| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2003 |
| Date | 2003-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CESSÃO DE USO EM COMODATO DE UM IMÓVEL À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 e-mail – prefsal@zaz.com.br = LEI NÚMERO 789, DE 30 DE MAIO DE 2.003 = “Autoriza o Executivo Municipal a promover a Cessão de Uso em Comodato de um Imóvel à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Cessão de Uso em Comodato, de um imóvel de sua propriedade localizado na Praça da Bandeira n.º 150 – Município de Salmourão/SP, em parte do Lote n.º 12 (doze) da Quadra n.º 02, (Matrícula 13.008), à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por um período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, sem qualquer ônus para as mesmas, decorrente de certidões, taxas, impostos e emolumentos; imóvel este, constituído de um terreno 168,00 metros quadrados, contendo um prédio de tijolos, coberto com telhas com 35,64 metros quadrados de construção o qual será edificado em conformidade com o projeto firmado por profissional habilitado. Artigo 2º O objeto da presente cessão, destinase a abrigar a Agência Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Artigo 3º A cessionária somente poderá transferir para terceiros o prédio em uso de comodato, no caso de privatizar, terceirizar ou transferir os serviços, mediante prévia e expressa autorização do Município. Artigo 4º Decorrido o prazo mencionado no artigo 1.º e não havendo interesse das partes em renovação, o prédio deverá retornar à posse e domínio do Município, independente de qualquer medida judicial ou extrajudicial. Artigo 5.º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Maio de 2.003. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n.º 12/03, de 27 de maio de 2.003.