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norma nº 773/2002

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2003
native_id351

Documents (1)

texto integral #

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= LEI NÚMERO 773, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.002 =
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2.003”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Esta Lei estima receita e fixa a despesa do Município de
Salmourão para o exercício financeiro de 2.003, nos termos da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e
entidades da Administração Municipal direta, mantidas pelo Poder Público.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados.
Artigo 2.º - O Orçamento Geral do Município de Salmourão, estima à
receita bruta em R$ 3.850.000,00 (Três milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais), e deste valor
há uma dedução de R$ 447.600,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais),
apresentando-se com o total de receita líquida de R$ 3.402.400,00 (Três milhões e quatrocentos e
dois mil e quatrocentos reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2.003; o
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 2.644.800,00 (Dois milhões e seiscentos e quarenta e quatro
mil e oitocentos reais), e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 757.600,00 (Setecentos e
cinqüenta e sete mil e seiscentos reais).
Artigo 3.º - A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias,
Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes,
oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras
transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo
Geral da Receita – Anexos 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, com os seguintes
valores:
RECEITAS CORRENTES
1100-Receita Tributária ................................................ R$ 80.500,00
1300-Receita Patrimonial ............................................. R$ 2.500,00
1600-Receita de Serviços ............................................ R$ 31.000,00
1700-Transferências Correntes ................................... R$ 3.723.000,00
1900-Outras Receitas Correntes.................................. R$ 9.000,00
 Total das Receitas Correntes.................................. R$ 3.846.000,00
1
RECEITAS DE CAPITAL
2200-Alienação de Bens............................................. R$ 4.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 3.850.000,00
( - ) Dedução para Formação do FUNDEF .............. R$ 447.600,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ................................... R$ 3.402.400,00
Artigo 4.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da
despesa, cujos desdobramentos apresentarem-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) ORÇAMENTO FISCAL
01 – Poder Legislativo ............................................ R$ 195.000,00
02 – Departamento de Administração .................... R$ 647.000,00
05 – Ensino Obrigatório ......................................... R$ 939.000,00
06 – Educação, Cultura e Esportes ........................ R$ 191.000,00
07 – Departamento de Obras ................................. R$ 672.800,00
 Total do Orçamento Fiscal ........................ R$ 2.644.800,00
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
03 – Departamento Social .................................... R$ 150.600,00
04 – Departamento de Saúde ............................... R$ 607.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social........... R$ 757.600,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO..... R$ 3.402.400,00
POR FUNÇÕES
a) ORÇAMENTO FISCAL
01 – Legislativa................................................. R$ 195.000,00 
02 – Administração........................................... R$ 608.500,00
12 – Educação................................................... R$ 1.019.000,00
13 – Cultura...................................................... R$ 35.000,00
15 – Urbanismo ............................................... R$ 257.000,00
20 – Agricultura .............................................. R$ 50.000,00
26 – Transporte .............................................. R$ 365.000,00
27 – Desporto e Lazer .................................... R$ 76.000,00
99 – Reserva de Contingência ........................ R$ 38.500,00
 Total do Orçamento Fiscal................... R$ 2.644.800,00
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
08 – Assistência Social.................................... R$ 150.600,00
10 – Saúde ...................................................... R$ 607.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 757.600,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 3.402.400,00
2
POR SUBFUNÇÕES
a) ORÇAMENTO FISCAL
031 – Ação Legislativa ..................................... R$ 195.000,00
122 – Administração Geral ............................... R$ 608.500,00
243 – Assistência a Criança e Adolescente ...... R$ 50.000,00
361 – Ensino Fundamental ............................... R$ 797.000,00
365 – Educação Infantil ................................... R$ 172.000,00
392 – Difusão Cultural .................................... R$ 35.000,00
451 – Infra-Estrutura Urbana .......................... R$ 5.800,00
452 – Serviços Urbanos................................... R$ 252.000,00
606 – Extensão Rural ...................................... R$ 50.000,00
782 – Transporte Rodoviários ......................... R$ 365.000,00
812 – Desporto Comunitários ......................... R$ 76.000,00
999 – Reserva de Contingência ......................... R$ 38.500,00
 Total do Orçamento Fiscal .................. R$ 2.644.800,00
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
241 – Assistência ao Idoso.............................. R$ 10.600,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência... R$ 13.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.. R$ 75.000,00
244 – Assistência Comunitária ........................ R$ 52.000,00
301 – Atenção Básica ...................................... R$ 575.000,00
304 – Vigilância Sanitária................................ R$ 32.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 757.600,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.... R$ 3.402.400,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
3 – Despesas Correntes
 1 – Pessoal e Encargos Sociais.................... R$ 1.368.000,00
 2 – Outras Despesas Correntes................... R$ 943.500,00
4 – Despesas de Capital
 3 – Investimentos ...................................... R$ 194.800,00
 4– Amortização da Dívida........................ R$ 100.000,00
9 – Reserva de Contingência 
 5 – Reserva de Contingência .................... R$ 38.500,00
 Total do Orçamento Fiscal ..................... R$ 2.644.800,00
b) Orçamento da Seguridade Social
3 – Despesas Correntes
 1 – Pessoal e Encargos Sociais ................. R$ 346.000,00
 2 – Outras Despesas Correntes ................ R$ 396.600,00
 3 – Investimentos ..................................... R$ 15.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social..... R$ 757.000,00
3
c) Unidades Gestoras
01 – Câmara ............................................... R$ 195.000,00
00 – Serviços Administrativos .................. R$ 647.000,00
02 – Fundo Municipal de Assistência Social .... R$ 150.600,00
03 – Fundo Municipal de Saúde........................ R$ 607.000,00
04 – Educação - Ensino Obrigatório................. R$ 939.000,00
05 – Educação – Outros ................................... R$ 191.000,00
06 – Serviços Urbanos e Rurais ....................... R$ 672.800,00
 Total Geral das Unidades Gestoras ....... R$ 3.402.400,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.......... R$ 3.402.400,00
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da
execução orçamentária de 2.003, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da
despesa total fixada por esta Lei.
Artigo 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos
vinculados à conta de contingência, nas situações previstas no art. 5.º, III da LRF e art. 8.º da
Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2.001.
Artigo 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição,
remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de
programação e do mesmo órgão, conforme art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
Artigo 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar dotação de
despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 9.º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1.º, ficam
obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até 10 dias após o encerramento de cada
mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das
contas públicas do ente Municipal.
Artigo 10 – Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2.003.
Artigo 11 – Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Dezembro de 2.002.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
 Aprovada pelo Autógrafo número 15/002, de 27 de Novembro de 2.002.
4

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