| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2003 |
| Date | 2003-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SEADS |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 e-mail – prefsal@zaz.com.br = LEI NÚMERO 780, DE 27 DE MARÇO DE 2.003 = Autoriza a celebração de Convênio com o Estado para Municipalização da gestão e serviços de Assistência Social e da outras providências. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município. Artigo 2º - No processo de parceria para a prestação de Serviços Assistenciais, objeto do Convênio, o Município assumirá integralmente, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de Assistência Social situadas no Município. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Março de 2.003. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = EDIS GABAU = Secretario Aprovada pelo Autógrafo nº 03/03, de 26 de Março de 2.003.