| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1985 |
| Date | 1985-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL, A DOAR A TÍTULO GRATUITO, OS LOTES DE TERRENO URBANO Nº 06 DA QUADRA 13, DO SEU PATRIMÔNIO DISPONÍVEIS AO PATRIMÔNIO DO ESTADO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - CASA DA AGRICULTURA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Praça da Bandeira. 600 - Fone. 57.1105 • CEP 17.720 - SALMOURÃO - Est. de São Paulo ;;::LEI ~RO 512, DE 29 DE JANEIRO DE 1.985 = "Autoriza a Prefeitura MuniCipal, a doar a título gratuito, os lotes de terreno urbano, nQ 06 da quadra 13, do seu Patrimônio Dispo n~vel ao Patrim8nio do Estado, atrav~s de sua secretaria de Agri-= cultura e Abastecimento e d~ outras providªncias". ao ANTONIO PARRA MARTINES , prefeito Municipal usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele / SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I ARTIGO lQ- Fica a prefeitura Municipal, au torizada a doar, a título gratuito, o lote de terreno urbano de 06 (seis), da quadra'13·(treze), do seu Patrimônio Disponível, Patrimônio do Estado, através de sua secretaria de Agricuitura Abastecimento, assim descrito: Área de forma regular, medindo 20,00 (vinte) metros de frente , por 44,00 (quarenta e quatro) metros de frente aos fundos, tendo pela feente a Rua Antonio Xavier da Silva, do lado esquerdo, fazendo divisa com o lote de nQ 8, do lado direito com os lotes / nQs. I, 2 e parte do lote 3 e aos fundos com o lote nQ 7. Escri tura registrada no Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca 7 de Osvaldo Cruz-SP, no Livro nQ 02, Matr~culas 7.370 e 7.371. A ~ea descrita forma uma superfíCie de 880,00 (oitocentos e oitenta) metros quadrados. . ARTIGO 2Q- Fica a prefeitura Municipal autorizada a doar, os terrenos urbanos, objeto do artigo anterior, à SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO , devendo a beneficiária promover o início da construção de um pré-- dio próprio, destinado ao funcionamento da CASA DA AGRICULTURA 'DE SALMOURÃO, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da promulN ; gaçao desta Lei. parágrafo ~nico- Se o início da construção de que trata este artigo, não se efetivar no prazo previsto, a doa ção será nula de pleno direito, revertendo o referido lote de ter= reno urbano, objeto da ora mencionada doação, ao poder pÚblico Municipal, independentemente de qualquer medida judicial, e não as-- ,sistindo à benefici~ria qualquer indenização ou prejuizo. ARTIGO 3Q- As despesas, se existentes,oriundas com a execução desta Lei, onerarão as verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário por Decreto do Executivo MuniCipal. ARTIGO 4Q- ~sta Lei entrar~ em vigôr na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em éontr~rio. Salmourão, 29 de janeiro de 1.985.__ e ,'--' PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Praça da Bandeira, 600 - Fone, 57.1105 - CEP 17.720 - SALMOURÃO - Est. de São Paulo -continuação - Lei nQ 512,de 29-01-85 - Pls. 02- sa1mourão, 29 de janeiro de 1.985 = ANTONIO PARRA MARTINES = Prefeito Municipal Registrada no Serviço de Administração da pre feitura Municipal, no Cart6rio de Registro Civil de sa1mourão e publicado de conformidade com a 1egis1açã = (Aprov. p/ Reso1.LegõnQ 02/85, de 28-01-85 / proj.de Lei nQ02/85