| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE 11,36% A SALÁRIOS E SUBSÍDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO |
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----------~ --. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.061, DE 04 DE ABRIL DE 2.016 = "Projeto de Lei, que reajusta os sa~ários dos servidores e subsídios da Prefeitura MUnicipa~ de Salmourão/SP e da outras providências." JosÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica os salários dos servidores da Administração e subsídios da Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento). Artigo 2° - Ficam excluídos do reajuste: § 1° - Os servidores que já receberam reajuste nos termos do Decreto Federal n? 8.618, de 29 de Dezembro 2015, que regulamenta a Lei Federal nO 13.152, de 29 de Junho de 2015. § 2° Os servidores convênios assinados com o Governo existe regra específica quanto à pagamento dos serviços realizados. contratados atendendo normas de Estadual e/ou Federal, visto que disponibilidade de valores para Artigo 3° - Os servidores que, em 29 de dezembro de 2015, possuíam salário base -'en-t-=reR$ 788,01 (setecentos e oitenta e nove reais e um centavo) e R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) e foram beneficiados parcialmente pelo Decreto Federal 8.618, terão os salários reajustados no índice fixado no art. 1° da presente lei. Parágrafo único A base para o reajuste previsto no presente artigo será a faixa salarial em vigor em 29 de dezembro de 2015. Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de Abril de 2016. 1de /ffi:;;7r1 R~PERES= Municipal de 2016. Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO 02, de 01 de Abril de 2016 ,