| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 753, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.001 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 Estado de São Paulo = LEI NÚMERO 758, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.001 = “Altera redação do artigo 1.º da Lei Municipal n.º 753, de 13 de Novembro de 2.001” JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 753/2.001, “que autoriza a alienação de imóvel, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Salmourão autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e Registro de Escritura, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Salmourão, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Osvaldo Cruz”: “IMÓVEL URBANO MATRÍCULA 15.361 – com área de 17.817.86, metros quadrados, situado no Município de Salmourão, nesta Comarca de Osvaldo Cruz-SP; com as seguintes confrontações: iniciando no marco 1 (marco de partida), cravado na divisa da Rua Andrelaine Pravato e da Casa do Trabalhador; daí segue com rumo de 49º 30’SE, percorrendo no sentido anti-horário uma distância de 76,65 metros, confrontando com a Rua Andrelaine Pravato, até encontrar o marco 2; a seguir defletindo à esquerda e com rumo de 54º 30’Ne, percorrendo uma distância de 149,69 metros, confrontando com o cemitério e também com a propriedade de Eunice Betiol Gorni, até encontrar com o marco 3; a seguir defletindo à esquerda e com rumo de 48º 41’NW, percorrendo uma distância de 181,79 metros, confrontando com a propriedade de Eunice Betiol Gorni e outros, até encontrar com o marco 4; a seguir defletindo à esquerda e com rumo de 40º 30’SW, percorrendo uma distância de 39,77 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Salmourão, até encontrar com o marco 5; a seguir defletindo à esquerda e com rumo de 48º 41’SE, percorrendo uma distância de 46,01 metros, confrontando com a mesma propriedade, até encontrar com o marco 6; a seguir defletindo a direita com o rumo de 40º 30’SW, percorrendo uma distância de 70,00 metros, confrontado com a mesma propriedade, até encontrar com o marco 7; a seguir defletindo à esquerda com o rumo 49º 30’SE, percorrendo uma distância de 24,00 metros, confrontando coma Casa do Trabalhador; até encontrar com o marco 8; a seguir defletindo à direita e com o rumo de 40º 30’SW, percorrendo uma distância de 33 metros, confrontando com a Casa do Trabalhador, até encontrar o marco 1, marco de partida”. Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 17 de Dezembro de 2.001. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo n.º 25/01 de 12 de Dezembro de 2.001