br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 1049/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1049 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÃO AS SEGUINTES INSTITUIÇÕES: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OSVALDO CRUZ, APAE DE ADAMANTINA E CASA DA ESPERANÇA EMIL WIRTH DE SALMOURÃO
native_id368

Originating matéria

matéria 404 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

c
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALJlOURÃO
P.sta4o tle São CEaufo
PRAÇA DA BANDEIRA. 600 - CE.P:- 17.720-000 - TEL:- (01$) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.049, DE 29 DE JUNHO DE 2.015 =
"Autoriza a concessão de subvenções às entidades que especifica e
estabe~ece outras providências"
o cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefei to do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais para o exercício de 2015, com base nas consignações
orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber:
NOME DA FINALIDADE DA ESPECIE DE VALOR DA
INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO TRANSFERÊNCIA TRANSFERÊNCIA
Santa Casa de Assistência médica Subvenção R$ 180.000,00
Misericórdia de à população Social
Osvaldo Cruz
Associação dos Assistência social Subvenção R$ 30.000,00
Pais e e educacional aos Social
Amigos dos portadores de
Excepcionais deficiência
de Adamantina -
APAE
Casa da Esperança Assistência social Subvenção R$ 9.000.00
Emil Wirth aos idosos Social
~. Parágrafo único. As transferências às entidades serão feitas em
parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2° Somente as instituições cujas
forem julgadas satisfatórias, a critério
serão concedidos os Benefícios desta Lei.
condições de funcionamento
da Administração Municipal,
Art. 3° - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes
condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido
anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2015 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
VI - celebrar o respectivo convênio;
VII - ser declarada em lei como entidade de utilidade pública;
t ~__= -------
1
PREFEIrU/lA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
'Estaáo áe São CPaufo
PRAÇA DA BANDEIRA, 600 - CEP:-17.72O-000 - TEL:- tois) 3551-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 4° - O valor das subvenções
calculado com base em unidades de
prestados ou postos à disposição
mínimos de eficiência.
sociais, sempre que possível, será
serviços efetivamente necessários,
do público, obedecendo a padrões
Art. 5° - As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer
título, serão realizadas excl usivamente mediante convênio, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6° A concessão de ajuda financeira a qualquer título a
entidades privadas fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação
dos recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do
recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.
Art. 7° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art. 8° Aplica-se, naquilo que couber, à concessão de subvenções
sociais as disposições do art. 116 da Lei n° 8.666/93.
Art. 9° - Fica autorizada a inclusão de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Vigente, nas despesas "EDUCAçÃO, DEPARTAMENTO SOCIAL E
SAÚDE" , visando o atendimento das subvenções sociais descri tas no
artigo la da presente Lei.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal ~~
~ ~SE LUIZ ROCHA PERES=
~ refeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei orgânica Municipal.
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO 07/2015, de 23 de Junho de 2015.
2

open original →