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← Salmourão (SP)

norma nº 1050/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1050 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS PARA REFLORESTAMENTO PARA PRODUTORES RURAIS COM PROPRIEDADES DE ATÉ 50 HECTARES.
native_id371

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matéria 409 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
CEstaáo áe São CPaufo
PRAÇA DA BANDEIRA, 600 - CEP:- 11.120-000 - TE.L:-(018) 3551~1192
CNPJ46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.050, DE 29 DE JUNHO DE 2.015 =
"Projeto de Lei Legis~a ti vo, que autoriza doação de mudas de árvores
nativas para ref~orestamento".
o cidadão JOSÉ LUIZ ROCRA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à doação de mudas de árvores nativas para o incentivo ao
~ reflorestamento de áreas de preservação ambiental.
número
rural.
Parágrafo una.co . As doações
de hectares, limitado a cinquenta (50)
serão proporcionais ao
hectares por produtor
Art. 2° As mudas serão destinadas exclusivamente para
o plantio no território do município de Salmourão.
Art. 3° Para garantir o sucesso do programa, será
efetuada vistoria por órgão da Prefeitura Municipal de Salmourão, que
emitirá laudo referente a utilização correta das mudas.
Art. 4° O transporte da sede do município até a
propriedade, o plantio e demais cuidados com as mudas ficarão a cargo
dos produtores.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
29 de Junho de 2015.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
~=~
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO 08/2015, de 23 de Junho de 2015.
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