| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES DO 43.º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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= LEI NÚMERO 759, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.002 = “Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de Transferência Financeira para a Comissão Organizadora das festividades do 43.º Aniversário do Município de Salmourão e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de Transferência Financeira no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Comissão Organizadora das festividades do 43.º Aniversário do Município de Salmourão, para fazer frente às despesas com a realização dos eventos. Parágrafo Único – Após a realização dos eventos, a Comissão deverá prestar contas do emprego do repasse de que trata este artigo, fazendo a devolução de eventuais saldos. Artigo 2.º - O Valor de que trata o artigo 1.º será coberto com a verba 172 – Dotação Orçamentária 02042781200052-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros, do orçamento vigente. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de Fevereiro de 2.002. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo