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norma nº 512/1985

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 1985
Date 1985-01-29
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL, A DOAR A TÍTULO GRATUITO, OS LOTES DE TERRENO URBANO Nº 06 DA QUADRA 13, DO SEU PATRIMÔNIO DISPONÍVEIS AO PATRIMÔNIO DO ESTADO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - CASA DA AGRICULTURA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Praça da Bandeira. 600 - Fone. 57.1105 • CEP 17.720 - SALMOURÃO - Est. de São Paulo
;;::LEI ~RO 512, DE 29 DE JANEIRO DE 1.985 =
"Autoriza a Prefeitura MuniCipal, a doar a título gratuito, os lo￾tes de terreno urbano, nQ 06 da quadra 13, do seu Patrimônio Dispo
n~vel ao Patrim8nio do Estado, atrav~s de sua secretaria de Agri-=
cultura e Abastecimento e d~ outras providªncias".
ao
ANTONIO PARRA MARTINES , prefeito Municipal
usando de suas atribuições legais, faz sa￾ber que a Câmara Municipal APROVOU e ele /
SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I
ARTIGO lQ- Fica a prefeitura Municipal, au
torizada a doar, a título gratuito, o lote de terreno urbano de
06 (seis), da quadra'13·(treze), do seu Patrimônio Disponível,
Patrimônio do Estado, através de sua secretaria de Agricuitura
Abastecimento, assim descrito:
Área de forma regular, medindo 20,00 (vinte) metros de frente ,
por 44,00 (quarenta e quatro) metros de frente aos fundos, tendo
pela feente a Rua Antonio Xavier da Silva, do lado esquerdo, fa￾zendo divisa com o lote de nQ 8, do lado direito com os lotes /
nQs. I, 2 e parte do lote 3 e aos fundos com o lote nQ 7. Escri
tura registrada no Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca 7
de Osvaldo Cruz-SP, no Livro nQ 02, Matr~culas 7.370 e 7.371.
A ~ea descrita forma uma superfíCie de 880,00 (oitocentos e oi￾tenta) metros quadrados. .
ARTIGO 2Q- Fica a prefeitura Municipal au￾torizada a doar, os terrenos urbanos, objeto do artigo anterior, à
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO ,
devendo a beneficiária promover o início da construção de um pré--
dio próprio, destinado ao funcionamento da CASA DA AGRICULTURA 'DE
SALMOURÃO, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da promul￾N ;
gaçao desta Lei.
parágrafo ~nico- Se o início da construção
de que trata este artigo, não se efetivar no prazo previsto, a doa
ção será nula de pleno direito, revertendo o referido lote de ter=
reno urbano, objeto da ora mencionada doação, ao poder pÚblico Mu￾nicipal, independentemente de qualquer medida judicial, e não as--
,sistindo à benefici~ria qualquer indenização ou prejuizo.
ARTIGO 3Q- As despesas, se existentes,ori￾undas com a execução desta Lei, onerarão as verbas próprias do Or￾çamento vigente, suplementadas se necessário por Decreto do Execu￾tivo MuniCipal.
ARTIGO 4Q- ~sta Lei entrar~ em vigôr na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em éontr~rio.
Salmourão, 29 de janeiro de 1.985.__
e
,'--'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Praça da Bandeira, 600 - Fone, 57.1105 - CEP 17.720 - SALMOURÃO - Est. de São Paulo
-continuação - Lei nQ 512,de 29-01-85 - Pls. 02-
sa1mourão, 29 de janeiro de 1.985
= ANTONIO PARRA MARTINES =
Prefeito Municipal
Registrada no Serviço de Administração da pre
feitura Municipal, no Cart6rio de Registro Civil de sa1mourão e
publicado de conformidade com a 1egis1açã
=
(Aprov. p/ Reso1.LegõnQ 02/85, de 28-01-85 / proj.de Lei nQ02/85

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