| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2003 |
| Date | 2003-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 e-mail – prefsal@zaz.com.br = LEI NÚMERO 781, DE 27 DE MARÇO DE 2.003 = Autoriza a celebração de Convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de Assistência Social e dá outras providências. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, tendo por objeto a ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a Execução de Programas de Assistência Social previstas no Plano Municipal de Assistência Social. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Março de 2.003. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo n.º 04/03, de 26 de Março de 2.003.