| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 e-mail – prefsal@zaz.com.br = LEI NÚMERO 787, DE 05 DE MAIO DE 2.003 = O cidadão José Luiz Rocha Peres, Prefeito do Município de Salmourão – Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica criado o cargo de Diretor do Departamento Municipal de Promoção Social. Parágrafo Único – Compete a este Diretor: a) Coordenar o Sistema Municipal de Assistência Social; b) Co-financiar as ações da Política de Assistência Social; c) Formular a Política Municipal de Assistência Social; d) Organizar a Gestão da Rede Municipal de Inclusão e Proteção Social, composta pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência; e) Executar os benefícios eventuais, serviços, programas e projetos de forma direta ou coordenação, monitoramento e avaliação da execução realizada pelas Organizações da Sociedade Civil; f) Acompanhar as execuções financeiras dos serviços, projetos e programas; g) Definir a relação com as entidades prestadoras de serviços e dos instrumentos legais a serem utilizados; h) Definir padrões de qualidades e formas de acompanhamento e controle das ações de assistência social, executadas pela rede municipal; i) Articular com outras políticas públicas de âmbito Municipal com vistas a inclusão dos destinatários da assistência social; j) Supervisionar, monitorar e avaliar as ações de âmbito local; k) Coordenar a elaboração de programas e projetos de Assistência Social no seu âmbito; l) Acompanhar a avaliação de Benefício de Prestação Continuada; m) Elaborar o Relatório de Gestão; n) Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social; o) Desenvolver programas de qualificação de recursos humanos para área de Assistência Social; Artigo 2.º - O Cargo criado pelo artigo 1.º será de provimento em comissão, de acordo com o artigo 37, V da Constituição Federal. Artigo 3.º - O Padrão de vencimento para o cargo de Diretor do Departamento Municipal de Promoção Social será aquele estabelecido pela Lei n. 733 de 15 de Dezembro de 2.000. Artigo 4.º - As despesas decorrentes da criação deste cargo correrão por conta de dotação própria do orçamento, com a verba codificada sob o n.º 319011 – Vencimento e Vantagens Fixa – Pessoal Civil. Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 05 de Maio de 2.003. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo de autoria da Câmara Municipal sob o n.º 10/2.003, de 30 de abril de 2.003.