| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÃO ANUAL PARA A CASA DA ESPERANÇA EMIL WIRTH |
| native_id | 355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
= LEI NÚMERO 769, DE 28 DE AGOSTO DE 2.002 = “Autoriza o Município a conceder subvenção anual para a CASA DA ESPERANÇA EMIL WIRTH, (ASILO) e abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.002” O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º Fica o Município de Salmourão autorizado a conceder subvenção anual de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a CASA DA ESPERANÇA EMIL WIRTH, (ASILO) de Salmourão, a ser paga em parcela mensais. Artigo 2º Para ocorrer com as despesas no exercício de 2002, fica autorizada a abertura de um CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com a seguinte codificação: 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO 08.241.0003 AÇÃO SOCIAL 08.241.00032.0037 – SUBVENÇÃO CASA DA ESPERANÇA EMIL WIRTH, (ASILO) de Salmourão. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90. APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS. Parágrafo Único As despesas para os exercícios futuros, com referência à subvenção de que trata o artigo 1º deverão ser incluídas nos respectivos orçamentos do Município. 1 Artigo 3.º As despesas referentes ao crédito especial aberto pelo artigo 2º terão como recurso à anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10 SAÚDE 10.301 – ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0004 – SERVIÇO DE SAÚDE GERAL 10.301.00042.012 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE 3.3.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 28 de agosto de 2.002. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo n.º 11/2.002, de 27 de Agosto de 2.002. 2