br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 765/2002

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2002
Date 2002-06-12
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.002, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
native_id385

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

= LEI NÚMERO 765, DE 12 DE JUNHO DE 2.002 = 
 “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional ao Orçamento do Município de 
Salmourão para o exercício de 2.002”
O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES Prefeito do Município de Salmourão, 
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e 
ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Nos termos do inciso III do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 756 de 10 
de Dezembro de 2.001, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional 
ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.002, no valor de R$ 
30.000,00 (Trinta Mil Reais), que será utilizado na aquisição de equipamentos e material 
permanente por ambiente, (veículo) para o Centro de Saúde de Salmourão, de acordo com 
normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
1030100042012000 ----------------------- MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE
4.4.90.52------------------------------------- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terão como recurso o excesso 
de arrecadação, que verificará pelo auxílio recebido da União no valor de R$ 29.100,00 (vinte e 
nove mil e cem reais), através do Ministério da Saúde e o saldo de R$ 900,00 (novecentos reais), 
pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática
10.30100042.012
3.3.90.30.00.0000 ----------------------------- MATERIAL DE CONSUMO
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 12 de junho de 2.002.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
 Aprovada pelo Autógrafo n.º 07/02 de 11 de junho de 2.002.
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120

open original →