R$ 4.810.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
2210-Alienação de Bens Móveis R$ 30.000,00
2200-Alienação de Bens Imóveis R$ 14.000,00
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@webcruz.com.br
2470-Transferência de Convênios R$ 275.500,00 
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 5.130.000,00
( - ) Dedução para Formação do FUNDEF .............. R$ 529.950,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ................................... R$ 4.600.050,00
Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da
despesa, cujos desdobramentos apresentarem-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) ORÇAMENTO FISCAL
01 – Poder Legislativo ............................................ R$ 228.000,00
01 – Departamento de Administração .................... R$ 854.600,00
04 – Ensino Obrigatório ......................................... R$ 1.060.500,00
05 – Educação, Cultura e Esportes ........................ R$ 206.500,00
06 – Departamento de Obras ................................. R$ 1.387.450,00
 Total do Orçamento Fiscal ........................ R$ 3.737.050,00
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
02 – Departamento Social .................................... R$ 138.000,00
03 – Departamento de Saúde ............................... R$ 725.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social........... R$ 863.000,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO..... R$ 4.600.050,00
POR FUNÇÕES
a) ORÇAMENTO FISCAL
01 – Legislativa................................................. R$ 228.000,00
04 – Administração........................................... R$ 803.300,00
12 – Educação................................................... R$ 1.190.000,00
13 – Cultura...................................................... R$ 7.500,00
15 – Urbanismo ............................................... R$ 377.000,00
16 – Habitação ................................................ R$ 254.450,00
20 – Agricultura .............................................. R$ 56.000,00
26 – Transporte .............................................. R$ 700.000,00
27 – Desporto e Lazer .................................... R$ 69.500,00
99 – Reserva de Contingência ........................ R$ 51.300,00
 Total do Orçamento Fiscal................... R$ 3.737.050,00
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
08 – Assistência Social.................................... R$ 138.000,00
10 – Saúde ...................................................... R$ 725.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 863.000,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 4.600.050,00
POR SUBFUNÇÕES
a) ORÇAMENTO FISCAL
031 – Ação Legislativa ..................................... R$ 228.000,00
122 – Administração Geral ............................... R$ 803.300,00
243 – Assistência a Criança e Adolescente ...... R$ 71.500,00
2
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@webcruz.com.br
361 – Ensino Fundamental ............................... R$ 947.000,00
365 – Educação Infantil ................................... R$ 171.500,00
392 – Difusão Cultural .................................... R$ 7.500,00
451 – Infra-Estrutura Urbana .......................... R$ 25.000,00 
452 – Serviços Urbanos................................... R$ 352.000,00
482 – Habitação Urbana .................................. R$ 254.450,00
606 – Extensão Rural ...................................... R$ 56.000,00
782 – Transporte Rodoviários ......................... R$ 700.000,00
812 – Desporto Comunitários ......................... R$ 69.500,00
999 – Reserva de Contingência ......................... R$ 51.300,00
 Total do Orçamento Fiscal .................. R$ 3.737.050,00
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
241 – Assistência ao Idoso.............................. R$ 21.000,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência... R$ 11.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.. R$ 42.000,00
244 – Assistência Comunitária ........................ R$ 64.000,00
301 – Atenção Básica ...................................... R$ 694.000,00
304 – Vigilância Sanitária................................ R$ 31.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 863.000,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.... R$ 4.600.050,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
3 – Despesas Correntes
 1 – Pessoal e Encargos Sociais.................... R$ 1.547.150,00
 2 – Outras Despesas Correntes................... R$ 1.551.150,00
4 – Despesas de Capital
 3 – Investimentos ...................................... R$ 467.450,00
 4– Amortização da Dívida........................ R$ 120.000,00
9 – Reserva de Contingência 
 5 – Reserva de Contingência .................... R$ 51.300,00
 Total do Orçamento Fiscal ..................... R$ 3.737.050,00
b) Orçamento da Seguridade Social
3 – Despesas Correntes
 1 – Pessoal e Encargos Sociais ................. R$ 376.000,00
 2 – Outras Despesas Correntes ................ R$ 482.000,00
 3 – Investimentos ..................................... R$ 5.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social..... R$ 863.000,00
c) Unidades Gestoras
01 – Câmara ..................................................... R$ 228.000,00
01 – Departamento de Administração ............. R$ 854.600,00
02 – Departamento Social ................................ R$ 138.000,00
03 – Departamento de Saúde............................ R$ 725.000,00 
04 – Educação - Ensino Obrigatório................. R$ 1.060.500,00
3
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@webcruz.com.br
05 – Educação – Outros ................................... R$ 206.500,00
06 – Departamento de Obras e Serviços ........... R$ 1.387.450,00
 Total Geral das Unidades Gestoras ....... R$ 4.600.050,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.......... R$ 4.600.050,00
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da
execução orçamentária de 2.004, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da
despesa total fixada por esta Lei.
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos
vinculados à conta de contingência, nas situações previstas no art. 5.º, III da LRF e art. 8.º da
Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2.001.
Artigo 6.º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º,
inciso II, 3º e 4º da Lei 4320, de 1964.
Artigo 7.º- Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a
transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes
desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e
fonte de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada. 
Artigo 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado á contingenciar dotação de
despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentária.
Artigo 9.º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1.º, ficam
obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até 15 dias após o encerramento de cada
mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das
contas públicas do ente Municipal.
Artigo 10.º – Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2.004.
Artigo 11.º – Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Dezembro de 2.003.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data
supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 17/03, de 12 de Novembro de 2.003
4

open original →