| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2003 |
| Date | 2003-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES DO 44º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO VALOR DE R$ 10.000,00 |
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= LEI NÚMERO 778, DE 30 DE JANEIRO DE 2.003 = “Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de Transferência Financeira para a Comissão Organizadora das festividades do 44º Aniversário do Município de Salmourão e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de Transferência Financeira de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Comissão Organizadora das festividades do 44.º Aniversário do Município de Salmourão, para fazer frente às despesas com a realização dos eventos. Parágrafo Único – Após a realização dos eventos, a Comissão deverá prestar contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do emprego do repasse de que trata este artigo, fazendo a devolução de eventuais saldos. Artigo 2.º - O Valor de que trata o artigo 1.º será coberto com a verba 211 – Dotação Orçamentária 99.812.0005.2.024-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do orçamento vigente. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de janeiro de 2.003. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo número 01/03, de 29 de Janeiro de 2.003. Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 e-mail – prefsal@zaz.com.br