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norma nº 787/2003

Tipo Lei
Número / Ano 787 / 2003
Date 2003-05-05
EmentaCRIA O CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
native_id331

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – prefsal@zaz.com.br
= LEI NÚMERO 787, DE 05 DE MAIO DE 2.003 =
O cidadão José Luiz Rocha Peres, Prefeito do Município de
Salmourão – Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica criado o cargo de Diretor do Departamento Municipal de Promoção
Social.
Parágrafo Único – Compete a este Diretor:
a) Coordenar o Sistema Municipal de Assistência Social;
b) Co-financiar as ações da Política de Assistência Social;
c) Formular a Política Municipal de Assistência Social;
d) Organizar a Gestão da Rede Municipal de Inclusão e Proteção Social, composta
pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência;
e) Executar os benefícios eventuais, serviços, programas e projetos de forma direta ou
coordenação, monitoramento e avaliação da execução realizada pelas Organizações da Sociedade
Civil;
f) Acompanhar as execuções financeiras dos serviços, projetos e programas;
g) Definir a relação com as entidades prestadoras de serviços e dos instrumentos
legais a serem utilizados;
h) Definir padrões de qualidades e formas de acompanhamento e controle das ações
de assistência social, executadas pela rede municipal;
i) Articular com outras políticas públicas de âmbito Municipal com vistas a inclusão
dos destinatários da assistência social;
j) Supervisionar, monitorar e avaliar as ações de âmbito local;
k) Coordenar a elaboração de programas e projetos de Assistência Social no seu
âmbito;
l) Acompanhar a avaliação de Benefício de Prestação Continuada;
m) Elaborar o Relatório de Gestão;
n) Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;
o) Desenvolver programas de qualificação de recursos humanos para área de
Assistência Social;
Artigo 2.º - O Cargo criado pelo artigo 1.º será de provimento em comissão, de
acordo com o artigo 37, V da Constituição Federal.
Artigo 3.º - O Padrão de vencimento para o cargo de Diretor do Departamento
Municipal de Promoção Social será aquele estabelecido pela Lei n. 733 de 15 de Dezembro de 2.000.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da criação deste cargo correrão por conta de
dotação própria do orçamento, com a verba codificada sob o n.º 319011 – Vencimento e Vantagens
Fixa – Pessoal Civil.
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 05 de Maio de 2.003.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo de autoria da Câmara Municipal sob o n.º 10/2.003, de
30 de abril de 2.003.

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