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norma nº 789/2003

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 2003
Date 2003-05-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CESSÃO DE USO EM COMODATO DE UM IMÓVEL À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – prefsal@zaz.com.br
= LEI NÚMERO 789, DE 30 DE MAIO DE 2.003 =
“Autoriza o Executivo Municipal a promover a Cessão de Uso em Comodato
de   um   Imóvel   à   Empresa   Brasileira   de   Correios   e   Telégrafos   e   dá   outras
providências”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do  Município
de   Salmourão,   Estado   de   São   Paulo,   no   uso   de   suas
atribuições   legais,   faz   saber   que   a   Câmara   Municipal   de
Salmourão  aprovou   e   ele   sanciona   e  promulga  a   seguinte
Lei:
Artigo   1º   ­  Fica   o   Poder   Executivo   Municipal   autorizado   a
promover a Cessão de Uso em Comodato, de um imóvel de sua propriedade localizado
na Praça da Bandeira n.º 150 – Município de Salmourão/SP, em parte do Lote n.º 12
(doze) da Quadra n.º 02, (Matrícula 13.008),  à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, por um período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual
período, sem qualquer ônus para as mesmas, decorrente de certidões, taxas, impostos
e emolumentos; imóvel este, constituído de um terreno 168,00 metros quadrados,
contendo um prédio de tijolos, coberto com telhas com 35,64 metros quadrados de
construção   o   qual   será   edificado   em   conformidade   com   o   projeto   firmado   por
profissional habilitado.
Artigo  2º   ­  O objeto da presente cessão, destina­se a abrigar a
Agência Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Artigo 3º ­ A cessionária somente poderá transferir para terceiros
o prédio em uso de comodato, no caso de privatizar, terceirizar ou transferir os
serviços, mediante prévia e expressa autorização do Município.
Artigo  4º  ­ Decorrido o prazo mencionado no artigo 1.º e não
havendo interesse  das partes  em renovação, o prédio  deverá  retornar  à  posse  e
domínio do Município, independente de qualquer medida judicial ou extrajudicial.
Artigo 5.º ­ As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se
necessário.
Artigo 6.º ­ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Maio de 2.003.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal
na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n.º 12/03, de 27 de maio de 2.003.

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