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← Salmourão (SP)

norma nº 705/1998

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 1998
Date 1998-05-29
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEL AOS MÉDICOS
native_id412

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Estado de São Paulo no |
LEI NÚMERO 705, DE 29 DE MAIO DE 1.998.
JOSÉ PRAVATO, Prefeito do Município de Salmonrão,|
Estado de São Panlo, no uso de suas atribuições legais, |
| Faz Saber que a Câmara Municipal de Salmomão,
aprovou e ele Sanciona e Promulga a Seguinte Lei:
Autigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal criado”
a conceder Combustíveis à Servidores Municipais, que ocupam o Empre go Público de,
Médico, desde que tais Servidores estejam usando sens veículos particulares a Serviço do|
Município.
| Artigo 2º. Berá designado através de Portaria do
(Executivo, um Servidor para controlar semanalmente a referi
irequisições.
| $ 1º. A cuantidade de combustivel cedida será dosada
pela relação de quilômeiros pôr liiro, estabelecida em tabela anexa de acordo com a
quantidade de viagens semanais. |
Artigo 3º. Deverá ser remetida a Câmara Municipal de,
Salmourão, mensalmente, cópia de todas as r requisições referente a presente Lei, para devida
fiscalização. |
Artigo 4º. Às despesas decorrentes desta Lei, correrão
|pêr conta de dotação orçamentaria constante do orçamento vigente. |
| Artigo 5º. esta Lei entrará em vigor na data de sua]
ipublicação, revogadas as disposições em contrário.
da concessão e eniregar as,
Í
Salmourão, 29 de Maio de 1.998.
JOSÉ PRAVATO
Prefeito Municipal
Regisirada e publicada na Secretaria dessa
Prefira, na data supra.
Pos sas iosvedo

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