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norma nº 1073/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 2017
Date 2017-03-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OSVALDO CRUZ, CASA DA ESPERANÇA EMIL WIRTH E APAE DE ADAMANTINA)
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= LEI NÚMERO 1.073, DE 26 DE MARÇO DE 2.017 =
 “Autoriza a concessão de subvenções às entidades que especifica e
estabelece outras providências”
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais para o exercício de 2017, com base nas consignações
orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber:
NOME DA
INSTITUIÇÃO
FINALIDADE DA
INSTITUIÇÃO
ESPÉCIE DE
TRANSFERÊNCIA
VALOR DA
TRANSFERÊNCIA
Santa Casa de
Misericórdia de
Osvaldo Cruz
Assistência médica
à população
Subvenção
Social R$360.000,00 
Associação dos
Pais e
Amigos dos
Excepcionais
de Adamantina –
APAE
Assistência social
e educacional aos
portadores de
deficiência
Subvenção
Social
R$ 30.000,00
Casa da Esperança
Emil Wirth
Assistência social
aos idosos
Subvenção
Social R$ 18.000,00
Parágrafo único. As transferências às entidades serão feitas em
parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal,
serão concedidos os Benefícios desta Lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes
condições:
I – ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II – não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido
anteriormente;
III – apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2016 por autoridade local;
IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
VI – celebrar o respectivo convênio;
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Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
VII – ser declarada em lei como entidade de utilidade pública;
VIII – celebrar o respectivo convênio.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários,
prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões
mínimos de eficiência.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer
título, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a
entidades privadas fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação
dos recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do
recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art. 8º - Aplica-se, naquilo que couber, à concessão de subvenções
sociais as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º – Fica autorizada a inclusão de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Vigente, nas despesas “EDUCAÇÃO, DEPARTAMENTO SOCIAL E
SAÚDE”, visando o atendimento das subvenções sociais descritas no
artigo 1ª da presente Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de Março de 2017.
__________________________________________
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
____________________________________________________
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 04, de 14 de Março de 2.017.
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Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
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