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norma nº 778/2003

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 2003
Date 2003-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES DO 44º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO VALOR DE R$ 10.000,00
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= LEI NÚMERO 778, DE 30 DE JANEIRO DE 2.003 =
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de Transferência Financeira para a Comissão
Organizadora das festividades do 44º Aniversário do Município de Salmourão e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de
Transferência Financeira de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Comissão Organizadora
das festividades do 44.º Aniversário do Município de Salmourão, para fazer frente às despesas
com a realização dos eventos.
Parágrafo Único – Após a realização dos eventos, a Comissão deverá prestar
contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do emprego do repasse de que trata este artigo,
fazendo a devolução de eventuais saldos.
Artigo 2.º - O Valor de que trata o artigo 1.º será coberto com a verba 211 –
Dotação Orçamentária 99.812.0005.2.024-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de janeiro de 2.003.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data
supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo número 01/03, de 29 de Janeiro de 2.003.
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – prefsal@zaz.com.br

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