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norma nº 759/2002

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 2002
Date 2002-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES DO 43.º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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= LEI NÚMERO 759, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.002 =
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de Transferência Financeira para a 
Comissão Organizadora das festividades do 43.º Aniversário do Município de 
Salmourão e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São 
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão 
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de 
Transferência Financeira no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Comissão 
Organizadora das festividades do 43.º Aniversário do Município de Salmourão, para fazer 
frente às despesas com a realização dos eventos.
Parágrafo Único – Após a realização dos eventos, a Comissão deverá prestar 
contas do emprego do repasse de que trata este artigo, fazendo a devolução de eventuais 
saldos.
Artigo 2.º - O Valor de que trata o artigo 1.º será coberto com a verba 172 –
Dotação Orçamentária 02042781200052-3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros, do 
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de Fevereiro de 2.002.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data 
supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário Administrativo
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo

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