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← Salmourão (SP)

norma nº 1061/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1061 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE 11,36% A SALÁRIOS E SUBSÍDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
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matéria 448 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.061, DE 04 DE ABRIL DE 2.016 =
"Projeto de Lei, que reajusta os sa~ários dos servidores e subsídios
da Prefeitura MUnicipa~ de Salmourão/SP e da outras providências."
JosÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica os salários dos servidores da Administração
e subsídios da Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 11,36%
(onze vírgula trinta e seis por cento).
Artigo 2° - Ficam excluídos do reajuste:
§ 1° - Os servidores que já receberam reajuste nos termos do
Decreto Federal n? 8.618, de 29 de Dezembro 2015, que regulamenta a
Lei Federal nO 13.152, de 29 de Junho de 2015.
§ 2° Os servidores
convênios assinados com o Governo
existe regra específica quanto à
pagamento dos serviços realizados.
contratados atendendo normas de
Estadual e/ou Federal, visto que
disponibilidade de valores para
Artigo 3° - Os servidores que, em 29 de dezembro de 2015,
possuíam salário base -'en-t-=reR$ 788,01 (setecentos e oitenta e nove
reais e um centavo) e R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) e foram
beneficiados parcialmente pelo Decreto Federal 8.618, terão os
salários reajustados no índice fixado no art. 1° da presente lei.
Parágrafo único A base para o reajuste previsto no
presente artigo será a faixa salarial em vigor em 29 de dezembro de
2015.
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de Abril
de 2016. 1de /ffi:;;7r1
R~PERES=
Municipal
de 2016.
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO 02, de 01 de Abril de 2016
,

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