br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 49/2014

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 49 / 2014
Date 2014-01-10
EmentaREGULAMENTA A LEI Nº 12.527, DE 18/11/2011 - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LAI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
native_id366

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ATO DO PRESIDENTE Nº 49, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
“Regulamenta o acesso a informação na Câmara Municipal de Salmourão”
O Senhor Vereador ANTÔNIO VILLAS MARTINS, Presidente da
Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e,
 RESOLVE:
Art. 1º – Este Ato disciplina as formas de acesso a informação no âmbito da Câmara
Municipal de Salmourão, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º - A solicitação de informação poderá ser feita de forma presencial junto a
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, através do preenchimento e protocolo de formulário
padronizado. 
Parágrafo Único – Os formulários para solicitação de informação e recurso estarão
disponíveis, de forma gratuita, na Secretaria Administrativa e no portal de internet da Câmara Municipal
de Salmourão. 
Art. 3º – A solicitação de informação também poderá ser feita através do portal da
Câmara Municipal de Salmourão na internet, bastando ao interessado acessar a ouvidoria e encaminhar
e-mail com seu nome, documento de identificação e a especificação clara da informação requerida.
Art. 4º – A divulgação da informação solicitada será feita nos termos e prazos previstos
na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo Único – Quando o pedido de informações vier acompanhado de solicitação
de documentos, o custo da reprodução destes correrá às expensas do solicitante, no valor a ser fixado por
Ato do Presidente e recolhido junto a Tesouraria da Prefeitura de Salmourão, exceto se houver isenção na
forma do art. 12, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 5º – Em caso de indeferimento do pedido de informação, caberá ao interessado
encaminhar recurso a Mesa Diretora da Câmara, através de formulário padronizado, no prazo máximo de
cinco (5) dias úteis a partir da ciência do indeferimento.
Art. 6º – A Mesa Diretora da Câmara terá prazo máximo de dez (10) dias úteis para
julgar o recurso.
Art. 7º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 10 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
 Presidente da Câmara
Registrada e Publicada na Secretaria desta Câmara Municipal, na data supra.
PAULO SÉRGIO CORDEIRO
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

open original →