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norma nº 976/2010

Tipo Lei
Número / Ano 976 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2011
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 976, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.010 =
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Salmourão para o
Exercício de 2011.
JOSÉ LUIS ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2011
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.535.000,00, (Nove milhões,
quinhentos e trinta e cinco mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.011
estima a Receita em R$ 9.535.000,00, (Nove milhões, quinhentos e
trinta e cinco mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em
R$ 375.700,00 (Trezentos e setenta e cinco mil e setecentos reais) e
em R$ 9.159.300,00 (Nove milhões, cento e cinqüenta e nove mil e
trezentos reais) para o Poder Executivo.
§ 1° - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma
da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 9.937.600,00
1.1. Receita Tributária 295.500,00
1.3. Receita Patrimonial 26.000,00
1.6. Receita de Serviços 7.000,00
1.7. Transferências Correntes 9.576.600,00
1.9. Outras Receitas Correntes 32.500,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 1.017.000,00
2.2. Alienação de Bens 2.000,00
2.4. Transferências de Capital 1.015.000,00
9. DEDUÇÕES DE RECEITAS -1.419.600,00
9.7. Dedução de Receitas Diversas -1.419.600,00
TOTAL
9.535.000,00
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
§ 2° - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classificação institucional, funcional-programática e natureza
econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01.01 – PODER LEGISLATIVO 375.700,00
02.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.274.650,00
02.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 281.500,00
02.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.891.500,00
02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.011.000,00
02.05 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 2.700.650,00
TOTAL 9.535.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01. LEGISLATIVA 375.700,00
04. ADMINISTRAÇÃO 1.232.060,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 281.500,00
10. SAÚDE 1.891.500,00
12. EDUCAÇÃO 2.679.000,00
13. CULTURA 59.000,00
15. URBANISMO 1.739.000,00
20. AGRICULTURA 145.000,00
26. TRANSPORTE 816.650,00
27. DESPORTO E LAZER 273.000,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 42.590,00
TOTAL 9.535.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
0001. PROCESSO LEGISLATIVO 375.700,00
0002. ADMINISTRAÇÃO GERAL 696.000,00
0004. GESTÃO FINANCEIRA 337.000,00
0003. GABINETE E DEPENDÊNCIAS 199.060,00
0007. ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 50.000,00
0008. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 231.500,00
0009. ATENÇÃO BÁSICA 1.649.000,00
0022. PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 108.000,00
0010. VIGILÂNCIA SANITÁRIA 77.700,00
0023. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 56.800,00
0014. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 192.000,00
0011. ENSINO FUNDAMENTAL 783.000,00
0025. FUNDEB 1.508.000,00
0021. ENSINO SUPERIOR 46.000,00
0012. ENSINO INFANTIL DE 0 A 6 ANOS 150.000,00
0015. CULTURA E ESPORTE 332.000,00
0016. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 995.000,00
0017. SERVIÇOS URBANOS 744.000,00
0019. ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRICOLA 145.000,00
0020. TRANSPORTE 816.650,00
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 42.590,00
TOTAL 9.535.000,00
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 8.111.260,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.621.500,00
3.3.50.00 – Transferências a instituições privadas sem fins
lucrativos
75.000,00
3.3.70.00 - Transferências a instituições multigovernamentais 25.000,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.389.760,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 1.381.150,00
4.4.90.00 – Investimentos 1.306.150,00
4.6.90.00 – Amortização da Dívida 75.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 42.590,00
TOTAL 9.535.000,00
Art. 3° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 15 da Lei
Diretrizes Orçamentária n.° 961 de 30 de junho de 2010, a abrir
créditos adicionais suplementares.
Art. 3° A O Legislativo está autorizado, nos termos do artigo 15 A da
lei de Diretrizes Orçamentárias no 961, de 30 de Junho de 2010, a
abrir créditos adicionais suplementares, transpor, remanejar ou
transferir seus recursos.
Art. 4º O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a
desdobrar as dotações do orçamento de 2011, em quantas fontes de
recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las
quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo Único O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de
fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma
categoria econômica, funcional programática, programa de governo,
projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de
autorização constante do art. 5º desta Lei.
Art. 5° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados
nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do
Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único - A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o
art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos
e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e
Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e
50, I da LRF.
Art. 6º Durante o exercício de 2.011 o Executivo Municipal poderá
realizar Operações de Crédito para financiamento de programas
priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite
estabelecido pela legislação em vigor
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 7º Ficam convalidados na Lei nº 947/09 – PPA e na Lei nº 961/10
– LDO, as alterações as Ações ora contemplados na presente lei.
Art. 9º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.011, a partir
de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Dezembro de 2.010.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
ÉDIS GABAU
Secretário da Administração
 Aprovada pelo Autógrafo Legislativo 27/2010, de 15/12/ 2 .010.
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