| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU. |
| native_id | 391 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo = LEI NÚMERO 753, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.001 = Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU. Eu, JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Salmourão autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Salmourão, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Osvaldo Cruz: “IMÓVEL URBANO MATRÍCULA 15.361 – com área de 17.817.86, metros quadrados, situado no Município de Salmourão, desta Comarca de Osvaldo Cruz-SP; com as seguintes confrontações: iniciando no marco 1 (marco de partida), cravado na divisa da Rua Andrelaine Pravato e da Casa do Trabalhador; daí segue com rumo de 49º 30’SE, percorrendo no sentido anti-horário uma distância de 76,65 metros, confrontando com a Rua Andrelaine Pravato, até encontrar o marco 2; a seguir defletindo à esquerda e com rumo de 54º 30’Ne, percorrendo uma distância de 149,69 metros, confrontando com o cemitério e também com a propriedade de Eunice Betiol Gorni, até encontrar com o marco 3; a seguir defletindo à esquerda e com rumo de 48º 41’NW, percorrendo uma distância de 181,79 metros, confrontando com a propriedade de Eunice Betiol Gorni e outros, até encontrar com o marco 4; a seguir defletindo à esquerda e com rumo de 40º 30’SW, percorrendo uma distância de 39,77 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Salmourão, até encontrar com o marco 5; a seguir defletindo à esquerda e com rumo de 48º 41’SE, percorrendo uma distância de 46,01 metros, confrontando com a mesma propriedade, até encontrar com o marco 6; a seguir defletindo a direita com o rumo de 40º 30’SW, percorrendo uma distância de 70,00 metros, confrontado com a mesma propriedade, até encontrar com o marco 7; a seguir defletindo à esquerda com o rumo 49º 30’SE, percorrendo uma distância de 24,00 metros, confrontando coma Casa do Trabalhador; até encontrar com o marco 8; a seguir defletindo à direita e com o rumo de 40º 30’SW, percorrendo uma distância de 33 metros, confrontando com a Casa do Trabalhador, até encontrar o marco 1, marco de partida.” Artigo 2.º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei n.º 905 de 18 de Dezembro de 1.975. Parágrafo Único – A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. 2 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo Artigo 3.º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Artigo 4.º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Artigo 5.º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei. Artigo 6.º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos. Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de Novembro de 2.001. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo n.º 20/01, de 13 de Novembro de 2.001.