| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2009 |
| Date | 2009-07-24 |
| Ementa | ESTABELECE O CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 Administração com Responsabilidade Ambiental Certificado Município Verde - 2009 = LEI NÚMERO 940, DE 24 DE JULHO DE 2.009 = “Estabelece o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais e dá outras providências”. O Cidadão José Luiz Rocha Peres, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais do Município de Salmourão. § 1º - As ações ambientais devem ser promovidas de forma integrada entre administração pública e comunidade, envolvendo todos os setores e grupos que possam contribuir efetivamente para a conscientização e melhorias na qualidade ambiental. Artigo 2º - Serão comemorados os seguintes dias e seus respectivos temas ambientais: I – Dia 18 de Fevereiro – Aniversário de Salmourão (Realização da Feira do Verde e Comemoração da Semana do Verde.) II – Dia 22 de Março – Dia Mundial da Água (Em comemoração a abundância de recursos hídricos no município de Salmourão.) III – Dia 15 de Abril – Dia do Solo Massapé-Salmourão (Dia da conservação do solo – comemoração da fertilidade do solo que dá o nome ao município de Salmourão.) IV – Dia 05 de Junho – Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia (Comemoração da Semana do Meio Ambiente.) V – Dia 21 de Setembro – Dia da Árvore (Em comemoração a existência de grandes extensões de matas, o que coloca Salmourão como um dos municípios que possui a maior porcentagem de vegetação nativa da região oeste paulista.) VI - Dia 23 de Novembro – Dia do rio Aguapeí (Em comemoração a gigantesca beleza e riqueza natural oferecida pelo rio que passa pelo município de Salmourão.) Artigo 3º - Nestas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativos, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 julho de 2009. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 16/2009, de 23 de julho de 2.009.