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norma nº 774/2002

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS NO VALOR DE R$ 50,00
native_id337

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – prefsal@zaz.com.br
LEI NÚMERO 774, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.002.
“Autoriza o Município a conceder abono salarial aos funcionários”
O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Município de Salmourão autorizado a conceder abono salarial
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por mês, a partir do mês de janeiro de 2003, vigorando
pelo período de três meses.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Dezembro de 2.002.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data
supra.
= EDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo autógrafo número 16/02, de 10 de Dezembro de 2.002.

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