| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2002 |
| Date | 2002-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.002, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR. |
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= LEI NÚMERO 766, DE 12 DE JUNHO DE 2.002 = “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.002” O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Nos termos do inciso III do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 756 de 10 de Dezembro de 2.001, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.002, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), que será utilizado na aquisição de um veículo (microônibus), através do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE. 02 – EXECUTIVO 02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. Funcional Programática 1236100052.020000 ------------------------------ Manutenção do Ensino Fundamental. 4.4.90.52 ------------------------------ Equipamento e Material Permanente. Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terão como recurso o excesso de arrecadação, que verificará pelo auxílio recebido da União no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), através do Ministério da Educação e o saldo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 02 – EXECUTIVO Funcional Programática 1236100052.02.0000 3.3.90.39.00.0000 ----------------------------- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 12 de junho de 2.002. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo n.º 08/02, de 11 de junho de 2.002. Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo