| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003 |
| native_id | 357 |
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= LEI NÚMERO 767, DE 28 DE JUNHO DE 2.002 = “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.003, E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2.003, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do Município. Artigo 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá observar a disposição contida no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Artigo 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Artigo 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá reserva de contingência, identificado pelo código 99999999 em montante equivalente a 1% (Um por cento) da Receita Corrente Líquida, e compreenderá. § 1.º – O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo. § 2.º - O orçamento da seguridade social abrangendo as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber; § 3.º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 30 de Julho; Artigo 5.º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I – Prioridades de investimentos nas áreas sociais; II – Austeridade na gestão dos recursos públicos; III – Modernização na ação governamental; IV – Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão quanto na execução orçamentária. CAPITULO II DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 1 Artigo 6.º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita par o exercício. Artigo 7.º - As receitas e as despesas, serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês , tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal. § 1.º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à administração o seguinte: I – a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II – a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III – as recomendações do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. § 2.º - As taxas de política administrativa e de serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3.º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município. § 4.º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da LRF. Artigo 8.º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação. V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Artigo 8º - A – O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I – Abrir créditos adicionais suplementares, por Ato do Presidente, até o limite de 30 % (trinta por cento) do orçamento de suas despesas. Artigo 9.º - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2.003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até o início do exercício de 2.003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (Um doze avos), em cada mês. § 1.º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: 2 I – Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso. II – Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e Câmara; III – O Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal; IV – Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Constas, Parecer do T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará à disposição da comunidade; V – O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos. CAPITULO III DO ORÇAMENTO FISCAL Artigo 10 – O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações direta e indireta, será elaborado de conformidade coma Portaria n.º 42 do Ministério do Orçamento e Gestão. Artigo 11 – As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados a existência de recursos, expressa autorização legislativa, e as disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, não podendo exceder o limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) ao Executivo e 6% (Seis por cento) ao Legislativo da Receita Corrente Liquida Municipal, conforme o estabelecido no artigo 19, e no inciso III, do artigo 20 da LRF. Artigo 12 – O Poder Executivo tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual, procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no anexo II integrantes desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Artigo 13 – Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, à despesa total com pessoal não ultrapassará em percentual da Receita Corrente Liquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% (dez por cento). Parágrafo Único – As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida do exercício anterior (art. 72 da LRF). Artigo 14 – A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de lei específica. Artigo 15 – O Município aplicará, no mínimo, 25% (Vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal. Artigo 16 – A Proposta Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de Agosto, compor-se-á de: I – Mensagem; II – Projeto de Lei Orçamentária; 3 III – Tabelas explicativas das receitas e despesas dos três últimos exercícios. Artigo 17 – Integração à Lei Orçamentária Anual; I – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II – Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III – Sumário da receita pro fontes, e respectiva legislação; IV – Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Artigo 18 – O Poder Executivo, enviará até 30 de Agosto o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal , que apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para apreciação. Artigo 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 28 de junho de 2.002. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário. Aprovada pelo Autógrafo n.º 09/02, de 27 de junho de 2.002. 4 ANEXO I ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICAÇÃO 01 02 01.01 02.01 02.02 02.03 02.04 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa PODER EXECUTIVO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 04 – Administração 122 – Administração Geral DEPARTAMENTO SOCIAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 Assistência ao Idoso 243 – Assistência à criança e ao Adolescente 244 – Assistência Comunitária. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10 SAÚDE 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 304 – Vigilância Sanitária DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 306 Alimentação e Nutrição 361 – Ensino Fundamental 361 – Ensino Fundamental – FUNDEF 363 – Ensino Profissional 364 – Assistência a Educandos 5 02.05 02.06 02.07 365 – Criança de 0 a 6 anos 365 – Educação PréEscolar 813 – Educação Física e Desporto DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 15 – URBANISMO 451 – Infraestrutura Urbana 452 – Serviços Urbanos 16 – HABITAÇÃO 482 – Habitação Urbana DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20 – AGRICULTURA 605 – Abastecimento 606 – Extensão Rural DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 26 – TRANSPORTE 782 – Transporte Rodoviário. Salmourão, 28 de junho de 2.002 =JOSÉ LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo n.º 09/02 de 27 de junho de 2.002. 6 ANEXO II PROGRAMA DE GOVERNO ÓRGÃO /PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 01 – PODER LEGISLATIVO 01.01.031 - LEGISLATIVO 01.01.031-01 – Reforma, remodelação e ampliação do Prédio da Câmara Municipal. - Dar melhores condições de instalação da Câmara Municipal, dando mis conforto a população que comparece as sessões, bem como melhores condições de trabalho aos servidores e vereadores. 01.01.031-02 – Aquisição de Material permanente. - Aquisição de bens necessários para melhorar os serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como dar maior conforto a população que comparece as sessões. 01.01.031-03 – Aquisição de equipamento de som. - Equipamento necessário para a gravação das sessões da Câmara Municipal evitando que declarações e dados importantes sejam perdidos, dando maior legalidade e transparência aos trabalhos desenvolvidos, bem como melhorando as condições de acompanhamento das sessões pela população que poderá ouvir melhor o que se passa nas mesmas. 01.01.031-04 – Aquisição de equipamento de informática. - Adequar a Câmara Municipal a evolução dos equipamentos de informática, dando a Secretaria Administrativa condições de atualização e melhor prestação de serviços. 01.01.031-05– Reforma Administrativa. - Reformulação das tabelas de remuneração dos Servidores e Vereadores, de acordo com as condições financeiras da Câmara Municipal e as evoluções econômicas de nosso país, bem como reformular os serviços prestados pela Câmara Municipal, a fim de acompanhar as mudanças que porventura ocorram em nosso país. 02 - PODER EXECUTIVO 02.01. - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADAMINISTRAÇÃO 02.01.04.122– ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.01.04.122-01 – Gabinete do Prefeito e Dependências - ampliação, remodelação ou construção do Paço Municipal em condições de abrigar todas as unidades administrativas de forma a adequar tanto para a evolução dos serviços internos quanto para o atendimento da população. 02.01.04.122-02– Equipamentos e Material Permanente - equipar as várias unidades administrativas com móveis e utensílios, equipamentos de informática, visando a modernização dos serviços públicos, tornando-as mais eficientes. 02.01.04.122-03- Reestruturação do Quadro de pessoal da Administração Municipal - reestruturar adequadamente o quadro funcional, com elaboração de planos de carreira, visando com isso estimular os servidores municipais a prestarem melhores serviços à comunidade. 02.01.04.122-04 – Aquisição de veiculo - aquisição de um veículo para atender os serviços da unidade administrativa, tornando os serviços públicos mais eficientes. 7 02.01.09.271 –PREVIDÊNCIA BÁSICA 02-01.09.271-01 – Contribuição ao PASEP - Contribuição para a formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP 02.01.28.843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 02.01.28.843.01 – Pagamento de parcelamento de dívida - Pagamentos dos parcelamentos de dívidas com o INSS e o FGTS. 02.02. DEPARTAMENTO SOCIAL 02.02.08.241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO 02.02.08.241.01 – Assistência ao Idoso PROJETO I - Núcleo de Atendimento em Meio Aberto – Centro de Convivência do Idoso. OBJETIVOS - Ampliar o Centro de Convivência do Idoso, com construção de uma cozinha, um depósito e uma área coberta; Construir campo de malha, bocha e aquisição de equipamentos; Oferecer um local adequado para o atendimento em meio aberto; Desenvolver atividades e ações de Atenção ao Idoso, de forma a elevar o nível da qualidade de vida, de participação e convivência social, prevenindo a sua exclusão. PUBLICO ALVO - Idosos acima de 50 (cinqüenta) anos em situação de múltiplas carências. AÇÕES - Oferecer atividades de dança, ginástica, jogos, esporte, passeios e artesanato; Envolver a pessoa idosa em todas as atividades existentes, respeitando sempre sua individualidade e capacidade; Favorecer a troca de experiências entre outros grupos de cidades vizinhas; Incentivar a criação do Conselho do Idoso; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar recursos existentes quando necessário; Participar de eventos, promovido por Grupos de outros Municípios, bem como: Jogos Regionais, Concurso de Miss e outros; Contratação de profissionais especializados para cada atividade; Fornecer transporte. PROJETO II NÚCLEO DE ATENDIMENTO RESIDENCIAL (SISTEMA ABRIGO A SER DESENVOLVIDO NO ASILO) OBJETIVOS - Construir e equipar o local adequado para atender a pessoa idosa em regime de abrigo, visando garantir as condições necessárias para o pleno exercício da cidadania; Contratar pessoal habilitado. PÚBLICO ALVO - Idosos em situação de abandono e/ou sem condições de prover sua própria subsistência. AÇÕES - Desenvolver atividades grupais, associativas, culturais, dança, teatro; 8 Atender individualmente e em grupo; Adequar serviços de nutrição de acordo com as necessidades; Mobilizar a sociedade civil para as atividades de apoio aos abrigados. PROJETO III NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRAL (CENTRO DIA, A SER DESENVOLVIDO NO ASILO). OBJETIVOS - Construir e equipar o local adequado para atender a pessoa idosa, durante o dia, prevenindo o asilamento; Possibilitar ao Idoso condições de permanência junto à família e comunidade; Estimular a auto-estima, com o intuito de evitar a depressão e apatia; Possibilitar ao membro da família, que cuide desse idoso, e tenha o direito de trabalhar sem se preocupar com o mesmo; Contratar pessoal habilitado. PÚBLICO ALVO. - Idosos sem condições de prover sua própria subsistência. AÇÕES - Proporcionar atividades educativas ocupacionais, sociais e recreativas, que propiciem momentos de alegria e descontração; Realizar treinamento para formação de pessoa que cuidarão dos idosos; Atendimento individual ou em grupo; Grupo familiar com famílias dos cadastrados neste projeto; Realizar atendimento psico-social. 02.02.08.243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 02.02.08.243.01 – Iniciação Profissional PROJETO I INICIAÇÃO PROFISSIONAL OBJETIVOS: Preparar jovens para ingresso no mercado de trabalho. PÚBLICO ALVO: Adolescentes de 14 a 18 anos. AÇÕES: Pesquisar interesse do mercado; Divulgar cursos; Realizar grupos sócio educativos de apoio ao adolescente; Realizar grupos sócio educativos com os pais; Realizar visitas domiciliares; e Encaminhar para o mercado de trabalho. 02.02.08.244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 02.02.08.244.01– Assistência ao Portador de Deficiência Habilitação e Reabilitação PROJETO I - Núcleo de Atendimento em Meio Aberto – Centro de Convivência do Idoso. OBJETIVOS - Ampliar o Centro de Convivência do Idoso, com construção de uma cozinha, um depósito e uma área coberta; Construir campo de malha, bocha e aquisição de equipamentos; Oferecer um local adequado para o atendimento em meio aberto; Desenvolver atividades e ações de Atenção ao Idoso, de forma a elevar o nível da qualidade de vida, de participação e convivência social, prevenindo a sua exclusão. PUBLICO ALVO - Idosos acima de 50 (cinqüenta) anos em situação de múltiplas carências. AÇÕES - Oferecer atividades de dança, ginástica, jogos, esporte, passeios e artesanato; Envolver a pessoa idosa em todas as atividades existentes, respeitando sempre sua individualidade e capacidade; Favorecer a troca de experiências entre outros grupos de cidades vizinhas; Incentivar a criação do Conselho do Idoso; 9 Realizar visitas domiciliares; Encaminhar recursos existentes quando necessário; Participar de eventos, promovido por Grupos de outros Municípios, bem como: Jogos Regionais, Concurso de Miss e outros; Contratação de profissionais especializados para cada atividade; Fornecer transporte. PROJETO II ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO OBJETIVOS - Oferecer condições para a PPD, alcançar e manter uma situação funcional do ponto de vista físico, sensorial, intelectual, psíquico ou social; Desenvolver capacidades adaptativas da PPD, no período de desenvolvimento; Compensar a perda ou limite funcional; restabelecer funções a fim de facilitar ajustamentos sociais. PÚBLICO ALVO - Pessoas de todas as faixas etárias portadoras de quaisquer tipos de deficiência, que necessitem de estimulação no desenvolvimento e de meios para ajustamentos de diversas naturezas, às decorrências das limitações. AÇÕES - Transportar os deficientes e repassar subvenções para entidade de outro município; contratar psicólogo para avaliação e encaminhamento; As PPDs. Participarão da programação terapêutica nas áreas de fisioterapia, psicologia, Terapia Ocupacional, fonoaudiologia e enfermagem; Acompanhamento do serviço social; Atenção a família através de: visitas domiciliares, atendimento individual e familiar PROJETO III COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FAMILIAR OBJETIVO - Propiciar as famílias que se encontram em situação de exclusão social, meios para integração e promoção familiar, buscando melhoria da qualidade de vida. PÚBLICO ALVO - Famílias com rendimento familiar inferior a 50% do Salário Mínimo, com filhos dependentes com idade de 0 a 14 anos. AÇÕES - Selecionar as famílias, participação das mesmas em grupos sócio-educativo; Visitas Domiciliares visando conhecimento especifico das necessidades da família; Encaminhamento para os diversos recursos da comunidade; Atendimento individual, visando identificar soluções dos problemas apresentados; Planejamento estabelecendo as prioridades da aplicação do recurso financeiro que será repassado a cada família; Fornecer mão de obra especializa às famílias cuja necessidade for ampliação, construção ou reforma da residência; Pessoas especializadas para proferir palestras. PROJETO IV CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL OBJETIVOS - Capacitar membros de famílias que se encontram desempregados ou sem 10 Qualificação profissional. PÚBLICO ALVO -Pessoas acima de 16 anos que necessitam de qualificação e requalificação profissional. AÇÕES - Pesquisa ou levantamento de interesse, viabilidade de acordo com a realidade do meio; Cadastramento, seleção dos candidatos, contato com o mercado consumidor e comercialização; Contratação de pessoal habilitado para cada curso específico. PROJETO V PLANTÃO SOCIAL/ATENDIMENTO EMERGENCIAL. OBJETIVO -Prestar assistência social a população menos favorecida do município, dentro das possibilidades; Atender suas necessidades emergenciais, orientando e buscando soluções para que a mesma possa se auto promover. PÚBLICO ALVO - Famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal. AÇÕES - Entrevista para avaliação social; Acompanhamento temporário dos casos; Fornecer benefícios diversos como: Cestas básicas, medicamentos, exames e consultas especializadas, óculos, serviços de cartório, auxílio funeral, dentadura, coletes e botas ortopédicas, cadeiras de rodas, prótese; Auxílio emergencial as pessoas necessitadas em casos de calamidade pública e outros. PROJETO VI. CONSELHO TUTELAR. OBJETIVO - Garantir os direitos da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei n.º 8.069. PUBLICO ALVO. - Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos ou até 21 anos em caso excepcional. AÇÕES - Atender crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados; receber comunicações obrigatórias; requisição de certidão de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes quando necessário; Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da Criança e Adolescente; Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto, requisitar o serviço público nas áreas de saúde, educação serviço social, previdência, trabalho e segurança e ainda expedir notificação; Encaminhamento de notícias de fatos que constituam infração administrativa penal; Providenciar as medidas estabelecidas pelas autoridades judiciárias, para adolescente autor de ato infracional; Aquisição de material permanente; Compra de veículo para auxilio e desempenho normal das funções dos conselheiros. 11 02.02.08.244.02 – Fundo Social de Solidariedade - Desenvolver programa de atendimento a população; Comemoração á semana da criança; Entrega de brinquedos às crianças no natal; Aquisição de flores para o cemitério em finados; Doação de cobertores, na campanha do agasalho; Informatização do Departamento de Promoção Social; Dotar o Departamento de Promoção social de condições satisfatórias de trabalho, possibilitando maior controle de suas atividades; Aquisição de equipamentos, cursos de capacitação profissional e pessoal, capacitado para auxiliar; Adaptação de prédio para a instalação do Departamento de Promoção Social; Reforma e adaptação do prédio onde funcionava o Sindicato Rural para a instalação do Departamento de Promoção Social e Conselho Tutelar. 02.02.08.244.03 – Assistência ao Trabalhador Rural -Oferecer aos trabalhadores rurais, principalmente aos volantes (boais-frias), atendimento na Casa do Trabalhador Rural, fornecendo o café da manhã. 02.03.10.302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 02.10.302.01 – Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 02.03. – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE - contratação de cirurgiões dentistas, protético, psiquiatra, psicólogo, assistente social, médico pediatra e etc.; dar treinamento constantes aos funcionários da área da saúde, visando oferecer uma assistência médica de emergência e preventiva à população; criação de um programa de distribuição de medicamentos; informatização de toda a rede de saúde do Município; implantação dos programas de saúde da mulher, saúde do trabalhador e saúde mental; construção, ampliação e reforma do prédio do Centro de Saúde, para funcionar almoxarifado, refeitório, garagem, etc.; aquisição de equipamentos ou materiais permanentes, aquisição de um veículo, sendo que o mesmo servirá para o transporte dos funcionários da saúde, evitando que os mesmo utilizem ambulâncias e até mesmo carros particulares para participarem de reuniões ou outros eventos, instalação de um P.A.B.X devido a unidade contar apenas com uma linha telefônica, dificultando comunicação em casos de emergência; criação de núcleos de desenvolvimento na área de medicina natural e homeopatia, conscientizando e incentivando o uso pela população de medicamentos caseiros; transformar a Unidade Básica de Saúde em Unidade Mista de Saúde e posteriormente num hospital de pequeno porte, para a realização de serviços de maiores complexidades, tais como, cirurgias simples, partos, etc.; 02.03.10.302.02 – Ampliação da frota de Veículos - dotar o Departamento de Saúde de viaturas equipadas destinadas ao atendimento médico de urgência ou de natureza eventual em locais desprovidos de assistência médica. 02.03.10.302.03 – Atendimento especializado para deficientes físicos, sensoriais ou mentais. - implantar juntamente com a Promoção Social, programas de atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, objetivando sua integração a sociedade, proporcionando-lhes condições de trabalho e subsistência 02.03.10.302.04 – Projeto Mãe Esperança - viabilizar a celebração de convênio com o governo do estado, para a implantação e funcionamento no município do projeto mãe esperança, visando assistência a gestante, mediante acompanhamento e assistência total até o 12 nascimento da criança. 02.03.10.302.05 – Implantar Sistema de Avaliação dos Serviços de Saúde - controlar a prestação de serviços à população, visando maior eficiência e agilidade nos sistema. 02.03.10.302.06 – Subvenções - subvencionar as Santas Casas da região, principalmente a de Osvaldo Cruz, que prestam relevantes serviços de assistência hospitalar ao Município. 02.03.10.304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA 02.03.10.304.01 – Inspeção Sanitária - municipalização da Vigilância Sanitária 02.04. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.04.306. ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 02.04.12.306.01-Alimentação Escolar Implantação de uma cozinha piloto centralizando todos os serviços referentes à alimentação escolar no atendimento de alunos e educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, alunos de projetos, fornecendo uma alimentação uma alimentação adequada e equilibrada com cardápios variados, com acompanhamento de nutricionista. 02.04.12.306.02 – Alugar ou Construir Prédio para Cozinha Piloto. Construir, alugar ou adaptar (projeto Sapeca ou Casa do Trabalhador Rural) um prédio para abrigar adequadamente a cozinha piloto, visando oferecer melhores condições de trabalho às merendeiras. 02.04.12.306.03 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Adquirir eletrodomésticos funcionais e outros utensílios que promoverão melhoria na qualidade da merenda escolar, bem como nas condições de trabalho das merendeiras; adquirir veículo adequado para a distribuição da Merenda Escolar. - Informatizar o processo de compras e estoques. 02.04.12.361- ENSINO FUNDAMENTAL 02.04.12.361.01 – Manutenção do Ensino Fundamental Dando cumprimento a Emenda Constitucional nº 14, o município deverá assumir todas as crianças de primeira a quarta série do Ensino Fundamental, aplicando todos os recursos para esse programa de ensino. OBJETIVO: Consolidar a melhoria na qualidade de ensino das primeiras às quartas séries do Ensino Fundamental, diminuindo assim, se houver a evasão e repetência. AÇÕES: - Firmar convênios de parceria Estado-Município para atendimento de todos alunos das primeiras às quartas séries do Ensino Fundamental; Equipar as unidades escolares com mobiliário moderno e funcional; Organizar uma sala de multimeios com TV, som , vídeo e computador; uma sala ambiente com todos recursos disponíveis para atividades extraclasse; Construir uma biblioteca e equipá-la com material de pesquisa e leitura e contração de um profissional; Oferecer kit escolar para todos alunos (material escolar); Oferecer livro didático para todos os alunos; Confeccionar uniformes escolares para alunos, professores e funcionários; Estabelecer uma programação de formação continuada para todos os profissionais da Educação Municipal; Manutenção e aquisição de material para Secretaria da Escola; Disponibilizar um local na U.E. para a implantação de um gabinete dentário, com contratação de um profissional; Atendimento psicológico para os alunos; 13 Reforma e ampliação da escola municipal (área interna e externa); Reforma e cobertura da quadra poliesportiva da escola; Construir uma unidade de apoio ao Ensino Fundamental – Centro de Informática – com computadores e mobiliários específicos para atendimento dos alunos do Ensino Fundamental; Contratação de recursos humanos para prestar serviços na escola; Atendimento aos pedidos de excursões da U.E; Limpeza na parte externa da escola; Aquisição de material de limpeza. 02.04.12.361.02 – Informatização do Departamento Municipal de Educação Dotar o Departamento de Educação de condições satisfatórias de trabalho, possibilitando maior controle de suas atividades, bem como manter um sistema integrado de informações de interesse da municipalidade. 02.04.12.361.03 – TRANSPORTE - Transportar os alunos do Ensino Fundamental da zona rural para a zona urbana; Adquirir veículos novos para o transporte de alunos, visando dar o conforto e a segurança necessários. 02.04.363 – ENSINO PROFISSIONAL 02.04.363.01 – Ensino Profissionalizante OBEJTIVO: Promover a inserção do jovem e adulto no mercado de trabalho e incentivar a qualificação profissional. PÚBLICO ALVO: De doze anos em diante. AÇÕES - Construir, alugar ou adaptar um prédio para a instalação de cursos profissionalizantes; Compra de equipamentos e contração de profissional preparado para ministrar o curso. OBS: Os cursos profissionalizantes poderão ser planejados em parceria com a comunidade de outras prefeituras e cidades próximas. 02.04.364 – ENSINO SUPERIOR. 02.04.364.01 – Transporte de Alunos do Ensino Superior - Transportar os alunos para outros centros educacionais da região, para concluírem o ensino superior. - Adquirir veículos para a continuidade do transporte. 02.04.365 – EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR 02.04.365.01 – Programa de Ensino Pré Escolar Construir uma EMEI – em período parcial, prestar atendimento à criança de 4 anos – Jardim I; de 5 anos – Jardim II e de 6 anos – Jardim III. OBJETIVO: Exercer cidadania visando o respeito à criança como cidadão, sua identidade e ao seu contato social. PÚBLICO ALVO: Alunos de 04 a 06 anos. AÇÕES: Equipar a unidade escolar com todo mobiliário indispensável para o cotidiano e em especial com parque infantil; Equipar as unidades escolares com material pedagógico escolar e audiovisual. Promover cursos de atualização e capacitação para profissionais da unidade. Promover atividades de parceria com a família. 02.04.365.02 – Construção de Prédio para Pré Escola Construir uma unidade de EMEI para suprir a demanda existente e equipar essa unidade com todo recurso humano e material indispensável para o atendimento da Educação Infantil. 02.04.365.03 – Creche OBJETIVOS - Proporcionar a criança proteção, segurança e saúde, favorecendo seu desenvolvimento físico, intelectual, psico-social e educacional. PÚBLICO ALVO - População a ser atendida: criança de 0 a 6 anos. 14 AÇÕES - Adequar e contratar os recursos humanos dentro das exigências específicas da área, e oferecer curso de capacitação; Reforma e ampliação do espaço físico; Aquisição de equipamentos, materiais de consumo e pedagógico; Participação de profissionais da área de psicologia, terapia ocupacional, nutricionista, médico, dentista, pedagogo, Assistente Social e enfermagem; Desenvolver atividades pedagógicas, lazer, alimentação, higiene, estimulação a fala, coordenação motora, linguagem e outras; Promover cursos para a família, especificamente para as mães. 02.04.366 –ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS 02.04.366.01 – Ensino Fundamental e Médio – Manutenção do Ensino Fundamental e Médio OBJETIVO: Consolidar a melhoria da qualidade do ensino. AÇÕES: - Equipar a U.E. com mobiliário moderno e funcional;Organizar uma sala de multimeios com TV., som e vídeo; Ampliação do laboratório de informática; Equipar a biblioteca da U.E. com material de pesquisa e leitura; Oferecer kit escolar (material escolar) para todos os alunos; Confeccionar uniformes escolares; Contratação de recursos humanos; Reparos e manutenção do prédio escolar; Remodelação do prédio, criando sala de leitura e cantina escolar; Construção e conservação de um mini campo de futebol; Reforma da quadra poliesportiva; Atendimento psicológico para os alunos; Substituição dos equipamentos odontológicos; Participação dos alunos nas atividades esportivas intermunicipais. 02.04.366.02 – Programa de Educação de Jovens e Adultos OBJETIVO: Promover a erradicação do analfabetismo no município. PÚBLICO ALVO: dos quatorze anos em diante, sem fixação de limite de idade. AÇÕES: - Equipar as classes com recursos materiais – livros didáticos, material escolar, pedagógico e equipamento e materiais permanentes, para o bom andamento dos trabalhos; Acionar programa de apoio – Merenda e Transporte escolar para facilitar o acesso dos adultos à escola; Atendimento noturno; Contratação de recursos humanos. 02.04.366.03 - Projeto – Sapeca (Saúde Promoção e Educação para Crianças e Adolescentes). OBJETIVO -Proteger, desenvolver e socializar crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 14 anos, tendo como princípio fundamental a intercomplementaridade de propósitos e de ações entre família, escola e comunidade; Oferecer suporte para o desenvolvimento de atividades de recreação, cultura, esporte, alimentação e atividades pedagógicas. PÚBLICO ALVO - Crianças e Adolescentes de 07 a 14 anos, incluindo adolescentes autores de atos infracionais, em período complementar a escola. AÇÕES - Construção ou reforma e ampliação do local de execução do projeto, oferecendo condições ideais para o funcionamento; Realizar atividades esportivas, artísticas, culturais e de lazer (dança, musica, Kung-Fú, futebol, teatro, ginástica, natação, ensino religioso, aulas de informática etc.); Oferecer 15 reforço alimentar; Acompanhar freqüência e rendimento escolar; Realizar viagens culturais e de lazer; Desenvolver grupos sócio-educativo; Orientar famílias dos atendidos; Encaminhar para atendimento médico e odontológico; Palestras para os atendidos e seus familiares; e outros. QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL. - Contratação de pessoal especializado e capacitação dos existentes; Aquisição de equipamentos e materiais de consumo e pedagógicos. 02.04.367. – EDUCAÇÃO ESPECIAL 02.04.367-01 – Construção e Instalação de Classes para Crianças Excepcionais e Transporte. - Preparar e habilitar o aluno para o ingresso na escola regular. PÚBLICO ALVO - Portadores de deficiências, que apresentam comprometimento acentuado no seu desempenho. AÇÕES - Construção e instalação de Classes para crianças excepcionais e transporte; Contratação de Professor habilitado ou capacitação dos existentes; Aquisição de materiais e equipamentos especializados; Oferecer escolarização compatível com as necessidades e possibilidades do educando; Constituir apoio técnico especializado ao aluno e a escola. AVALIAÇÃO GLOBAL - Educação sensório-motora cognativa; Programa de prontidão para alfabetização e atenção à família buscando sua co-participação no processo educacional. 02.04.813 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO. 02.04.813.01 – Lazer. -Construção de um Centro Esportivo no Município, e uma Quadra Coberta, para desenvolvimento de práticas esportivas; Iluminação do Estádio Municipal de Futebol; Apoiar de forma irrestrita as competições do Campeonato Paulista de Canoagem realizadas no Município; Ampliação e Reforma do Ginásio de Esportes; Instituir um programa de apoio ao esporte do município; Manter em condições de atividades os conjuntos poliesportivos e o centro de lazer municipal; Contratação de professores de Educação Física para ensinar várias modalidades para ambos os sexos; Manter equipamentos esportivos de diversas modalidades, infantis e juvenis e a realização de campeonatos escolares; Manter equipes de futebol amador e outras modalidades esportivas, sempre administradas pela Comissão Municipal de Esportes, com freqüente participação de campeonatos regionais; Manutenção de toda atividade esportiva do município, com aquisição de equipamentos, uniformes, bolas, etc e Construção de uma Quadra de Tênis. 02.05. – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 02.05.15.451 – INFRAESTRUTURA URBANA 02.05.15.451.01 – Planejamento Urbano e melhoria das Vias Urbanas - realizar ações que objetivam o desenvolvimento racional da cidade, de forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender, ao máximo, as necessidades básicas dos habitantes; ampliar a arborização da cidade; executar obras de colocação de guias, sarjetas, pavimentação asfáltica em todas as ruas da cidade desprovidas destes melhoramentos, proporcionando assim mais facilidade na limpeza das vias públicas e trazendo a valorização dos imóveis. 02.05.15.451.02 – Aquisição de - aquisição de áreas para abertura de ruas e avenidas, e implantação da infra16 áreas para abertura de ruas e avenidas estrutura necessária, visando o crescimento da cidade; aberturas de ruas já projetadas e implantação da infra-estrutura. 02.05.15.451.03 – Implantação de Galerias - implantação da rede de galerias de águas pluviais, que propiciará, além dos benefícios quanto a higiene e saúde, economia na limpeza das ruas e melhor aspecto à própria cidade. 02.05.15.452 – SERVIÇOS URBANOS 02.05.15.452.01 – Construção, reforma e ampliação de Praças, Parques e Jardins. - ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de oferecer melhores condições de vida a população, reformulação da praça matriz, com projetos arquitetônico e paisagístico para melhor adequação do lazer público, dotar de praças e jardins os locais onde forem implantados novos loteamentos. 02.05.15.452.02 – Cemitério Municipal – Reorganização do Sistema de Sepultamento - implantar estudos para nova organização do sistema de Sepultamento com reestruturação do cemitério existente, através de remanejamento, para reutilização de áreas resultantes e desapropriação para ampliação; realizar um levantamento e mapeamento geral do cemitério municipal, e implantar um sistema computadorizado, para possibilitar com mais rapidez e segurança na localização das sepulturas, bem com para qualquer outra informação; melhorar as ações para sua manutenção. 02.05.15.452.03 – Velório Municipal - desenvolver ações relativas a manutenção e a administração do Velório Municipal. 02.05.15.452.04 – Aterro Sanitário. - aquisição do Terreno e adaptação para o recebimento do lixo domiciliar e hospitalar 02.05.15.452.05 – Energia Elétrica e Iluminação Pública - coordenar em conjunto com a concessionária, projetos de iluminação pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não sejam dotadas deste melhoramento; melhorar a iluminação pública existente, procurando diminuir os gastos de energia sem prejuízo da iluminação. 02.05.15.452.06 – Coleta do lixo domiciliar, hospitalar e das vias públicas - reorganizar o sistema de coleta de lixo com adoção da coleta seletiva, visando o reaproveitamento de materiais recicláveis; adquirir veículos com equipamentos adequados para a coleta do lixo domiciliar e hospitalar; adquirir equipamentos adequados para a retirada de entulhos; adquirir carrinhos de mão para coleta do lixo das vias públicas. 02.05.16.482 – HABITAÇÃO URBANA 02.05.16.482.01 – Casas Populares - desenvolver as ações relacionadas a planejamento, promoção e construção de residências, a fim de satisfazer as necessidades de habitação na cidade; aquisição de terrenos para a construção de casas populares, bem como a colocação de toda infra-estrutura necessária; firmar convênios com os órgãos ligados ao setor habitacional, nas esferas estadual e federal. 02.05.16.482.02 – Aperfeiçoar o processo de urbanização na cidade - elaboração e aprovação do código de obras do município, estabelecendo normas para futuras construções, evitando-se o crescimento desordenado da cidade; fiscalizar e controlar o crescimento da cidade, efetuando o cadastramento de todos os imóveis, legalização daqueles que estão em situação irregular e vedação de construções que não atendam aos padrões estabelecidos no referido código de obras. 02.05.16.482.03 – Urbanização - aquisição de terreno para construção de casas populares, abertura de ruas, 17 serviços de infra-estrutura, inclusive se necessário a implantação de projetos de mutirão, em convênio com o governo do estado, através da CDHU. 02.06. – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE . 02.06.20.605 – ABASTECIMENTO 02.06.20.605.01 – Matadouro Municipal - término da obra ou construção de um novo Matadouro Municipal, e aquisição de equipamentos necessários para o sistema de abate, para que a população receba sempre uma carne dentro dos padrões exigidos pela saúde pública; Aquisição de veículo equipado com refrigeração apropriado para o transporte de carne até as Casas de Carnes, dentro dos padrões de higiene e saúde. 02.06.20.606 – EXTENSÃO RURAL 02.06.20.606.01 – Departamento Agrícola / Extensão rural - desenvolver ações relativas a assistência ao produtor rural, visando orientá-lo para a adoção de novos processos de produção e, para a utilização do crédito e de incentivos dados pelo governo federal, objetivando o melhor desempenho do setor, o aumento da produção e ou da produtividade; Tiragem de fotos de satélite do município para reconhecer detalhes sobre a malha rodoviária municipal, bacias hidrográficas, pontes, matas ciliares, levantamento da área ocupada pela agropecuária; Perenização das estradas principais não pavimentadas; firmar convênios com a Secretaria da Agricultura para a construção de pontes metálicas, e outros de interesse dos produtores; Desenvolvimento de projetos que agreguem valor aos produtos agropecuários como: Industria de Laticínios; Industria de mandioca comestível pré-cozida, produtos de milho – fubá, farinha, canjica e outros. Promover a integração de todos os produtores rurais do município através de encontros, com campos demonstrativos de tecnologia específica para apresentar, debater, estabelecer as propostas de trabalhos e trocas de experiências e a sinergia das ações; Apoiar e incentiva a organização de produtores rurais, oferecendo suporte técnico e administrativo para o desenvolvimento de uma consciência participativa, que assegure a perenidade destas associações; Toda associação de produtores das microbacias hidrográficas, que esteja em atividade e diretamente constituída, terá assento no Conselho de Desenvolvimento Rural do Município; Implantação de uma politica de abastecimento que possibilite o pequeno produtor comercializar seus produtos dentro do Município, possibilitando que o consumidor obtenha um produto saudável e mais barato; Coordenar a liberação de recursos junto aos órgãos públicos e financeiros, para a compra de máquinas e implementos agrícolas 02.06.20.606.02 - Poços Comunitários - perfurar poços semi-artesianos em bairros da zona rural, para o fornecimento de água aos agricultores para o preparo dos agrotóxicos, para evitar a poluição dos rios. 02.06.20.606.03 – Proteção do Meio Ambiente - proporcionar condições necessárias para um desenvolvimento racional e equilibrado do meio rural, estimulando e apoiando a criação de uma consciência conservacionista dos recursos naturais; Matas ciliares; plantio direto; terraceamento das áreas agrícolas e pastagens; programa de lavagem tríplice das embalagens de defensivos agrícolas; Programa de micro-bacias. 02.06.20.606.04 – Aquisição de equipamentos - aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas. 02.06.20.606.05 – Inoformatização - dotar o Departamento Agrícola de condições satisfatórias de trabalho, 18 do Departamento Agrícola possibilitando maior controle de suas atividades, bem como manter um sistema integrado de informações de interesse da Agrícultura. 02.06.20.606.06 – Barracão para equipamentos - construção de um barracão para proteção e melhor conservação dos equipamentos e maquinários ( tratores ) existentes na posse da Associação dos Produtores do Município, para o uso dos Associados. 02.06.20.606.07 – Centro de Beneficiamento Agrícola - Construção de um Centro de Beneficiamento de produtos agrícolas produzidos no Município por produtores rurais do Município e filiados a Associação do mesmo para o agregamento de valores aos produtos locais como maquina de Benefício de Café entre outros (guardadas as devidas proporções locais) 02.07. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 02.07.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO 02.06.26.782.01 – Estradas Municipais - perenizar estradas municipais, através da elevação do leito e dar condições ideais de tráfego, para que os munícipes possam se deslocar com de suas propriedades com mais segurança e rapidez; Adquirir máquinas e outros equipamentos, construir pontes, passa-bois, mata burros e outros, para oferecer sempre a zona rural estradas boas. 02.07.26.782.02 – Pavimentação Asfáltica de Estradas Vicinais - dotar as estradas vicinais que dão acesso ao Município de pavimentação asfáltica aproximadamente: 6,0 Km – Salmourão – Inúbia Paulista; 5,0 Km – Salmourão – Lucélia; 9,0 Km – Fazenda Bem –Te-Vi – Rio Aguapeí. 02.07.26.782.03 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos. - aquisição de maquinas, veículos e outros, para atender os serviços do Departamento de Transporte. Salmourão, 28 de junho de 2.002 =JOSÉ LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo n.º 09/02 de 27 de junho de 2.002. 19