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norma nº 758/2001

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 753, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.001
native_id392

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
Estado de São Paulo
= LEI NÚMERO 758, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.001 =
“Altera redação do artigo 1.º da Lei Municipal n.º 753, de 13 de Novembro de 2.001”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de 
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal 
de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 1.º da 
Lei Municipal n.º 753/2.001, “que autoriza a alienação de imóvel, por doação à COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO”, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Salmourão autorizada a alienar 
à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE 
SÃO PAULO – CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as 
decorrentes de lavratura e Registro de Escritura, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o 
seguinte imóvel, situado na cidade de Salmourão, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca 
de Osvaldo Cruz”:
“IMÓVEL URBANO MATRÍCULA 15.361 – com área de 17.817.86, metros 
quadrados, situado no Município de Salmourão, nesta Comarca de Osvaldo Cruz-SP; com as seguintes 
confrontações: iniciando no marco 1 (marco de partida), cravado na divisa da Rua Andrelaine Pravato 
e da Casa do Trabalhador; daí segue com rumo de 49º 30’SE, percorrendo no sentido anti-horário uma 
distância de 76,65 metros, confrontando com a Rua Andrelaine Pravato, até encontrar o marco 2; a 
seguir defletindo à esquerda e com rumo de 54º 30’Ne, percorrendo uma distância de 149,69 metros, 
confrontando com o cemitério e também com a propriedade de Eunice Betiol Gorni, até encontrar com 
o marco 3; a seguir defletindo à esquerda e com rumo de 48º 41’NW, percorrendo uma distância de 
181,79 metros, confrontando com a propriedade de Eunice Betiol Gorni e outros, até encontrar com o 
marco 4; a seguir defletindo à esquerda e com rumo de 40º 30’SW, percorrendo uma distância de 39,77 
metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Salmourão, até encontrar com o 
marco 5; a seguir defletindo à esquerda e com rumo de 48º 41’SE, percorrendo uma distância de 46,01 
metros, confrontando com a mesma propriedade, até encontrar com o marco 6; a seguir defletindo a 
direita com o rumo de 40º 30’SW, percorrendo uma distância de 70,00 metros, confrontado com a 
mesma propriedade, até encontrar com o marco 7; a seguir defletindo à esquerda com o rumo 49º 
30’SE, percorrendo uma distância de 24,00 metros, confrontando coma Casa do Trabalhador; até 
encontrar com o marco 8; a seguir defletindo à direita e com o rumo de 40º 30’SW, percorrendo uma 
distância de 33 metros, confrontando com a Casa do Trabalhador, até encontrar o marco 1, marco de 
partida”.
 Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 17 de Dezembro de 2.001.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo n.º 25/01 de 12 de Dezembro de 2.001

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