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norma nº 940/2009

Tipo Lei
Número / Ano 940 / 2009
Date 2009-07-24
EmentaESTABELECE O CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id46

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Administração com
Responsabilidade Ambiental
Certificado Município Verde - 2009
= LEI NÚMERO 940, DE 24 DE JULHO DE 2.009 =
“Estabelece o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais e dá outras providências”.
 O Cidadão José Luiz Rocha Peres, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais do Município de
Salmourão.
§ 1º - As ações ambientais devem ser promovidas de forma integrada entre administração pública e
comunidade, envolvendo todos os setores e grupos que possam contribuir efetivamente para a conscientização e
melhorias na qualidade ambiental.
Artigo 2º - Serão comemorados os seguintes dias e seus respectivos temas ambientais:
I – Dia 18 de Fevereiro – Aniversário de Salmourão
(Realização da Feira do Verde e Comemoração da Semana do Verde.)
II – Dia 22 de Março – Dia Mundial da Água
(Em comemoração a abundância de recursos hídricos no município de Salmourão.)
III – Dia 15 de Abril – Dia do Solo Massapé-Salmourão
(Dia da conservação do solo – comemoração da fertilidade do solo que dá o nome ao município de
Salmourão.)
IV – Dia 05 de Junho – Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia
(Comemoração da Semana do Meio Ambiente.)
V – Dia 21 de Setembro – Dia da Árvore
(Em comemoração a existência de grandes extensões de matas, o que coloca Salmourão como um dos
municípios que possui a maior porcentagem de vegetação nativa da região oeste paulista.)
VI - Dia 23 de Novembro – Dia do rio Aguapeí
(Em comemoração a gigantesca beleza e riqueza natural oferecida pelo rio que passa pelo município
de Salmourão.) 
Artigo 3º - Nestas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito
curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e
orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e
atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativos,
campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 julho de 2009.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos
termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 16/2009, de 23 de julho de 2.009.

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