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norma nº 1/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-25
EmentaALTERA ARTIGOS E PARAGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id367

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portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara(Dcmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
CEÊ damara Municipal de Salmonrão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 — cep: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
—USALMOURÃOS
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2015
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Salmourão.
A Câmara Municipal de Salmourão, resolve:
Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno a seguir enumerados passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 142 ces eereeerererererererrererererenerrenerererenenrarereeneneararerereneares
$ 2º A ata da sessão anterior ficará a disposição dos Vereadores, para verificação,
até antes do início da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, no início da
qual o Presidente submeterá a ata a discussão e votação.
$ 3º Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da ata, no todo ou em parte.
E RR (NR)
$ 2º Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos
Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do Expediente,
passando-se imediatamente, após a deliberação da ata da sessão anterior e do
expediente, à fase destinada ao uso da Tribuna. (NR)
Sair ieieraaereeerraereareraareraererrarereareneareraareare narra ra rsarensarensana (NR)
Art. 148 Instalada a sessão e inaugurada a fase do Expediente, o Presidente
determinará a deliberação da ata da sessão anterior. (NR)
Art. 149 Votada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria
do Expediente, devendo ser obedecida à seguinte ordem:
DD aatseseseseressemeseseseamssememesisocessasmemesasasemasasusececeneasucasamecamesenans
Art. 247 As sessões nas quais se discutem as leis orçamentárias terão a Ordem do
Dia preferencialmente reservada a essas matérias e o Expediente ficará reduzido a
30 (trinta) minutos, contados do final da deliberação da ata. (NR)
ATEI2S 8 arvessesacsusaenesrasanssesacasasissmmncasanuasesaearasesscscssessasasessmrerara
$ 4º As sessões em que se discutirem as contas terão o expediente reduzido a 30
(trinta) minutos, contados do final da deliberação da ata, ficando a Ordem do Dia,
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Estado de São Paulo
EÊ dimara Aunteipal de Salmontão
. Rua Profº Roberto Hottinger, 70 — cep: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
—SALMOURROS
preferencialmente, reservada a essa finalidade.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 25 de março de 2015.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU EDUARDO OLIVA FERNANDES
Presidente Vice-Presidente
MARCELO DA SILVA MAURÍCIO DONIZETE DE OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado e publicado, por afixação, na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo

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