| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2003 |
| Date | 2003-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.003 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE 49 CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL SALMOURÃO A DA CDHU |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 e-mail – prefsal@zaz.com.br = LEI NÚMERO 779, DE 30 DE JANEIRO DE 2.003 = “Autoriza a inclusão de Crédito Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.003” O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no orçamento do Município de Salmourão, codificado abaixo, referente ao exercício de 2.003, no valor de R$ 483.600,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), que será utilizado na aquisição de materiais de construção, equipamentos e ferramentas e administração técnica para implantação de 49 unidades habitacionais do Conjunto Habitacional SALMOURÃO “A”, através de convênio Assinado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 16. - Habitação 16.482 – Habitação Urbana 16.482.006. - Serviços Urbanos e Rurais 16.482.006.011. - Construção de Casas Populares 4.4.90.51 -------------------- Obras e Instalações. Artigo 2.º - O Crédito Especial Autorizado pelo artigo 1.º correrá por conta de Excesso de Arrecadação no presente exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, em razão do repasse de recursos financeiros por parte da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU ao Município de Salmourão. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de janeiro de 2.003. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo n.º 02/03, de 29 de Janeiro de 2.003.