| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2002 |
| Date | 2002-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP |
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= LEI NÚMERO 768, DE 02 DE JULHO DE 2.002 = Autoriza a Prefeitura Municipal de Salmourão a receber, mediante “Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável”, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP. Artigo 1.º - Fica o executivo municipal autorizado a: I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP; II – Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP – Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.. Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2.º - A transferência, objeto da cláusula Primeira, destina-se à aquisição de uma retroescavadeira. Artigo 3.º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de julho de 2.002. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo n.º 10/02 de 02 de julho de 2.002.