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norma nº 788/2003

Tipo Lei
Número / Ano 788 / 2003
Date 2003-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE SUBVENÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALMOURÃO
native_id330

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – prefsal@zaz.com.br
= LEI NÚMERO 788, DE 05 DE MAIO DE 2.003 =
Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de subvenção ao
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salmourão.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado repassar, no
exercício de 2003, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salmourão,
subvenção no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da autorização constante do artigo 1º
correrão por conta de Crédito Especial que será aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de
Salmourão, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme classificação abaixo:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
02 – ........................................EXECUTIVO
02.02 - ....................................DEPARTAMENTO SOCIAL
02.02.08 - ...............................ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.02.08.243 – .......................ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
02.02.08.243.00032 – ............AÇÃO SOCIAL
02.02.08.243.00032 .32– .......SUBVENÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DOS 
 DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
NATUREZA DA DESPESA
3 – ..........................................DESPESAS CORRENTES
3.3 – .......................................OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90 – ..................................APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.43 – .............................SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da abertura do crédito especial
autorizado terão como recurso a anulação parcial do orçamento vigente, na rubrica RESERVA DE
CONTINGÊNCIA.
Atigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 05 de Maio de 2.003.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data
supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo o n.º 11/2.003, de 30 de abril de 2.003, de
autoria da Câmara Municipal de Salmourão.

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