| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.010, NO VALOR DE R$ 417.000,00 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 974, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.010 = Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.010 O cidadão JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.010, no valor de R$ 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reais), que será utilizado. 02 – EXECUTIVO Funcional Programática 04.124.0003.2003 – Manutenção do Gabinete e dependência 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 14 Valor------------------------------------------------------- R$ 24.000,00 3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais Ficha 15 Valor-------------------------------------------------------R$ 2.500,00 08.243.0007.2007 – Manutenção dos Serviços Contábeis 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 19 Valor------------------------------------------------------- R$ 10.000,00 08.244.0008.2008 – Manutenção da Criança e Adolescente 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 25 Valor------------------------------------------------------- R$ 800,00 08.244.0008.2008 – Manutenção da Assistência Social 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 29 Valor------------------------------------------------------- R$ 20.000,00 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais Ficha 30 Valor-------------------------------------------------------R$ 1.700,00 10.301.0009.2009 – Manutenção da Atenção básica 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 40 Valor------------------------------------------------------- R$ 72.000,00 3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais Ficha 41 Valor-------------------------------------------------------R$ 26.000,00 10.304.0010.2010 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 51 Valor------------------------------------------------------- R$ 5.000,00 12.361.0011.2011- Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 67 Valor------------------------------------------------------- R$ 119.000,00 3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais Ficha 68 Valor-------------------------------------------------------R$ 22.000,00 12.365.0012.2012 – Manutenção da Creche 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 77 Valor------------------------------------------------------- R$ 17.500,00 3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais Ficha 78 Valor-------------------------------------------------------R$ 3.000,00 13.392.0015.2015 – Manutenção da Cultura/Desporte 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 86 Valor------------------------------------------------------- R$ 1.500,00 3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais Ficha 87 Valor-------------------------------------------------------R$ 2.500,00 15.452.0017.2017- Manutenção dos Serviços Urbanos 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 121 Valor------------------------------------------------------- R$ 40.000,00 3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais 2 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Ficha 122 Valor-------------------------------------------------------R$ 19.000,00 15.452.0017.2029 – Manutenção dos Serviços Funerários 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 128 Valor------------------------------------------------------- R$ 2.000,00 15.452.0017.2030 – Manutenção de Praças Ruas e Avenidas 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Valor------------------------------------------------------- R$ 17.000,00 20.606.0019.2019 – Manutenção da Agricultura 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 140 Valor------------------------------------------------------- R$ 8.000,00 3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais Ficha 141 Valor-------------------------------------------------------R$ 3.500,00 02 – EXECUTIVO Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como recurso o a anulação total ou parcial no valor de R$ 241.266,58 (duzentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e oito centavos), da seguinte dotação orçamentária, e excesso de arrecadação verificado no valor de R$ 175.733,42 ( cento e setenta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos). 9.9.99.99 – Reserva de Contingência Ficha 13 Valor-------------------------------------------------------R$ - 41.000,00 04.122.0002.1002 – Equipamento e Material Permanente Ficha 01 Valor-------------------------------------------------------R$ - 3.266,58 04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Geral 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 02 Valor------------------------------------------------------- R$ - 5.000,00 3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais Ficha 03 Valor-------------------------------------------------------R$ - 3.500,00 4.4.90.91 Sentença Judiciais Ficha 11 Valor-------------------------------------------------------R$ - 5.000,00 3 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 4.6.90.71 Principal da Divida Contratual Resgatada Ficha 12 Valor-------------------------------------------------------R$ - 6.000,00 10.303.0022.2023 – Programa Agente Comunitário de Saúde 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 59 Valor------------------------------------------------------- R$ - 8.000,00 10.305.0023.2033 – Manutenção da Vigilância Epideomologica 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 60 Valor------------------------------------------------------- R$ - 3.000,00 3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais Ficha 61 Valor-------------------------------------------------------R$ - 2.000,00 27.812.0015.2028 – Manutenção do Esporte 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 90 Valor------------------------------------------------------- R$ - 7.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 91 Valor------------------------------------------------------- R$ - 3.500,00 12.361.0025.2036 – Manutenção do Fundeb/Outros 3.1.90.11.00.0000 – Vencimento e Vantagem Fixas- Pessoa Civil Ficha 104 Valor------------------------------------------------------- R$ - 70.000,00 3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais Ficha 105 Valor-------------------------------------------------------R$- 26.000,00 12.361.0011.2011 – Manutenção do Ensino fundamental 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha 70 Valor------------------------------------------------------- R$ - 10.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa J Ficha 73 Valor------------------------------------------------------- R$ - 27.000,00 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha 76 Valor------------------------------------------------------- R$ - 13.0000,00 12.364.0021.2027 – Manutenção do Ensino Superior 3.3.90.30- Material de Consumo Ficha 98 Valor------------------------------------------------------- R$ - 8.000,00 4 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Artigo 3.º - Ficam as alterações da presente Lei, convalidados nas peças de planejamento PPA 2010-2013 e LDO2010. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salmourão, 25 de novembro de 2.010. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. ÉDIS GABAU Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 25/2010, de 24 de Novembro de 2.010. 5