br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 780/2003

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 2003
Date 2003-03-27
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SEADS
native_id340

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – prefsal@zaz.com.br
= LEI NÚMERO 780, DE 27 DE MARÇO DE 2.003 =
Autoriza a celebração de Convênio com o Estado para Municipalização
da gestão e serviços de Assistência Social e da outras providências.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, tendo por objeto a ação compartilhada
visando à transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, para o Fundo
Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e
serviços de Assistência Social do Município.
Artigo 2º - No processo de parceria para a prestação de Serviços
Assistenciais, objeto do Convênio, o Município assumirá integralmente, a gestão dos serviços
para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma
direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de Assistência Social situadas
no Município.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Março de 2.003.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
= EDIS GABAU =
Secretario
Aprovada pelo Autógrafo nº 03/03, de 26 de Março de 2.003.

open original →