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norma nº 768/2002

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 2002
Date 2002-07-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP
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= LEI NÚMERO 768, DE 02 DE JULHO DE 2.002 =
Autoriza a Prefeitura Municipal de Salmourão a receber, mediante
“Instrumento   de   Liberação   de   Crédito   não   Reembolsável”,   recursos
financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.
Artigo 1.º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle
da Poluição – FECOP;
II – Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de
São Paulo, por meio da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na
qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao
Amparo de Recursos do FECOP – Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição,
previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à
aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao
artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002..
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2.º - A transferência, objeto da cláusula Primeira, destina-se à aquisição
de uma retroescavadeira.
Artigo 3.º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio
corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de julho de 2.002.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo n.º 10/02 de 02 de julho de 2.002.

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