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norma nº 945/2009

Tipo Lei
Número / Ano 945 / 2009
Date 2009-08-17
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.009, VISANDO A AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE - SALA DE FISIOTERAPIA - VALOR R$ 50.000,00
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 945, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 =
 
“Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de
2.009”
O cidadão JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial ao
orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.009, no valor de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil
reais ) Transferência do Governo Estadual ;que será utilizado para Ampliação do Centro de Saúde (Construção de
uma Sala de Fisioterapia). 
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
10 –Atenção Básica 
10301-Atenção Básica Administração Geral
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações 
02- Transferência do Governo Estadual
Valor R$ 50.000,00
Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como recurso o excesso de arrecadação
verificado na fonte de recurso Estadual no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 
Artigo 3.º - Ficam as alterações da presente Lei, convalidados nas peças de planejamento PPA
2006-2009 e LDO2009.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 17 de agosto de 2.009.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79
da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 21/2009, de 12 de agosto de 2.009.

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