| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2002 |
| native_id | 349 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo =LEI NÚMERO 756, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.001. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Salmourão, para o exercício de 2.002” JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei. Artigo 1.º - O Orçamento Geral do Município de Salmourão, para o exercício financeiro de 2.002, estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.113.105,00 (Três Milhões Cento e Treze Mil e Cento e Cinco Reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2.º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, das, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 3.108.605,00 Receita Tributária 98.500,00 Receita Patrimonial 3.000,00 Receita de Serviços 1.500,00 Transferências Correntes 2.995.005,00 Outras Transferências Correntes 10.600,00 RECEITA DE CAPITAL 4.500,00 Alienação de Bens 4.500,00 Outras Receitas de Capital 0,00 TOTAL GERAL 3.113.105,00 Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: FUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÃO R$ Legislativa 180.000,00 Administração 863.105,00 Assistência Social 250.550,00 Saúde 450.800,00 Educação 854.800,00 Urbanismo 210.850,00 Agricultura 26.500,00 Transporte 276.500,00 Encargos Especiais 0,00 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo TOTAL GERAL 3.113.105,00 SUBFUNÇÕES DE GOVERNO SUBFUNÇÃO R$ Ação Legislativa 180.000,00 Administração Geral 863.105,00 Assistência à Criança e ao Adolescente 86.000,00 Assistência Comunitária 250.550,00 Atenção Básica 427.000,00 Vigilância Sanitária 23.800,00 Ensino Fundamental 580.800,00 Ensino Infantil 119.600,00 Serviços Urbanos 210.850,00 Promoção da Produção Vegetal – Extensão Rural 26.500,00 Transporte Rodoviário 276.500,00 Desporto Comunitário 52.500,00 Difusão Cultural 15.900,00 TOTAL GERAL 3.113.105,00 CATEGORIAS ECONÔMICAS GRUPO DE DESPESAS R$ DESPESAS CORRENTES 2.609.950,00 Pessoal e Encargos Sociais 1.454.050,00 Pasep 34.000,00 Outras Despesas Correntes 1.121.900,00 DESPESAS DE CAPITAL 503.155,00 Investimentos 145.050,00 Amortização da Dívida 358.105,00 TOTAL GERAL 3.113.105,00 ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO ÓRGÃOS / UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ Câmara Municipal 180.000,00 Departamento de Administração 863.105,00 Departamento de Educação 854.800,00 Departamento Social 250.550,00 Departamento de Saúde 450.800,00 2 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo Departamento de Obras e Serviços 513.850,00 TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO 3.113.105,00 Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal, autorizado a: I – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita nos termos da legislação em vigor; III – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (Trinta por Cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV – Transportar remanejar ou transferir recursos; V – Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Dezembro de 2.001. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo nº 23/01 de 27 de Novembro de 2.001. 3