| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 1998 |
| Date | 1998-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEL AOS MÉDICOS |
| native_id | 412 |
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Estado de São Paulo no | LEI NÚMERO 705, DE 29 DE MAIO DE 1.998. JOSÉ PRAVATO, Prefeito do Município de Salmonrão,| Estado de São Panlo, no uso de suas atribuições legais, | | Faz Saber que a Câmara Municipal de Salmomão, aprovou e ele Sanciona e Promulga a Seguinte Lei: Autigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal criado” a conceder Combustíveis à Servidores Municipais, que ocupam o Empre go Público de, Médico, desde que tais Servidores estejam usando sens veículos particulares a Serviço do| Município. | Artigo 2º. Berá designado através de Portaria do (Executivo, um Servidor para controlar semanalmente a referi irequisições. | $ 1º. A cuantidade de combustivel cedida será dosada pela relação de quilômeiros pôr liiro, estabelecida em tabela anexa de acordo com a quantidade de viagens semanais. | Artigo 3º. Deverá ser remetida a Câmara Municipal de, Salmourão, mensalmente, cópia de todas as r requisições referente a presente Lei, para devida fiscalização. | Artigo 4º. Às despesas decorrentes desta Lei, correrão |pêr conta de dotação orçamentaria constante do orçamento vigente. | | Artigo 5º. esta Lei entrará em vigor na data de sua] ipublicação, revogadas as disposições em contrário. da concessão e eniregar as, Í Salmourão, 29 de Maio de 1.998. JOSÉ PRAVATO Prefeito Municipal Regisirada e publicada na Secretaria dessa Prefira, na data supra. Pos sas iosvedo