| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS - SANTA CASA DE OSVALDO CRUZ, CASA DA ESPERANÇA EMIL WIRT, APAE ADAMANTINA |
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PREFEJTlIRA MUNICIPAL DE SALMollRÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (O18) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.110, DE 19 DE'MAR O DE 2.018 = "Autoriza a concessão de subvenções às entidades que especifica e estabe~ece outras providências" o cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais para o exe rc.i.c í,o de 2018, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber: NOME DA FINALIDADE DA ESPECIE DE VALOR DA INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO TRANSFERÊNCIA TRANSFERÊNCIA Santa Casa de Assistência médica Subvenção Misericórdia de à população Social R$360.000,00 Osvaldo Cruz Associação dos Assistência social Subvenção Pais e e educacional aos Social Amigos dos portadores de R$ 30.000,00 Excepcionais deficiência de Adamantina - APAE Casa da Esperança Assistência social Subvenção Emil Wirth aos idosos Social R$ 18.000,00 Parágrafo único. As transferências às entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa. Art. 2° Somente as instituições cuj as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os Benefícios desta Lei. Art. 3° - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; 11 - não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente; 111 - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2016 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - apresentar Plano de Aplicação dos Recursos; 1 \ PREFEITlIRA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 VI - celebrar o respectivo convênio; • VII - ser declarada em lei como entidade de utilidade pública; VIII - celebrar o respectivo convênio. Art. 4° - O valor das subvenções calculado com base em unidades de prestados ou postos à disposição mínimos de eficiência. sociais, sempre que possível, será serviços efetivamente necessários, do público, obedecendo a padrões Art. 5° - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6° A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso, e a existência de disponibilidade de caixa. Art. 7° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8° Aplica-se, naquilo que couber, à concessão de subvenções sociais as disposições do art. 116 da Lei n° 8.666/93. Art. 9° - Fica autorizada a inc~usão de Crédito Adiciona~ Especia~ ao Orçamento Vigente, nas despesas "EDUCAÇÃO,DEPARTAMENTOSOCIAL E SAÚDE", visando o atendimento das subvenções sociais descri tas no artigo 1 4 da presente Lei. Art. 10° - Esta Lei entra em seus efeitos retroati vos a disposições em contrário. Registrada e Publicada por de Salmourão, nos termos vigor na data de sua publicação, tendo data de 01/01/2018, ]:'evogadas as 19 de M~18. \ -L1 = Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n q 03, de 19 de Março de 2.018. 2