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norma nº 974/2010

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.010, NO VALOR DE R$ 417.000,00
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 974, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.010 =
Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 
Salmourão para o exercício de 2.010
O cidadão JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito
Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.010,
no valor de R$ 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reais), que será utilizado. 
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
04.124.0003.2003 – Manutenção do Gabinete e dependência 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 14
Valor------------------------------------------------------- R$ 24.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais 
Ficha 15
Valor-------------------------------------------------------R$ 2.500,00
08.243.0007.2007 – Manutenção dos Serviços Contábeis 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 19
Valor------------------------------------------------------- R$ 10.000,00
08.244.0008.2008 – Manutenção da Criança e Adolescente 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 25
Valor------------------------------------------------------- R$ 800,00
08.244.0008.2008 – Manutenção da Assistência Social 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 29
Valor------------------------------------------------------- R$ 20.000,00
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais 
Ficha 30
Valor-------------------------------------------------------R$ 1.700,00
10.301.0009.2009 – Manutenção da Atenção básica 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 40
Valor------------------------------------------------------- R$ 72.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais 
Ficha 41
Valor-------------------------------------------------------R$ 26.000,00
10.304.0010.2010 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 51
Valor------------------------------------------------------- R$ 5.000,00
12.361.0011.2011- Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 67
Valor------------------------------------------------------- R$ 119.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais 
Ficha 68
Valor-------------------------------------------------------R$ 22.000,00
12.365.0012.2012 – Manutenção da Creche
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 77
Valor------------------------------------------------------- R$ 17.500,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais 
Ficha 78
Valor-------------------------------------------------------R$ 3.000,00
13.392.0015.2015 – Manutenção da Cultura/Desporte
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 86
Valor------------------------------------------------------- R$ 1.500,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais 
Ficha 87
Valor-------------------------------------------------------R$ 2.500,00
15.452.0017.2017- Manutenção dos Serviços Urbanos 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 121
Valor------------------------------------------------------- R$ 40.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais 
2
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Ficha 122
Valor-------------------------------------------------------R$ 19.000,00
15.452.0017.2029 – Manutenção dos Serviços Funerários 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 128
Valor------------------------------------------------------- R$ 2.000,00
15.452.0017.2030 – Manutenção de Praças Ruas e Avenidas 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Valor------------------------------------------------------- R$ 17.000,00
20.606.0019.2019 – Manutenção da Agricultura 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 140
Valor------------------------------------------------------- R$ 8.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais 
Ficha 141
Valor-------------------------------------------------------R$ 3.500,00
02 – EXECUTIVO
Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como recurso o a anulação total ou
parcial no valor de R$ 241.266,58 (duzentos e quarenta e um mil duzentos e 
sessenta e seis reais e cinqüenta e oito centavos), da seguinte dotação orçamentária,
e excesso de arrecadação verificado no valor de R$ 175.733,42 ( cento e setenta e 
cinco mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos).
9.9.99.99 – Reserva de Contingência 
Ficha 13
Valor-------------------------------------------------------R$ - 41.000,00
04.122.0002.1002 – Equipamento e Material Permanente 
Ficha 01
Valor-------------------------------------------------------R$ - 3.266,58
04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Geral
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 02
Valor------------------------------------------------------- R$ - 5.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais 
Ficha 03
Valor-------------------------------------------------------R$ - 3.500,00
4.4.90.91 Sentença Judiciais 
Ficha 11
Valor-------------------------------------------------------R$ - 5.000,00
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
4.6.90.71 Principal da Divida Contratual Resgatada 
Ficha 12
Valor-------------------------------------------------------R$ - 6.000,00
10.303.0022.2023 – Programa Agente Comunitário de Saúde 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 59
Valor------------------------------------------------------- R$ - 8.000,00
10.305.0023.2033 – Manutenção da Vigilância Epideomologica 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 60
Valor------------------------------------------------------- R$ - 3.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais 
Ficha 61
Valor-------------------------------------------------------R$ - 2.000,00
27.812.0015.2028 – Manutenção do Esporte 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 90
Valor------------------------------------------------------- R$ - 7.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo 
Ficha 91
Valor------------------------------------------------------- R$ - 3.500,00
12.361.0025.2036 – Manutenção do Fundeb/Outros 
3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil
Ficha 104
Valor------------------------------------------------------- R$ - 70.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais 
Ficha 105
Valor-------------------------------------------------------R$- 26.000,00
12.361.0011.2011 – Manutenção do Ensino fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo 
Ficha 70
Valor------------------------------------------------------- R$ - 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa J 
Ficha 73
Valor------------------------------------------------------- R$ - 27.000,00
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Ficha 76
Valor------------------------------------------------------- R$ - 13.0000,00
12.364.0021.2027 – Manutenção do Ensino Superior
3.3.90.30- Material de Consumo
Ficha 98
Valor------------------------------------------------------- R$ - 8.000,00
4
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Artigo 3.º - Ficam as alterações da presente Lei, convalidados nas peças de
planejamento PPA 2010-2013 e LDO2010.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Salmourão, 25 de novembro de 2.010.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de 
Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
ÉDIS GABAU
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 25/2010, de 24 de Novembro de 2.010.
5

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