| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2003 |
| native_id | 351 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
= LEI NÚMERO 773, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.002 = “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.003”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Esta Lei estima receita e fixa a despesa do Município de Salmourão para o exercício financeiro de 2.003, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades da Administração Municipal direta, mantidas pelo Poder Público. II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. Artigo 2.º - O Orçamento Geral do Município de Salmourão, estima à receita bruta em R$ 3.850.000,00 (Três milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais), e deste valor há uma dedução de R$ 447.600,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais), apresentando-se com o total de receita líquida de R$ 3.402.400,00 (Três milhões e quatrocentos e dois mil e quatrocentos reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2.003; o Orçamento Fiscal está fixado em R$ 2.644.800,00 (Dois milhões e seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 757.600,00 (Setecentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos reais). Artigo 3.º - A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita – Anexos 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, com os seguintes valores: RECEITAS CORRENTES 1100-Receita Tributária ................................................ R$ 80.500,00 1300-Receita Patrimonial ............................................. R$ 2.500,00 1600-Receita de Serviços ............................................ R$ 31.000,00 1700-Transferências Correntes ................................... R$ 3.723.000,00 1900-Outras Receitas Correntes.................................. R$ 9.000,00 Total das Receitas Correntes.................................. R$ 3.846.000,00 1 RECEITAS DE CAPITAL 2200-Alienação de Bens............................................. R$ 4.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 3.850.000,00 ( - ) Dedução para Formação do FUNDEF .............. R$ 447.600,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ................................... R$ 3.402.400,00 Artigo 4.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentarem-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS a) ORÇAMENTO FISCAL 01 – Poder Legislativo ............................................ R$ 195.000,00 02 – Departamento de Administração .................... R$ 647.000,00 05 – Ensino Obrigatório ......................................... R$ 939.000,00 06 – Educação, Cultura e Esportes ........................ R$ 191.000,00 07 – Departamento de Obras ................................. R$ 672.800,00 Total do Orçamento Fiscal ........................ R$ 2.644.800,00 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 03 – Departamento Social .................................... R$ 150.600,00 04 – Departamento de Saúde ............................... R$ 607.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social........... R$ 757.600,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO..... R$ 3.402.400,00 POR FUNÇÕES a) ORÇAMENTO FISCAL 01 – Legislativa................................................. R$ 195.000,00 02 – Administração........................................... R$ 608.500,00 12 – Educação................................................... R$ 1.019.000,00 13 – Cultura...................................................... R$ 35.000,00 15 – Urbanismo ............................................... R$ 257.000,00 20 – Agricultura .............................................. R$ 50.000,00 26 – Transporte .............................................. R$ 365.000,00 27 – Desporto e Lazer .................................... R$ 76.000,00 99 – Reserva de Contingência ........................ R$ 38.500,00 Total do Orçamento Fiscal................... R$ 2.644.800,00 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 08 – Assistência Social.................................... R$ 150.600,00 10 – Saúde ...................................................... R$ 607.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 757.600,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 3.402.400,00 2 POR SUBFUNÇÕES a) ORÇAMENTO FISCAL 031 – Ação Legislativa ..................................... R$ 195.000,00 122 – Administração Geral ............................... R$ 608.500,00 243 – Assistência a Criança e Adolescente ...... R$ 50.000,00 361 – Ensino Fundamental ............................... R$ 797.000,00 365 – Educação Infantil ................................... R$ 172.000,00 392 – Difusão Cultural .................................... R$ 35.000,00 451 – Infra-Estrutura Urbana .......................... R$ 5.800,00 452 – Serviços Urbanos................................... R$ 252.000,00 606 – Extensão Rural ...................................... R$ 50.000,00 782 – Transporte Rodoviários ......................... R$ 365.000,00 812 – Desporto Comunitários ......................... R$ 76.000,00 999 – Reserva de Contingência ......................... R$ 38.500,00 Total do Orçamento Fiscal .................. R$ 2.644.800,00 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 241 – Assistência ao Idoso.............................. R$ 10.600,00 242 – Assistência ao Portador de Deficiência... R$ 13.000,00 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.. R$ 75.000,00 244 – Assistência Comunitária ........................ R$ 52.000,00 301 – Atenção Básica ...................................... R$ 575.000,00 304 – Vigilância Sanitária................................ R$ 32.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 757.600,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.... R$ 3.402.400,00 PELA NATUREZA DA DESPESA I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA a) Orçamento Fiscal 3 – Despesas Correntes 1 – Pessoal e Encargos Sociais.................... R$ 1.368.000,00 2 – Outras Despesas Correntes................... R$ 943.500,00 4 – Despesas de Capital 3 – Investimentos ...................................... R$ 194.800,00 4– Amortização da Dívida........................ R$ 100.000,00 9 – Reserva de Contingência 5 – Reserva de Contingência .................... R$ 38.500,00 Total do Orçamento Fiscal ..................... R$ 2.644.800,00 b) Orçamento da Seguridade Social 3 – Despesas Correntes 1 – Pessoal e Encargos Sociais ................. R$ 346.000,00 2 – Outras Despesas Correntes ................ R$ 396.600,00 3 – Investimentos ..................................... R$ 15.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social..... R$ 757.000,00 3 c) Unidades Gestoras 01 – Câmara ............................................... R$ 195.000,00 00 – Serviços Administrativos .................. R$ 647.000,00 02 – Fundo Municipal de Assistência Social .... R$ 150.600,00 03 – Fundo Municipal de Saúde........................ R$ 607.000,00 04 – Educação - Ensino Obrigatório................. R$ 939.000,00 05 – Educação – Outros ................................... R$ 191.000,00 06 – Serviços Urbanos e Rurais ....................... R$ 672.800,00 Total Geral das Unidades Gestoras ....... R$ 3.402.400,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.......... R$ 3.402.400,00 Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2.003, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa total fixada por esta Lei. Artigo 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta de contingência, nas situações previstas no art. 5.º, III da LRF e art. 8.º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2.001. Artigo 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, conforme art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. Artigo 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar dotação de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 9.º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1.º, ficam obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até 10 dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal. Artigo 10 – Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2.003. Artigo 11 – Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Dezembro de 2.002. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo número 15/002, de 27 de Novembro de 2.002. 4