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norma nº 769/2002

Tipo Lei
Número / Ano 769 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÃO ANUAL PARA A CASA DA ESPERANÇA EMIL WIRTH
native_id355

Documents (1)

texto integral #

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= LEI NÚMERO 769, DE 28 DE AGOSTO DE 2.002 =
“Autoriza   o   Município   a   conceder   subvenção   anual   para   a   CASA   DA
ESPERANÇA   EMIL   WIRTH,   (ASILO)   e   abertura   de   Crédito   Especial   no
Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.002”
O cidadão  JOSÉ LUIZ  ROCHA  PERES  Prefeito do Município de
Salmourão,   Estado   de   São   Paulo,   faz   saber   que   a   Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1.º ­ Fica o Município de Salmourão autorizado a conceder
subvenção   anual   de   R$   3.000,00   (três   mil   reais),   para   a     CASA   DA
ESPERANÇA   EMIL   WIRTH,   (ASILO)   de   Salmourão,   a   ser   paga   em  parcela
mensais.
Artigo 2º  ­  Para ocorrer com as despesas no  exercício de 2002,
fica autorizada a abertura de um CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais), com a seguinte codificação:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
08.241.0003 ­  AÇÃO SOCIAL
08.241.00032.0037  –  SUBVENÇÃO    CASA  DA ESPERANÇA  EMIL WIRTH,
(ASILO) de Salmourão.
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Parágrafo  Único  ­   As despesas para os exercícios futuros, com
referência à subvenção de que trata o artigo 1º   deverão ser incluídas nos
respectivos orçamentos do Município.
1
            Artigo 3.º ­ As despesas  referentes ao crédito especial aberto
pelo artigo 2º terão como recurso  à  anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
10 ­ SAÚDE
10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004 – SERVIÇO DE SAÚDE GERAL
10.301.00042.012 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE
3.3.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO
Artigo 4.º ­ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
       Prefeitura Municipal de Salmourão, 28 de agosto de 2.002.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada   e   Publicada   na   Secretaria   desta   Prefeitura
Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo n.º 11/2.002, de 27 de Agosto 
de 2.002.
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