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norma nº 766/2002

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2002
Date 2002-06-12
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.002, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR.
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= LEI NÚMERO 766, DE 12 DE JUNHO DE 2.002 =
 “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional ao Orçamento do Município de 
Salmourão para o exercício de 2.002”
O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito do Município de Salmourão, 
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e 
ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Nos termos do inciso III do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 756 de 10 
de Dezembro de 2.001, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional 
ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.002, no valor de R$ 
65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), que será utilizado na aquisição de um veículo (micro￾ônibus), através do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE.
02 – EXECUTIVO
02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
Funcional Programática 
1236100052.020000 ------------------------------ Manutenção do Ensino Fundamental.
 4.4.90.52 ------------------------------ Equipamento e Material Permanente.
 
Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terão como recurso o excesso 
de arrecadação, que verificará pelo auxílio recebido da União no valor de R$ 50.000,00 
(cinqüenta mil reais), através do Ministério da Educação e o saldo de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática
1236100052.02.0000
3.3.90.39.00.0000 ----------------------------- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 12 de junho de 2.002.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo n.º 08/02, de 11 de junho de 2.002.
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo

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