| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | TRATA DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS - PPA, PARA O QUADRIENIO 2018 A 2021 |
| native_id | 483 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITllRA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.106, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.017 = ART. 1.0 Parágrafo 10. Parágrafo 20. ART. 2.0 Anexo I Anexo II Anexo 111 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SAIMiiURÃO PARA O QUADRIÊNIO DE 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas por lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Esta lei institui' o Plano Plurianual do murucipio de Salmourão, para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1°. da constituição e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária. Para fins desta lei, considera-se: I Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas; Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais; Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar. 11 111 IV V Nos termos da lei orgânica do município e lei de responsabilidade fiscal, esta lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2018/2021, sendo os anexos I a IV, relacionados abaixo, apresentados excepcionalmente junto a proposta de Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2018, e passarão a fazer parte integrante desta lei após aprovação pelo Legislativo e promulgado pelo Executivo: Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais; Descrição dos Progr~l1'};~'asGovemamentais/Metas/Custos; Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental; I 1 Anexo IV ART.3." ART.4." Parágrafo 1°. PREFEITlIRA MUNICIPAL DE SALMoURÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, e Anexo de Prioridades de Metas. Os programas que constituem os anexos II e Ill de que trata o artigo anterior, constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual, referente ao quadriênio 201812021. A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar mediante Decreto indicadores dos programas e ações, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município. Parágrafo 2°. A movimentação de valores e alterações de indicadores entre as ações de um mesmo programa poderão ocorrer por Decreto. ART.5." As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na lei de diretrizes orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei. ART.6." Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual e diretrizes orçamentárias. ART. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito MUr ipa Registrada e Publicada por afixação, na s~e da Prefeitura Municipal de S termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. . Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n° 3'9, de 14 de Dezembro de 2.017. 2