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norma nº 1106/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaTRATA DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS - PPA, PARA O QUADRIENIO 2018 A 2021
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PREFEITllRA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.106, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.017 =
ART. 1.0
Parágrafo 10.
Parágrafo 20.
ART. 2.0
Anexo I
Anexo II
Anexo 111
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
SAIMiiURÃO PARA O QUADRIÊNIO DE 2018/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de
São Paulo, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
Faz Saber, que a Câmara Municipal apresentou e aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Esta lei institui' o Plano Plurianual do murucipio de Salmourão, para o
quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165,
parágrafo 1°. da constituição e será executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os
programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
Para fins desta lei, considera-se:
I Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos;
Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais;
Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a
mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas;
Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos
programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais;
Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados
que se pretende alcançar.
11
111
IV
V
Nos termos da lei orgânica do município e lei de responsabilidade fiscal, esta
lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus
respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o
custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2018/2021, sendo
os anexos I a IV, relacionados abaixo, apresentados excepcionalmente junto a
proposta de Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2018, e passarão a
fazer parte integrante desta lei após aprovação pelo Legislativo e promulgado
pelo Executivo:
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
Descrição dos Progr~l1'};~'asGovemamentais/Metas/Custos;
Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa
Governamental;
I
1
Anexo IV
ART.3."
ART.4."
Parágrafo 1°.
PREFEITlIRA MUNICIPAL DE SALMoURÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, e
Anexo de Prioridades de Metas.
Os programas que constituem os anexos II e Ill de que trata o artigo anterior,
constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e
metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do
orçamento anual, referente ao quadriênio 201812021.
A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de
planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo, através de projeto
de lei específico.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar mediante Decreto indicadores dos
programas e ações, sempre que tais modificações não requeiram mudança no
orçamento do município.
Parágrafo 2°. A movimentação de valores e alterações de indicadores entre as ações de um
mesmo programa poderão ocorrer por Decreto.
ART.5." As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas
na lei de diretrizes orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei.
ART.6." Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual e diretrizes orçamentárias.
ART. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito MUr ipa
Registrada e Publicada por afixação, na s~e da Prefeitura Municipal de S
termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
.
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n° 3'9, de 14 de Dezembro de 2.017.
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