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norma nº 790/2003

Tipo Lei
Número / Ano 790 / 2003
Date 2003-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.004, E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail - prefsal@zaz.com.br
= LEI NÚMERO 790, DE 08 DE JULHO DE 2.003 = 
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.004,
E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo
ao exercício de 2.004, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos
orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá observar a disposição contida no Anexo I, que
faz parte integrante desta Lei.
Artigo 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais,
deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Artigo 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a
um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá reserva
de contingência, identificado pelo código 99999999 em montante equivalente a 1% (Um por cento) da
Receita Corrente Líquida, e compreenderá.
§ 1.º – O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 2.º - O orçamento da seguridade social abrangendo as entidades de saúde, previdência e
assistência social, quando couber;
§ 3.º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia
30 de Julho;
Artigo 5.º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da
receita, atenção aos princípios de:
I – Prioridades de investimentos nas áreas sociais;
II – Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III – Modernização na ação governamental;
IV – Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão quanto na execução
orçamentária.
CAPITULO II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Artigo 6.º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de
unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da
receita par o exercício.
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Artigo 7.º - As receitas e as despesas, serão estimadas, tomando-se por base o índice de
inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a
mês , tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo
governo federal.
§ 1.º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da
legislação tributária, incumbindo à administração o seguinte:
I – a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II – a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as
alíquotas nominais e as efetivas;
III – as recomendações do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
§ 2.º - As taxas de política administrativa e de serviços deverão remunerar a atividade
municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3.º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município.
§ 4.º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e
recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará
limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da LRF.
Artigo 8.º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em
vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos.
Artigo 9º - O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares, por Ato do Presidente, até o limite de 30 %
(trinta por cento) do orçamento de suas despesas.
Artigo 10 - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício
de 2.004 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até o início do
exercício de 2.004, na base de 1/12 (Um doze avos), em cada mês.
§ 1.º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se
incumbirá do seguinte:
I – Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso.
II – Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da
Prefeitura e Câmara;
III – O Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre o Relatório de Gestão
Fiscal;
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IV – Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Constas, Parecer do T.C.E., serão
amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará à disposição da comunidade;
V – O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito
até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.
CAPITULO III
DO ORÇAMENTO FISCAL
Artigo 11 – O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as
entidades das Administrações direta e indireta, será elaborado de conformidade coma Portaria n.º 42 do
Ministério do Orçamento e Gestão.
Artigo 12 – As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em
relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados a
existência de recursos, expressa autorização legislativa, e as disposições emitidas no art. 169 da
Constituição Federal, não podendo exceder o limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) ao Executivo e
6% (Seis por cento) ao Legislativo da Receita Corrente Liquida Municipal, conforme o estabelecido no
artigo 19, e no inciso III, do artigo 20 da LRF.
Artigo 13 – O Poder Executivo tendo em vista a capacidade financeira do Município e o
Plano Plurianual, procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no anexo II integrantes desta
Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com
recursos próprios ou de outras esferas do governo.
Artigo 14 – Ressalvada a hipótese do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, à
despesa total com pessoal não ultrapassará em percentual da Receita Corrente Liquida, a despesa
verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de 10% (dez por cento).
Artigo 15 – A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa,
através de lei específica.
Artigo 16 – O Município aplicará, no mínimo, 25% (Vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da
Constituição Federal.
Artigo 17 – A Proposta Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo até o dia 30 de Agosto, compor-se-á de: 
I – Mensagem;
II – Projeto de Lei Orçamentária;
III – Tabelas explicativas das receitas e despesas dos três últimos exercícios.
Artigo 18 – Integração à Lei Orçamentária Anual;
I – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II – Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III – Sumário da receita pro fontes, e respectiva legislação;
IV – Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
Artigo 19 – O Poder Executivo, enviará até 30 de Agosto o Projeto de Lei Orçamentária
Anual à Câmara Municipal , que apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para
apreciação.
Artigo 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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 Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Julho de 2.003.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n.º 13/2.003, de 26 de Junho de 2.003.
ANEXO I
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICAÇÃO
01
­­­­­­­­­­­­­­
02
01.01
­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­
02.01
02.02
02.03
02.04
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04 –  Administração
122 – Administração Geral       
DEPARTAMENTO SOCIAL
08 ­ ASSISTÊNCIA SOCIAL
241­ Assistência ao Idoso
243 – Assistência à criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10 ­ SAÚDE
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
304 – Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12 –  EDUCAÇÃO
306­ Alimentação e Nutrição
361 – Ensino Fundamental
361 – Ensino Fundamental – FUNDEF
363 – Ensino Profissional
364 – Assistência a Educandos
365 – Criança de 0 a 6 anos
365 – Educação Pré­Escolar
813 – Educação Física e Desporto 
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02.05
02.06
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 – URBANISMO
451 – Infra­estrutura Urbana
452 – Serviços Urbanos
16 – HABITAÇÃO
482 – Habitação Urbana
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20 – AGRICULTURA
605 – Abastecimento
606 – Extensão Rural
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
26 – TRANSPORTE
782 – Transporte Rodoviário.
                                                           Salmourão, 08 de Julho de 2.003.
  =JOSÉ LUIZ ROCHA PERES=                                 = ÉDIS GABAU =
        Prefeito Municipal                                               Secretário
ANEXO II
PROGRAMA DE GOVERNO
ÓRGÃO /PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01.031 - LEGISLATIVO
01.01.031-01 – Reforma,
remodelação e ampliação do Prédio
da Câmara Municipal.
- Dar melhores condições de instalação da Câmara Municipal, dando mais
conforto a população que comparece as sessões, bem como melhores
condições de trabalho aos servidores e vereadores.
01.01.031-02 – Aquisição de
Material permanente.
- Aquisição de bens necessários para melhorar os serviços administrativos da
Câmara Municipal, bem como dar maior conforto a população que comparece
as sessões.
01.01.031-03 – Aquisição de
equipamento de som.
- Equipamento necessário para a gravação das sessões da Câmara Municipal
evitando que declarações e dados importantes sejam perdidos, dando maior
legalidade e transparência aos trabalhos desenvolvidos, bem como melhorando
as condições de acompanhamento das sessões pela população que poderá
ouvir melhor o que se passa nas mesmas.
01.01.031-04 – Aquisição de
equipamento de informática.
- Adequar a Câmara Municipal a evolução dos equipamentos de informática,
dando a Secretaria Administrativa condições de atualização e melhor prestação
de serviços.
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01.01.031-05– Reforma 
Administrativa.
- Reformulação das tabelas de remuneração dos Servidores e
Vereadores, de acordo com as condições financeiras da Câmara
Municipal e as evoluções econômicas de nosso país, bem como
reformular os serviços prestados pela Câmara Municipal, a fim de
acompanhar as mudanças que porventura ocorram em nosso país.
02 - PODER EXECUTIVO
02.01. - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122– ADMINISTRAÇÃO
GERAL
02.01.04.122-01 – Gabinete do
Prefeito e Dependências
- ampliação, remodelação ou construção do Paço Municipal em condições de
abrigar todas as unidades administrativas de forma a adequar tanto para a
evolução dos serviços internos quanto para o atendimento da população.
02.01.04.122-02– Equipamentos e
Material Permanente
- equipar as várias unidades administrativas com móveis e utensílios,
equipamentos de informática, visando a modernização dos serviços públicos,
tornando-as mais eficientes. 
02.01.04.122-03- Reestruturação do
Quadro de pessoal da
Administração Municipal
- reestruturar adequadamente o quadro funcional, com elaboração de planos de
carreira, visando com isso estimular os servidores municipais a prestarem
melhores serviços à comunidade.
02.01.04.122-04 – Aquisição de
veiculo
- aquisição de um veículo para atender os serviços da unidade administrativa,
tornando os serviços públicos mais eficientes.
02.01.09.271 –PREVIDÊNCIA
BÁSICA
02-01.09.271-01 – Contribuição ao
PASEP
- Contribuição para a formação do Patrimônio do Servidor Público 
PASEP 
02.01.28.843 – SERVIÇO DA
DÍVIDA INTERNA
02.01.28.843.01 – Pagamento de
parcelamento de dívida
- Pagamentos dos parcelamentos de dívidas com o INSS e o FGTS.
02.02. DEPARTAMENTO SOCIAL
02.02.08.241 – ASSISTÊNCIA AO
IDOSO
02.02.08.241.01 – Assistência ao
Idoso
PROJETO I
- Núcleo de Atendimento em Meio Aberto – Centro de Convivência do Idoso.
OBJETIVOS
- Ampliar o Centro de Convivência do Idoso, com construção de uma cozinha,
um depósito e uma área coberta; Construir campo de malha, bocha e aquisição
de equipamentos; Oferecer um local adequado para o atendimento em meio
aberto; Desenvolver atividades e ações de Atenção ao Idoso, de forma a elevar
o nível da qualidade de vida, de participação e convivência social, prevenindo
a sua exclusão.
PUBLICO ALVO
- Idosos acima de 50 (cinqüenta) anos em situação de múltiplas carências.
AÇÕES
- Oferecer atividades de dança, ginástica, jogos, esporte, passeios e artesanato;
Envolver a pessoa idosa em todas as atividades existentes, respeitando sempre
sua individualidade e capacidade; Favorecer a troca de experiências entre
outros grupos de cidades vizinhas; Incentivar a criação do Conselho do Idoso;
Realizar visitas domiciliares; Encaminhar recursos existentes quando
necessário; Participar de eventos, promovido por Grupos de outros
Municípios, bem como: Jogos Regionais, Concurso de Miss e outros;
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Contratação de profissionais especializados para cada atividade; Fornecer
transporte.
PROJETO II
NÚCLEO DE ATENDIMENTO RESIDENCIAL (SISTEMA ABRIGO A
SER DESENVOLVIDO NO ASILO)
OBJETIVOS
- Construir e equipar o local adequado para atender a pessoa idosa em regime
de abrigo, visando garantir as condições necessárias para o pleno exercício da
cidadania; Contratar pessoal habilitado.
PÚBLICO ALVO
- Idosos em situação de abandono e/ou sem condições de prover sua própria
subsistência.
AÇÕES
- Desenvolver atividades grupais, associativas, culturais, dança, teatro;
Atender individualmente e em grupo; Adequar serviços de nutrição de acordo
com as necessidades; Mobilizar a sociedade civil para as atividades de apoio
aos abrigados.
PROJETO III
NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRAL (CENTRO DIA, A SER 
DESENVOLVIDO NO ASILO).
OBJETIVOS
- Construir e equipar o local adequado para atender a pessoa idosa, durante o
dia, prevenindo o asilamento; Possibilitar ao Idoso condições de permanência
junto à família e comunidade; Estimular a auto-estima, com o intuito de evitar
a depressão e apatia; Possibilitar ao membro da família, que cuide desse idoso,
e tenha o direito de trabalhar sem se preocupar com o mesmo; Contratar
pessoal habilitado.
PÚBLICO ALVO.
- Idosos sem condições de prover sua própria subsistência.
AÇÕES
- Proporcionar atividades educativas ocupacionais, sociais e recreativas, que
propiciem momentos de alegria e descontração; Realizar treinamento para
formação de pessoa que cuidarão dos idosos; Atendimento individual ou em
grupo; Grupo familiar com famílias dos cadastrados neste projeto; Realizar
atendimento psico-social.
02.02.08.243 – ASSISTÊNCIA A 
CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE
02.02.08.243.01 – Iniciação
Profissional
PROJETO I
INICIAÇÃO PROFISSIONAL
OBJETIVOS: Preparar jovens para ingresso no mercado de trabalho.
PÚBLICO ALVO: Adolescentes de 14 a 18 anos.
AÇÕES: Pesquisar interesse do mercado; Divulgar cursos; Realizar grupos
sócio educativos de apoio ao adolescente; Realizar grupos sócio educativos
com os pais; Realizar visitas domiciliares; e Encaminhar para o mercado de
trabalho.
02.02.08.244. ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA
02.02.08.244.01– Assistência ao PROJETO I
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Portador de Deficiência Habilitação
e Reabilitação
- Núcleo de Atendimento em Meio Aberto – Centro de Convivência do Idoso.
OBJETIVOS
- Ampliar o Centro de Convivência do Idoso, com construção de uma cozinha,
um depósito e uma área coberta; Construir campo de malha, bocha e aquisição
de equipamentos; Oferecer um local adequado para o atendimento em meio
aberto; Desenvolver atividades e ações de Atenção ao Idoso, de forma a elevar
o nível da qualidade de vida, de participação e convivência social, prevenindo
a sua exclusão.
PUBLICO ALVO
- Idosos acima de 50 (cinqüenta) anos em situação de múltiplas carências.
AÇÕES
- Oferecer atividades de dança, ginástica, jogos, esporte, passeios e artesanato;
Envolver a pessoa idosa em todas as atividades existentes, respeitando sempre
sua individualidade e capacidade; Favorecer a troca de experiências entre
outros grupos de cidades vizinhas; Incentivar a criação do Conselho do Idoso;
Realizar visitas domiciliares; Encaminhar recursos existentes quando
necessário; Participar de eventos, promovido por Grupos de outros
Municípios, bem como: Jogos Regionais, Concurso de Miss e outros;
Contratação de profissionais especializados para cada atividade; Fornecer
transporte.
PROJETO II
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
OBJETIVOS
- Oferecer condições para a PPD, alcançar e manter uma situação funcional do
ponto de vista físico, sensorial, intelectual, psíquico ou social; Desenvolver
capacidades adaptativas da PPD, no período de desenvolvimento; Compensar
a perda ou limite funcional; restabelecer funções a fim de facilitar
ajustamentos sociais.
PÚBLICO ALVO
- Pessoas de todas as faixas etárias portadoras de quaisquer tipos de
deficiência, que necessitem de estimulação no desenvolvimento e de meios
para ajustamentos de diversas naturezas, às decorrências das limitações.
AÇÕES
- Transportar os deficientes e repassar subvenções para entidade de outro
município; contratar psicólogo para avaliação e encaminhamento; As PPDs.
Participarão da programação terapêutica nas áreas de fisioterapia, psicologia,
Terapia Ocupacional, fonoaudiologia e enfermagem; Acompanhamento do
serviço social; Atenção a família através de: visitas domiciliares, atendimento
individual e familiar
PROJETO III
COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
OBJETIVO
- Propiciar as famílias que se encontram em situação de exclusão social, meios
para integração e promoção familiar, buscando melhoria da qualidade de vida.
PÚBLICO ALVO
- Famílias com rendimento familiar inferior a 50% do Salário Mínimo, com
filhos dependentes com idade de 0 a 14 anos.
AÇÕES
- Selecionar as famílias, participação das mesmas em grupos sócio-educativo;
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Visitas Domiciliares visando conhecimento especifico das necessidades da
família; Encaminhamento para os diversos recursos da comunidade;
Atendimento individual, visando identificar soluções dos problemas
apresentados; Planejamento estabelecendo as prioridades da aplicação do
recurso financeiro que será repassado a cada família; Fornecer mão de obra
especializa às famílias cuja necessidade for ampliação, construção ou reforma
da residência; Pessoas especializadas para proferir palestras.
PROJETO IV
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
OBJETIVOS
- Capacitar membros de famílias que se encontram desempregados ou sem
Qualificação profissional.
PÚBLICO ALVO
-Pessoas acima de 16 anos que necessitam de qualificação e re-qualificação
profissional.
AÇÕES
- Pesquisa ou levantamento de interesse, viabilidade de acordo com a realidade
do meio; Cadastramento, seleção dos candidatos, contato com o mercado
consumidor e comercialização; Contratação de pessoal habilitado para cada
curso específico.
PROJETO V
PLANTÃO SOCIAL/ATENDIMENTO EMERGENCIAL.
OBJETIVO
-Prestar assistência social a população menos favorecida do município, dentro
das possibilidades; Atender suas necessidades emergenciais, orientando e
buscando soluções para que a mesma possa se auto promover.
PÚBLICO ALVO
- Famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal.
AÇÕES
- Entrevista para avaliação social; Acompanhamento temporário dos casos;
Fornecer benefícios diversos como: Cestas básicas, medicamentos, exames e
consultas especializadas, óculos, serviços de cartório, auxílio funeral,
dentadura, coletes e botas ortopédicas, cadeiras de rodas, prótese; Auxílio
emergencial as pessoas necessitadas em casos de calamidade pública e outros.
PROJETO VI.
CONSELHO TUTELAR.
OBJETIVO
- Garantir os direitos da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei n.º
8.069.
PUBLICO ALVO.
- Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos ou até 21 anos em caso excepcional.
AÇÕES
- Atender crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados;
receber comunicações obrigatórias; requisição de certidão de nascimento e
óbito de crianças ou adolescentes quando necessário; Assessorar o Poder
Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e
programas de atendimento dos direitos da Criança e Adolescente; Promover a
execução de suas decisões, podendo para tanto, requisitar o serviço público
nas áreas de saúde, educação serviço social, previdência, trabalho e segurança
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e ainda expedir notificação; Encaminhamento de notícias de fatos que
constituam infração administrativa penal; Providenciar as medidas
estabelecidas pelas autoridades judiciárias, para adolescente autor de ato
infracional; Aquisição de material permanente; Compra de veículo para
auxilio e desempenho normal das funções dos conselheiros.
02.02.08.244.02 – Fundo Social de
Solidariedade
- Desenvolver programa de atendimento a população; Comemoração á semana
da criança; Entrega de brinquedos às crianças no natal; Aquisição de flores
para o cemitério em finados; Doação de cobertores, na campanha do agasalho;
Informatização do Departamento de Promoção Social; Dotar o Departamento
de Promoção social de condições satisfatórias de trabalho, possibilitando
maior controle de suas atividades; Aquisição de equipamentos, cursos de
capacitação profissional e pessoal, capacitado para auxiliar; Adaptação de
prédio para a instalação do Departamento de Promoção Social; Reforma e
adaptação do prédio onde funcionava o Sindicato Rural para a instalação do
Departamento de Promoção Social e Conselho Tutelar.
02.02.08.244.03 – Assistência ao
Trabalhador Rural
-Oferecer aos trabalhadores rurais, principalmente aos volantes (boais-frias),
atendimento na Casa do Trabalhador Rural, fornecendo o café da manhã.
02.03.10.302 – ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
02.10.302.01 – Manutenção dos
Serviços de Assistência à Saúde
02.03. – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
- contratação de cirurgiões dentistas, protético, psiquiatra, psicólogo,
assistente social, médico pediatra etc.; dar treinamento constantes aos
funcionários da área da saúde, visando oferecer uma assistência médica de
emergência e preventiva à população; criação de um programa de distribuição
de medicamentos; informatização de toda a rede de saúde do Município;
implantação dos programas de saúde da mulher, saúde do trabalhador e saúde
mental; construção, ampliação e reforma do prédio do Centro de Saúde, para
funcionar almoxarifado, refeitório, garagem, etc.; aquisição de equipamentos
ou materiais permanentes, aquisição de um veículo, sendo que o mesmo
servirá para o transporte dos funcionários da saúde, evitando que os mesmo
utilizem ambulâncias e até mesmo carros particulares para participarem de
reuniões ou outros eventos, instalação de um P.A.B.X devido a unidade contar
apenas com uma linha telefônica, dificultando comunicação em casos de
emergência; criação de núcleos de desenvolvimento na área de medicina
natural e homeopatia, conscientizando e incentivando o uso pela população de
medicamentos caseiros; transformar a Unidade Básica de Saúde em Unidade
Mista de Saúde e posteriormente num hospital de pequeno porte, para a
realização de serviços de maiores complexidades, tais como, cirurgias simples,
partos, etc.;
02.03.10.302.02 – Ampliação da
frota de Veículos
- dotar o Departamento de Saúde de viaturas equipadas destinadas ao
atendimento médico de urgência ou de natureza eventual em locais
desprovidos de assistência médica.
02.03.10.302.03 – Atendimento
especializado para deficientes
físicos, sensoriais ou mentais.
- implantar juntamente com a Promoção Social, programas de atendimento
especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental,
objetivando sua integração a sociedade, proporcionando-lhes condições de
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trabalho e subsistência
02.03.10.302.04 – Projeto Mãe
Esperança
- viabilizar a celebração de convênio com o governo do estado, para a
implantação e funcionamento no município do projeto mãe esperança, visando
assistência a gestante, mediante acompanhamento e assistência total até o
nascimento da criança.
02.03.10.302.05 – Implantar
Sistema de Avaliação dos Serviços
de Saúde
- controlar a prestação de serviços à população, visando maior eficiência e
agilidade nos sistema.
02.03.10.302.06 – Subvenções - subvencionar as Santas Casas da região, principalmente a de Osvaldo Cruz,
que prestam relevantes serviços de assistência hospitalar ao Município.
02.03.10.304 – VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
02.03.10.304.01 – Inspeção
Sanitária
- municipalização da Vigilância Sanitária
02.04. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02.04.306. ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO
02.04.12.306.01-Alimentação
Escolar
Implantação de uma cozinha piloto centralizando todos os serviços referentes
à alimentação escolar no atendimento de alunos e educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, alunos de projetos,
fornecendo uma alimentação uma alimentação adequada e equilibrada com
cardápios variados, com acompanhamento de nutricionista.
02.04.12.306.02 – Alugar ou
Construir Prédio para Cozinha
Piloto. 
Construir, alugar ou adaptar (projeto Sapeca ou Casa do Trabalhador Rural)
um prédio para abrigar adequadamente a cozinha piloto, visando oferecer
melhores condições de trabalho às merendeiras.
02.04.12.306.03 – Aquisição de
Equipamentos e Materiais
Permanentes
- Adquirir eletrodomésticos funcionais e outros utensílios que promoverão
melhoria na qualidade da merenda escolar, bem como nas condições de
trabalho das merendeiras; adquirir veículo adequado para a distribuição da
Merenda Escolar.
- Informatizar o processo de compras e estoques.
02.04.12.361- ENSINO
FUNDAMENTAL
02.04.12.361.01 – Manutenção do
Ensino Fundamental
Dando cumprimento a Emenda Constitucional nº 14, o município deverá
assumir todas as crianças de primeira a quarta série do Ensino Fundamental,
aplicando todos os recursos para esse programa de ensino.
OBJETIVO: Consolidar a melhoria na qualidade de ensino das primeiras às
quartas séries do Ensino Fundamental, diminuindo assim, se houver a evasão e
repetência.
AÇÕES: 
- Firmar convênios de parceria Estado-Município para atendimento de todos
alunos das primeiras às quartas séries do Ensino Fundamental; Equipar as
unidades escolares com mobiliário moderno e funcional; Organizar uma sala
de multimeios com TV, som , vídeo e computador; uma sala ambiente com
todos recursos disponíveis para atividades extraclasse; Construir uma
biblioteca e equipá-la com material de pesquisa e leitura e contração de um
profissional; Oferecer kit escolar para todos alunos (material escolar);
Oferecer livro didático para todos os alunos; Confeccionar uniformes
escolares para alunos, professores e funcionários; Estabelecer uma
programação de formação continuada para todos os profissionais da Educação
Municipal; Manutenção e aquisição de material para Secretaria da Escola;
Disponibilizar um local na U.E. para a implantação de um gabinete dentário,
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com contratação de um profissional; Atendimento psicológico para os alunos;
Reforma e ampliação da escola municipal (área interna e externa); Reforma e
cobertura da quadra poliesportiva da escola; Construir uma unidade de apoio
ao Ensino Fundamental – Centro de Informática – com computadores e
mobiliários específicos para atendimento dos alunos do Ensino Fundamental;
Contratação de recursos humanos para prestar serviços na escola; Atendimento
aos pedidos de excursões da U.E; Limpeza na parte externa da escola;
Aquisição de material de limpeza.
02.04.12.361.02 – Informatização
do Departamento Municipal de
Educação
Dotar o Departamento de Educação de condições satisfatórias de trabalho,
possibilitando maior controle de suas atividades, bem como manter um
sistema integrado de informações de interesse da municipalidade.
02.04.12.361.03 – TRANSPORTE - Transportar os alunos do Ensino Fundamental da zona rural para a zona
urbana; Adquirir veículos novos para o transporte de alunos, visando dar o
conforto e a segurança necessários.
02.04.363 – ENSINO
PROFISSIONAL
02.04.363.01 – Ensino
Profissionalizante
OBJETIVO: Promover a inserção do jovem e adulto no mercado de trabalho
e incentivar a qualificação profissional.
PÚBLICO ALVO: De doze anos em diante.
AÇÕES
- Construir, alugar ou adaptar um prédio para a instalação de cursos
profissionalizantes; Compra de equipamentos e contração de profissional
preparado para ministrar o curso.
OBS: Os cursos profissionalizantes poderão ser planejados em parceria com a
comunidade de outras prefeituras e cidades próximas.
02.04.364 – ENSINO SUPERIOR.
02.04.364.01 – Transporte de
Alunos do Ensino Superior
- Transportar os alunos para outros centros educacionais da região, para
concluírem o ensino superior.
- Adquirir veículos para a continuidade do transporte.
02.04.365 – EDUCAÇÃO PRÉ￾ESCOLAR
02.04.365.01 – Programa de Ensino
Pré Escolar
Construir uma EMEI – em período parcial, prestar atendimento à criança de 4
anos – Jardim I; de 5 anos – Jardim II e de 6 anos – Jardim III.
OBJETIVO: Exercer cidadania visando o respeito à criança como cidadão,
sua identidade e ao seu contato social.
PÚBLICO ALVO: Alunos de 04 a 06 anos.
AÇÕES: Equipar a unidade escolar com todo mobiliário indispensável para o
cotidiano e em especial com parque infantil; Equipar as unidades escolares
com material pedagógico escolar e audiovisual. Promover cursos de
atualização e capacitação para profissionais da unidade. Promover atividades
de parceria com a família.
02.04.365.02 – Construção de
Prédio para Pré Escola
Construir uma unidade de EMEI para suprir a demanda existente e equipar
essa unidade com todo recurso humano e material indispensável para o
atendimento da Educação Infantil.
02.04.365.03 – Creche
OBJETIVOS
- Proporcionar a criança proteção, segurança e saúde, favorecendo seu 
desenvolvimento físico, intelectual, psico-social e educacional.
PÚBLICO ALVO
- População a ser atendida: criança de 0 a 6 anos.
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AÇÕES
- Adequar e contratar os recursos humanos dentro das exigências específicas
da área, e oferecer curso de capacitação; Reforma e ampliação do espaço
físico; Aquisição de equipamentos, materiais de consumo e pedagógico;
Participação de profissionais da área de psicologia, terapia ocupacional,
nutricionista, médico, dentista, pedagogo, Assistente Social e enfermagem;
Desenvolver atividades pedagógicas, lazer, alimentação, higiene, estimulação
a fala, coordenação motora, linguagem e outras; Promover cursos para a
família, especificamente para as mães.
02.04.366 –ASSISTÊNCIA A
EDUCANDOS
02.04.366.01 – Ensino Fundamental
e Médio – Manutenção do Ensino
Fundamental e Médio
OBJETIVO: Consolidar a melhoria da qualidade do ensino.
AÇÕES: 
- Equipar a U.E. com mobiliário moderno e funcional;Organizar uma sala de
multimeios com TV., som e vídeo; Ampliação do laboratório de informática;
Equipar a biblioteca da U.E. com material de pesquisa e leitura; Oferecer kit
escolar (material escolar) para todos os alunos; Confeccionar uniformes
escolares; Contratação de recursos humanos; Reparos e manutenção do prédio
escolar; Remodelação do prédio, criando sala de leitura e cantina escolar;
Construção e conservação de um mini campo de futebol; Reforma da quadra
poliesportiva; 
Atendimento psicológico para os alunos; Substituição dos equipamentos
odontológicos; Participação dos alunos nas atividades esportivas
intermunicipais.
02.04.366.02 – Programa de
Educação de Jovens e Adultos
OBJETIVO: Promover a erradicação do analfabetismo no município.
PÚBLICO ALVO: dos quatorze anos em diante, sem fixação de limite de
idade.
AÇÕES: 
- Equipar as classes com recursos materiais – livros didáticos, material
escolar, pedagógico e equipamento e materiais permanentes, para o bom
andamento dos trabalhos; Acionar programa de apoio – Merenda e Transporte
escolar para facilitar o acesso dos adultos à escola; Atendimento noturno;
Contratação de recursos humanos.
02.04.366.03 - Projeto – Sapeca 
(Saúde Promoção e Educação para 
Crianças e Adolescentes).
OBJETIVO
-Proteger, desenvolver e socializar crianças e adolescentes na faixa etária de
07 a 14 anos, tendo como princípio fundamental a intercomplementaridade de
propósitos e de ações entre família, escola e comunidade; Oferecer suporte
para o desenvolvimento de atividades de recreação, cultura, esporte,
alimentação e atividades pedagógicas.
PÚBLICO ALVO
- Crianças e Adolescentes de 07 a 14 anos, incluindo adolescentes autores de
atos infracionais, em período complementar a escola.
AÇÕES
- Construção ou reforma e ampliação do local de execução do projeto,
oferecendo condições ideais para o funcionamento; Realizar atividades
esportivas, artísticas, culturais e de lazer (dança, musica, Kung-Fú, futebol,
teatro, ginástica, natação, ensino religioso, aulas de informática etc.); Oferecer
reforço alimentar; Acompanhar freqüência e rendimento escolar; Realizar
viagens culturais e de lazer; Desenvolver grupos sócio-educativo; Orientar
famílias dos atendidos; Encaminhar para atendimento médico e odontológico;
Palestras para os atendidos e seus familiares; e outros.
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QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL.
- Contratação de pessoal especializado e capacitação dos existentes;
Aquisição de equipamentos e materiais de consumo e pedagógicos.
02.04.367. – EDUCAÇÃO 
ESPECIAL
02.04.367-01 – Construção e 
Instalação de Classes para Crianças 
Excepcionais e Transporte.
- Preparar e habilitar o aluno para o ingresso na escola regular.
PÚBLICO ALVO
- Portadores de deficiências, que apresentam comprometimento acentuado no
seu desempenho.
AÇÕES
- Construção e instalação de Classes para crianças excepcionais e transporte;
Contratação de Professor habilitado ou capacitação dos existentes; Aquisição
de materiais e equipamentos especializados; Oferecer escolarização
compatível com as necessidades e possibilidades do educando; Constituir
apoio técnico especializado ao aluno e a escola.
AVALIAÇÃO GLOBAL
- Educação sensório-motora cognativa; Programa de prontidão para
alfabetização e atenção à família buscando sua co-participação no processo
educacional.
02.04.813 – EDUCAÇÃO FÍSICA
E DESPORTO.
02.04.813.01 – Lazer.
-Construção de um Centro Esportivo no Município, e uma Quadra Coberta,
para desenvolvimento de práticas esportivas; Iluminação do Estádio Municipal
de Futebol; Apoiar de forma irrestrita as competições do Campeonato Paulista
de Canoagem realizadas no Município; Ampliação e Reforma do Ginásio de
Esportes; Instituir um programa de apoio ao esporte do município; Manter em
condições de atividades os conjuntos poliesportivos e o centro de lazer
municipal; Contratação de professores de Educação Física para ensinar várias
modalidades para ambos os sexos; Manter equipamentos esportivos de
diversas modalidades, infantis e juvenis e a realização de campeonatos
escolares; Manter equipes de futebol amador e outras modalidades esportivas,
sempre administradas pela Comissão Municipal de Esportes, com freqüente
participação de campeonatos regionais; Manutenção de toda atividade
esportiva do município, com aquisição de equipamentos, uniformes, bolas, etc
e Construção de uma Quadra de Tênis.
02.05. – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
02.05.15.451 – INFRA￾ESTRUTURA URBANA
02.05.15.451.01 – Planejamento 
Urbano e melhoria das Vias 
Urbanas
- realizar ações que objetivam o desenvolvimento racional da cidade, de forma
a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender, ao máximo, as
necessidades básicas dos habitantes; ampliar a arborização da cidade; executar
obras de colocação de guias, sarjetas, pavimentação asfáltica em todas as ruas
da cidade desprovidas destes melhoramentos, proporcionando assim mais
facilidade na limpeza das vias públicas e trazendo a valorização dos imóveis.
02.05.15.451.02 – Aquisição de
áreas para abertura de ruas e
avenidas
- aquisição de áreas para abertura de ruas e avenidas, e implantação da infra￾estrutura necessária, visando o crescimento da cidade; aberturas de ruas já
projetadas e implantação da infra-estrutura.
02.05.15.451.03 – Implantação de
Galerias
- implantação da rede de galerias de águas pluviais, que propiciará, além dos
benefícios quanto a higiene e saúde, economia na limpeza das ruas e melhor
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aspecto à própria cidade.
02.05.15.452 – SERVIÇOS
URBANOS
02.05.15.452.01 – Construção,
reforma e ampliação de Praças,
Parques e Jardins.
- ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de oferecer melhores condições
de vida a população, reformulação da praça matriz, com projetos arquitetônico
e paisagístico para melhor adequação do lazer público, dotar de praças e
jardins os locais onde forem implantados novos loteamentos.
02.05.15.452.02 – Cemitério
Municipal – Reorganização do
Sistema de Sepultamento
- implantar estudos para nova organização do sistema de Sepultamento com
reestruturação do cemitério existente, através de remanejamento, para
reutilização de áreas resultantes e desapropriação para ampliação; realizar um
levantamento e mapeamento geral do cemitério municipal, e implantar um
sistema computadorizado, para possibilitar com mais rapidez e segurança na
localização das sepulturas, bem com para qualquer outra informação; melhorar
as ações para sua manutenção.
02.05.15.452.03 – Velório
Municipal - desenvolver ações relativas à manutenção e a administração do Velório
Municipal.
02.05.15.452.04 – Aterro Sanitário.
- aquisição do Terreno e adaptação para o recebimento do lixo domiciliar e
hospitalar
02.05.15.452.05 – Energia Elétrica
e Iluminação Pública - coordenar em conjunto com a concessionária, projetos de iluminação pública
e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não sejam dotadas
deste melhoramento; melhorar a iluminação pública existente, procurando
diminuir os gastos de energia sem prejuízo da iluminação. 
02.05.15.452.06 – Coleta do lixo
domiciliar, hospitalar e das vias
públicas
- reorganizar o sistema de coleta de lixo com adoção da coleta seletiva,
visando o reaproveitamento de materiais recicláveis; adquirir veículos com
equipamentos adequados para a coleta do lixo domiciliar e hospitalar; adquirir
equipamentos adequados para a retirada de entulhos; adquirir carrinhos de
mão para coleta do lixo das vias públicas.
02.05.16.482 – HABITAÇÃO
URBANA
02.05.16.482.01 – Casas Populares
- desenvolver as ações relacionadas a planejamento, promoção e construção de
residências, a fim de satisfazer as necessidades de habitação na cidade;
aquisição de terrenos para a construção de casas populares, bem como a
colocação de toda infra-estrutura necessária; firmar convênios com os órgãos
ligados ao setor habitacional, nas esferas estadual e federal.
02.05.16.482.02 – Aperfeiçoar o
processo de urbanização na cidade - elaboração e aprovação do código de obras do município, estabelecendo
normas para futuras construções, evitando-se o crescimento desordenado da
cidade; fiscalizar e controlar o crescimento da cidade, efetuando o
cadastramento de todos os imóveis, legalização daqueles que estão em
situação irregular e vedação de construções que não atendam aos padrões
estabelecidos no referido código de obras.
02.05.16.482.03 – Urbanização - aquisição de terreno para construção de casas populares, abertura de ruas,
serviços de infra-estrutura, inclusive se necessário à implantação de projetos
de mutirão, em convênio com o governo do estado, através da CDHU.
02.06. – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
02.06.20.605 –
ABASTECIMENTO
02.06.20.605.01 – Matadouro
Municipal
- término da obra ou construção de um novo Matadouro Municipal, e
aquisição de equipamentos necessários para o sistema de abate, para que a
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população receba sempre uma carne dentro dos padrões exigidos pela saúde
pública; Aquisição de veículo equipado com refrigeração apropriado para o
transporte de carne até as Casas de Carnes, dentro dos padrões de higiene e
saúde.
02.06.20.606 – EXTENSÃO
RURAL
02.06.20.606.01 – Departamento
Agrícola / Extensão rural
- desenvolver ações relativas a assistência ao produtor rural, visando orientá-lo
para a adoção de novos processos de produção e, para a utilização do crédito e
de incentivos dados pelo governo federal, objetivando o melhor desempenho
do setor, o aumento da produção e ou da produtividade; Tiragem de fotos de
satélite do município para reconhecer detalhes sobre a malha rodoviária
municipal, bacias hidrográficas, pontes, matas ciliares, levantamento da área
ocupada pela agropecuária; Perenização das estradas principais não
pavimentadas; firmar convênios com a Secretaria da Agricultura para a
construção de pontes metálicas, e outros de interesse dos produtores;
Desenvolvimento de projetos que agreguem valor aos produtos agropecuários
como: Industria de Laticínios; Industria de mandioca comestível pré-cozida,
produtos de milho – fubá, farinha, canjica e outros. Promover a integração de
todos os produtores rurais do município através de encontros, com campos
demonstrativos de tecnologia específica para apresentar, debater, estabelecer
as propostas de trabalhos e trocas de experiências e a sinergia das ações;
Apoiar e incentiva a organização de produtores rurais, oferecendo suporte
técnico e administrativo para o desenvolvimento de uma consciência
participativa, que assegure a perenidade destas associações; Toda associação
de produtores das microbacias hidrográficas, que esteja em atividade e
diretamente constituída, terá assento no Conselho de Desenvolvimento Rural
do Município; Implantação de uma política de abastecimento que possibilite o
pequeno produtor comercializar seus produtos dentro do Município,
possibilitando que o consumidor obtenha um produto saudável e mais barato;
Coordenar a liberação de recursos junto aos órgãos públicos e financeiros,
para a compra de máquinas e implementos agrícolas.
02.06.20.606.02 - Poços
Comunitários
- perfurar poços semi-artesianos em bairros da zona rural, para o fornecimento
de água aos agricultores para o preparo dos agrotóxicos, para evitar a poluição
dos rios.
02.06.20.606.03 – Proteção do
Meio Ambiente
- proporcionar condições necessárias para um desenvolvimento racional e
equilibrado do meio rural, estimulando e apoiando a criação de uma
consciência conservacionista dos recursos naturais; Matas ciliares; plantio
direto; terraceamento das áreas agrícolas e pastagens; programa de lavagem
tríplice das embalagens de defensivos agrícolas; Programa de micro-bacias.
02.06.20.606.04 – Aquisição de
equipamentos
- aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.
02.06.20.606.05 – Informatização
do Departamento Agrícola
- dotar o Departamento Agrícola de condições satisfatórias de trabalho,
possibilitando maior controle de suas atividades, bem como manter um
sistema integrado de informações de interesse da Agricultura.
02.06.20.606.06 – Barracão para
equipamentos
- construção de um barracão para proteção e melhor conservação dos
equipamentos e maquinários (tratores) existentes na posse da
 Associação dos Produtores do Município, para o uso dos Associados.
02.06.20.606.07 – Centro de
Beneficiamento Agrícola
- Construção de um Centro de Beneficiamento de produtos agrícolas
produzidos no Município por produtores rurais do Município e filiados a
Associação do mesmo para o agregamento de valores aos produtos locais
como maquina de Benefício de Café entre outros (guardadas as devidas
proporções locais).
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Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail - prefsal@zaz.com.br
02.07. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
02.07.26.782 – TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
02.06.26.782.01 – Estradas
Municipais
- perenizar estradas municipais, através da elevação do leito e dar condições
ideais de tráfego, para que os munícipes possam se deslocar com de suas
propriedades com mais segurança e rapidez; Adquirir máquinas e outros
equipamentos, construir pontes, passa-bois, mata burros e outros, para oferecer
sempre a zona rural estradas boas. 
02.07.26.782.02 – Pavimentação
Asfáltica de Estradas Vicinais
 - dotar as estradas vicinais que dão acesso ao Município de pavimentação
asfáltica aproximadamente: 6,0 Km – Salmourão – Inúbia Paulista; 5,0 Km –
Salmourão – Lucélia; 9,0 Km – Fazenda Bem –Te-Vi – Rio Aguapeí. 
02.07.26.782.03 – Aquisição de
Máquinas e Equipamentos.
- aquisição de maquinas, veículos e outros, para atender os serviços do
Departamento de Transporte. 
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Julho de 2.003.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n.º 13/2.003, de 26 de Junho de 2.003.
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open original →