| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2014 |
| Date | 2014-01-10 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI Nº 12.527, DE 18/11/2011 - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LAI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO. |
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ATO DO PRESIDENTE Nº 49, DE 10 DE JANEIRO DE 2014. “Regulamenta o acesso a informação na Câmara Municipal de Salmourão” O Senhor Vereador ANTÔNIO VILLAS MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º – Este Ato disciplina as formas de acesso a informação no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º - A solicitação de informação poderá ser feita de forma presencial junto a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, através do preenchimento e protocolo de formulário padronizado. Parágrafo Único – Os formulários para solicitação de informação e recurso estarão disponíveis, de forma gratuita, na Secretaria Administrativa e no portal de internet da Câmara Municipal de Salmourão. Art. 3º – A solicitação de informação também poderá ser feita através do portal da Câmara Municipal de Salmourão na internet, bastando ao interessado acessar a ouvidoria e encaminhar e-mail com seu nome, documento de identificação e a especificação clara da informação requerida. Art. 4º – A divulgação da informação solicitada será feita nos termos e prazos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Parágrafo Único – Quando o pedido de informações vier acompanhado de solicitação de documentos, o custo da reprodução destes correrá às expensas do solicitante, no valor a ser fixado por Ato do Presidente e recolhido junto a Tesouraria da Prefeitura de Salmourão, exceto se houver isenção na forma do art. 12, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 5º – Em caso de indeferimento do pedido de informação, caberá ao interessado encaminhar recurso a Mesa Diretora da Câmara, através de formulário padronizado, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis a partir da ciência do indeferimento. Art. 6º – A Mesa Diretora da Câmara terá prazo máximo de dez (10) dias úteis para julgar o recurso. Art. 7º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Salmourão, 10 de janeiro de 2014. ANTÔNIO VILLAS MARTINS Presidente da Câmara Registrada e Publicada na Secretaria desta Câmara Municipal, na data supra. PAULO SÉRGIO CORDEIRO Secretário Administrativo Câmara Municipal de Salmourão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br Estado de São Paulo