| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DE 2002 PARA INICIO DA CONSTRUÇÃO DE 49 CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL SALMOURAO A |
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LEI NÚMERO 777, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.002. “Autoriza a inclusão de Crédito Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.002” O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Nos termos do inciso III do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 756 de 10 de Dezembro de 2.001, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.002, no valor de R$ 54.096,15 (Cinqüenta e Quatro Mil e Noventa e Seis Reais e Quinze Centavos), que será utilizado na aquisição de material de construção para início da produção de 49 unidades habitacionais do Conjunto Habitacional SALMOURÃO “A”, através de convênio Assinado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 16. - Habitação 16.482 – Habitação Urbana 16.482.006. - Serviços Urbanos e Rurais 16.482.006.011. - Construção de Casas Populares 4.4.90.51 -------------------- Obras e Instalações. Artigo 2.º - O Crédito Especial Autorizado pelo artigo 1.º correrá por conta de Excesso de Arrecadação no presente exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 54.096,15 (Cinqüenta e Quatro Mil e Noventa e Seis Reais e Quinze Centavos), em razão do repasse de recursos financeiros por parte da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU ao Município de Salmourão. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Dezembro de 2.002. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo número 19/02 de 10 de Dezembro de 2.002. Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo