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norma nº 923/2008

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 923, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.008 =
“Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2009.”
 SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1.º - Esta Lei estima receita e fixa a despesa do Município de Salmourão
para o exercício financeiro de 2.009, nos termos do art. 5º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2.009,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades
da Administração Municipal direta, mantidas pelo Poder Público.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados.
Artigo 2.º - O Orçamento Geral do Município de Salmourão, estima à receita bruta em
R$ 9.430.000,00 ( nove milhões quatrocentos e trinta mil reais ), e deste valor há uma dedução de
R$ 1.330.000,00 (um milhão trezentos e trinta mil reis ), apresentando-se com o total de receita
líquida de R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais ) cujo valor fixa a despesa, para o exercício
financeiro de 2.009; o Orçamento Fiscal está fixado em R$ 6.471.500,00 (seis milhões quatrocentos e
setenta e um mil quinhentos reais ) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.628.500,00 (um
milhão seiscentos e vinte e oito mil e quinhentos reais ).
Parágrafo Único - A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias,
Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas
da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e
do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita.
RECEITAS CORRENTES
1100-Receita Tributária R$ 327.000,00
1300-Receita Patrimonial R$ 30.000,00
1600-Receita de Serviços ............................................ R$ 10.000,00
1700-Transferências Correntes ................................... R$ 8.699.000,00
1900-Outras Receitas Correntes.................................. R$ 29.000,00
Total das Receitas Correntes.................................. R$ 9.095.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
2210-Alienação de Bens Móveis R$ 30.000,00
2200-Alienação de Bens Imóveis R$ 5.000,00
2470-Transferência de Convênios R$ 300.000,00 
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 9.430.000,00
( - ) Dedução para Formação do FUNDEF ................... R$ 1.330.000,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ................................... R$ 8.100.000,00
Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da
despesa, cujos desdobramentos apresentarem-se com os seguintes valores:
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
POR ÓRGÃOS
a) ORÇAMENTO FISCAL
01 – Poder Legislativo ............................................ R$ 300.000,00
01 – Departamento de Administração .................... R$ 1.830.000,00
04 – Fundo municipal de Educação...................... R$ 2.737.500,00
05 – Departamento de Obras ................................. R$ 1.604.000,00
 Total do Orçamento Fiscal .......................... R$ 6.471.500,00
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
02 – Departamento Social .................................... R$ 253.500,00
03 – Departamento de Saúde ............................... R$ 1.375.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social.......... R$ 1.628.500,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO..... R$ 8.100.000,00
POR FUNÇÕES
a) ORÇAMENTO FISCAL
01 – Legislativa................................................. R$ 300.000,00
04 – Administração........................................... R$ 861.000,00
12 – Educação................................................... R$ 2.592.500,00
13 – Cultura...................................................... R$ 93.000,00
15 – Urbanismo ............................................... R$ 732.000,00
20 – Agricultura .............................................. R$ 121.000,00
26 – Transporte .............................................. R$ 751.000,00 
27 – Desporto e Lazer .................................... R$ 52.000,000
28 – Encargos Especiais ............................... R$ 930.000,00
99 – Reserva de Contingência ........................ R$ 39.000,00
 Total do Orçamento Fiscal................... R$ 6.471.500,00
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
08 – Assistência Social.................................... R$ 253.500,00
10 – Saúde ...................................................... R$ 1.375.000,00
 
 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 1.628.500,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 8.100.000,00
POR SUBFUNÇÕES
a) ORÇAMENTO FISCAL
031 – Ação Legislativa ..................................... R$ 300.000,00
122 – Administração Geral ............................... R$ 1.371.000,00
123 – Administração Financeira........................ R$ 300.000,00
124 – Controle Interno..................................... R$ 120.000,00
361 – Ensino Fundamental ............................... R$ 1.975.000,00
364 – Ensino Superior....................................... R$ 53.500,00
365 – Educação Infantil ................................... R$ 564.000,00
392 – Difusão Cultural .................................... R$ 93.000,00
451 – Infra-Estrutura Urbana .......................... R$ 170.000,00 
452 – Serviços Urbanos................................... R$ 562.000,00
606 – Extensão Rural ...................................... R$ 121.000,00
782 – Transporte Rodoviários ......................... R$ 751.000,00
812 – Desporto Comunitários ......................... R$ 52.000,00
999 – Reserva de Contingência ......................... R$ 39.000,00
 
 Total do Orçamento Fiscal ................. R$ 6.471.500,00
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.. R$ 45.500,00
244 – Assistência Comunitária ........................ R$ 208.000,00
301 – Atenção Básica ...................................... R$ 1.195.000,00
303 – Suporte Profilático e terapêutico............. R$ 93.000,00
 304 – Vigilância Sanitária............................... R$ 40.000,00
304 – Vigilância Epidemiológica........................ R$ 47.000,00
 
 Total do Orçamento da Seguridade Social.... R$ 1.628.500,00
 
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.... R$ 8.100.000,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
3 – Despesas Correntes
 1 – Pessoal e Encargos Sociais.................... R$ 3.691.600,00
 2 – Outras Despesas Correntes................... R$ 1.970.600,00
4 – Despesas de Capital
 3 – Investimentos ...................................... R$ 660.300,00
 4– Amortização da Dívida........................ R$ 110.000,00
9 – Reserva de Contingência 
 5 – Reserva de Contingência .................... R$ 39.000,00
 
 Total do Orçamento Fiscal ..................... R$ 6.471.500,00
b) Orçamento da Seguridade Social
3 – Despesas Correntes
 1 – Pessoal e Encargos Sociais ................. R$ 822.500,00
 2 – Outras Despesas Correntes ................ R$ 715.200,00
 3 – Investimentos ..................................... R$ 90.800,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social..... R$ 1.628.500,00
c) Unidades Gestoras
01 – Câmara ..................................................... R$ 300.000,00
01 – Departamento de Administração ............. R$ 3.632.500,00
02 – Departamento Social ................................ R$ 253.500,00
03 – Departamento de Saúde............................ R$ 1.375.000,00 
04 – Fundo Municipal de Educação................ R$ 2.539.000,00
 Total Geral das Unidades Gestoras ....... R$ 8.100.000,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....R$ 8.100.000,00
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária de 2.009, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% da despesa total fixada por
esta Lei.
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à
conta de contingência, nas situações previstas no art. 5.º, III da LRF e art. 8.º da Portaria Interministerial
163 de 04 de maio de 2.001. 
 
 Artigo 6.º- Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares a
conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei
4320, de 1964.
Artigo 7.º- Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor,
remanejar ou transferir recursos, dentro de um mesmo órgão, desde que dentro de uma mesma
categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 167 da Constituição Federal.
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
 Artigo 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado á contingenciar dotação de
despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentária.
Artigo 9.º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1.º, ficam obrigados a
encaminharem ao Executivo Municipal até 10 dias após o encerramento de cada mês, a movimentação
orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
 Artigo 10.º - O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição
Federal, a:
 I – Abrir créditos adicionais suplementares, por Atos do Presidente, até
o limite de 10% (dez por cento) do orçamento de suas despesas. 
 II – Mediante Ato do Presidente, a transpor, remanejar ou transferir
recursos, dentro de um mesmo órgão, desde que dentro de uma mesma categoria de programação, nos
termos do inc. VI, do art. 16, da Constituição Federal.
 Artigo 11.º – Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2.009.
 
 Artigo 12.º – Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de dezembro de 2008.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos
do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= EDIS GABAU =
Secretário da Administração
= Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 37/2008, de 09 de dezembro de 2.008 =

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