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norma nº 777/2002

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaCRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DE 2002 PARA INICIO DA CONSTRUÇÃO DE 49 CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL SALMOURAO A
native_id348

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  LEI NÚMERO 777, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.002. 
 “Autoriza a inclusão de Crédito Especial ao Orçamento do Município de
Salmourão para o exercício de 2.002”
O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Nos termos do inciso III do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 756 de 10
de Dezembro de 2.001, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Especial ao
orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.002, no valor de R$ 54.096,15
(Cinqüenta e Quatro Mil e Noventa e Seis Reais e Quinze Centavos), que será utilizado na
aquisição de material de construção para início da produção de 49 unidades habitacionais do
Conjunto Habitacional SALMOURÃO “A”, através de convênio Assinado com a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU: 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
16. - Habitação
16.482 – Habitação Urbana
16.482.006. - Serviços Urbanos e Rurais
16.482.006.011. - Construção de Casas Populares
4.4.90.51 -------------------- Obras e Instalações.
Artigo 2.º - O Crédito Especial Autorizado pelo artigo 1.º correrá por conta de
Excesso de Arrecadação no presente exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de
R$ 54.096,15 (Cinqüenta e Quatro Mil e Noventa e Seis Reais e Quinze Centavos), em razão do
repasse de recursos financeiros por parte da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU ao Município de Salmourão.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Dezembro de 2.002.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo número 19/02 de 10 de Dezembro de 2.002.
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo

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