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norma nº 786/2003

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaREAJUSTA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – prefsal@zaz.com.br
= LEI NÚMERO 786, DE 23 DE ABRIL DE 2.003 =
“Projeto de Lei Legislativo n.º 03/2003, de 07 de abril de 2.003, criado em virtude do
desmembramento do Projeto de Lei Legislativo n.º 01/2003, efetuado pelo Substitutivo do referido
Projeto, que reajusta o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Salmourão e dá outras
providências, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido aos Vereadores da Câmara Municipal de
Salmourão, um reajuste de 13,00 % (treze por cento) sobre seus vencimentos, de acordo com
o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O percentual acima é referente à parte da inflação
acumulada durante o período de abril de 2.002 a março de 2.003, de acordo com o índice do
IPC-FIPE.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta da dotação orçamentária 319011 (Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil) e 319013 (Obrigações Patronais) do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos a 1.º de abril de 2.003.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de Abril de 2.003.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na
data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo número 09/03, de 15 de Abril de 2.003.

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