br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 2/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaCONCEDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA UM ACRESCIMENTO DE R$ 100,00 NO TICKET ALIMENTACAO DO MES DE DEZEMBRO DE 2015.
native_id379

Originating matéria

matéria 442 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara(y cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
2 Mâmara Municipal de Salmonrão
bd Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
SiS armo RR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a concessão de ticket alimentação extra aos
e 59
servidores da Câmara Municipal de Salmourão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão, efetivos e comissionado, um acréscimo em seus tickets alimentação no valor de cem
reais (R$ 100,00), exclusivamente no mês de dezembro de 2015.
Art. 2º As despesas da presente resolução correrão a conta de verbas
próprias constantes do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 22 de dezembro de 2015.
Sônia Cristina Jacon Gabau Marcelo da Silva
Presidente Primeiro Secretário
Eduardo Oliva Fernandes Maurício Donizete de Oliveira
Vice-Presidente Segundo Secretário
Ramara Municipal de Salmonvão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara(y cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Salmourão protocolou junto a está Casa, na data de
hoje, o Projeto de Lei nº 13, de 2015, que concede aos seus servidores o valor extra de R$
100,00 em seus tickets alimentação.
Trata-se de uma medida que já vem sendo realizada há alguns anos e, assim,
esperada pelos servidores.
Diante desta iniciativa não poderia a Câmara Municipal, tendo recursos
suficientes, deixar de conceder a seus servidores o mesmo benefício pleiteado pelo Poder
Executivo.
Por estes motivos, apresentamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto
de Resolução nº 3, de 2015.
Câmara Municipal de Salmourão, 22 de dezembro de 2015.
Sônia Cristina Jacon Gabau Marcelo da Silva
Presidente Primeiro Secretário
Eduardo Oliva Fernandes Maurício Donizete de Oliveira
Vice-Presidente Segundo Secretário

open original →