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norma nº 770/2002

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 2002
Date 2002-10-08
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO URBANO DE SALMOURÃO PARA O PROGRAMA AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO
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LEI NÚMERO 770, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.002
Autoriza o Poder Executivo a EFETUAR REPASSE DE VERBAS a
ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO
URBANO DE SALMOURÃO.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e eu
Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo de Salmourão autorizado a repassar,
para a ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO URBANO DE
SALMOURÃO, uma subvenção no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), no exercício de
2002, destinada à cobertura do PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E HUMANO.
Parágrafo Único – Nos exercícios futuros os repasses de que trata o
artigo 1º constarão dos orçamentos do município. 
Artigo 2.º - As despes decorrentes do repasse autorizado pelo artigo 1º
correão por conta de crédito especial a ser aberto na Contadoria d Prefeitura Municipal de
Salmourão, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte classificação: 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
08 – Assistência Comunitária
08.244 – Ação Social
08.244.003 – Manutenção do Serviço de Assistência Social
08.244.003.2.37 – Subvenção à ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DO CENTRO
COMUNITÁRIO URBANO DE SALMOURÃO
CATEGORIA ECONÔMICA
3 – Despesas Correntes
3.3 – Outras Despesas Correntes
3.3.50 – Transferências a instituições Privadas sem fins lucrativos
3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
Artigo 3.º - O crédito Especial autorizado pelo artigo 2º correrá por conta
de excesso de arrecadação no presente exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão do recebimento pela Prefeitura, do Governo
Federal, de subvenção 
1
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Outubro de 2.002.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data
supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo autógrafo número 12/02, de 07 de Outubro de 2.002
2

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