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norma nº 779/2003

Tipo Lei
Número / Ano 779 / 2003
Date 2003-01-30
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.003 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE 49 CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL SALMOURÃO A DA CDHU
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – prefsal@zaz.com.br
= LEI NÚMERO 779, DE 30 DE JANEIRO DE 2.003 = 
 “Autoriza a inclusão de Crédito Especial ao Orçamento do Município de
Salmourão para o exercício de 2.003”
O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Especial no orçamento do Município de Salmourão, codificado abaixo, referente ao exercício de
2.003, no valor de R$ 483.600,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), que será
utilizado na aquisição de materiais de construção, equipamentos e ferramentas e administração
técnica para implantação de 49 unidades habitacionais do Conjunto Habitacional SALMOURÃO
“A”, através de convênio Assinado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU: 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
16. - Habitação
16.482 – Habitação Urbana
16.482.006. - Serviços Urbanos e Rurais
16.482.006.011. - Construção de Casas Populares
4.4.90.51 -------------------- Obras e Instalações.
Artigo 2.º - O Crédito Especial Autorizado pelo artigo 1.º correrá por conta de
Excesso de Arrecadação no presente exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, em razão
do repasse de recursos financeiros por parte da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU ao Município de Salmourão.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de janeiro de 2.003.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data 
supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo n.º 02/03, de 29 de Janeiro de 2.003.

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