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norma nº 756/2001

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2002
native_id349

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo
=LEI NÚMERO 756, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2.001.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Salmourão, para o exercício de 2.002”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei.
Artigo 1.º - O Orçamento Geral do Município de Salmourão, para o exercício
financeiro de 2.002, estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.113.105,00 (Três Milhões Cento
e Treze Mil e Cento e Cinco Reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2.º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, das,
transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes no anexo 2 da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 3.108.605,00
Receita Tributária 98.500,00
Receita Patrimonial 3.000,00
Receita de Serviços 1.500,00
Transferências Correntes 2.995.005,00
Outras Transferências Correntes 10.600,00
RECEITA DE CAPITAL 4.500,00
Alienação de Bens 4.500,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL GERAL 3.113.105,00
Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÃO R$
Legislativa 180.000,00
Administração 863.105,00
Assistência Social 250.550,00
Saúde 450.800,00
Educação 854.800,00
Urbanismo 210.850,00
Agricultura 26.500,00
Transporte 276.500,00
Encargos Especiais 0,00
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo
TOTAL GERAL 3.113.105,00
SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
SUBFUNÇÃO R$
Ação Legislativa 180.000,00
Administração Geral 863.105,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 86.000,00
Assistência Comunitária 250.550,00
Atenção Básica 427.000,00
Vigilância Sanitária 23.800,00
Ensino Fundamental 580.800,00
Ensino Infantil 119.600,00
Serviços Urbanos 210.850,00
Promoção da Produção Vegetal – Extensão Rural 26.500,00
Transporte Rodoviário 276.500,00
Desporto Comunitário 52.500,00
Difusão Cultural 15.900,00
TOTAL GERAL 3.113.105,00
CATEGORIAS ECONÔMICAS
GRUPO DE DESPESAS R$
DESPESAS CORRENTES 2.609.950,00
Pessoal e Encargos Sociais 1.454.050,00
Pasep 34.000,00
Outras Despesas Correntes 1.121.900,00
DESPESAS DE CAPITAL 503.155,00
Investimentos 145.050,00
Amortização da Dívida 358.105,00
TOTAL GERAL 3.113.105,00
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
ÓRGÃOS / UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
Câmara Municipal 180.000,00
Departamento de Administração 863.105,00
Departamento de Educação 854.800,00
Departamento Social 250.550,00
Departamento de Saúde 450.800,00
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo
Departamento de Obras e Serviços 513.850,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO 3.113.105,00
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal, autorizado a: 
I – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita nos termos da
legislação em vigor;
III – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (Trinta por
Cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – Transportar remanejar ou transferir recursos;
V – Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 2.002, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Dezembro de 2.001.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data
supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo nº 23/01 de 27 de Novembro de 2.001.
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