| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE SUBVENÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALMOURÃO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 e-mail – prefsal@zaz.com.br = LEI NÚMERO 788, DE 05 DE MAIO DE 2.003 = Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de subvenção ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salmourão. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado repassar, no exercício de 2003, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salmourão, subvenção no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Artigo 2º - As despesas decorrentes da autorização constante do artigo 1º correrão por conta de Crédito Especial que será aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Salmourão, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme classificação abaixo: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 02 – ........................................EXECUTIVO 02.02 - ....................................DEPARTAMENTO SOCIAL 02.02.08 - ...............................ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.02.08.243 – .......................ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 02.02.08.243.00032 – ............AÇÃO SOCIAL 02.02.08.243.00032 .32– .......SUBVENÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NATUREZA DA DESPESA 3 – ..........................................DESPESAS CORRENTES 3.3 – .......................................OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90 – ..................................APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.43 – .............................SUBVENÇÕES SOCIAIS Artigo 3º - As despesas decorrentes da abertura do crédito especial autorizado terão como recurso a anulação parcial do orçamento vigente, na rubrica RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Atigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 05 de Maio de 2.003. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo o n.º 11/2.003, de 30 de abril de 2.003, de autoria da Câmara Municipal de Salmourão.