| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 e-mail – prefsal@zaz.com.br = LEI NÚMERO 785, DE 23 DE ABRIL DE 2.003 = “Substitutivo do Projeto de Lei Legislativo n.º 01/2003, de 10 de Março de 2.003, que reajusta a remuneração dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Salmourão e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão” JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Salmourão, um reajuste de 13,00 % (treze por cento) sobre seus vencimentos, de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal. Parágrafo Único - O percentual acima é referente a parte da inflação acumulada durante o período de abril de 2.002 à março de 2.003, de acordo com o índice do IPC-FIPE. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 319011 (Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) e 319013 (Obrigações Patronais) do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos a 1.º de abril de 2.003. Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de Abril de 2.003. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo número 08/03, de 15 de Abril de 2.003.