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norma nº 1110/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1110 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS - SANTA CASA DE OSVALDO CRUZ, CASA DA ESPERANÇA EMIL WIRT, APAE ADAMANTINA
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PREFEJTlIRA MUNICIPAL DE SALMollRÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (O18) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.110, DE 19 DE'MAR O DE 2.018 =
"Autoriza a concessão de subvenções às entidades que especifica e
estabe~ece outras providências"
o cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais para o exe rc.i.c í,o de 2018, com base nas consignações
orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber:
NOME DA FINALIDADE DA ESPECIE DE VALOR DA
INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO TRANSFERÊNCIA TRANSFERÊNCIA
Santa Casa de Assistência médica Subvenção
Misericórdia de à população Social R$360.000,00
Osvaldo Cruz
Associação dos Assistência social Subvenção
Pais e e educacional aos Social
Amigos dos portadores de R$ 30.000,00
Excepcionais deficiência
de Adamantina -
APAE
Casa da Esperança Assistência social Subvenção
Emil Wirth aos idosos Social R$ 18.000,00
Parágrafo único. As transferências às entidades serão feitas em
parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2° Somente as instituições cuj as condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal,
serão concedidos os Benefícios desta Lei.
Art. 3° - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes
condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
11 - não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido
anteriormente;
111 - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2016 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
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PREFEITlIRA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
VI - celebrar o respectivo convênio; •
VII - ser declarada em lei como entidade de utilidade pública;
VIII - celebrar o respectivo convênio.
Art. 4° - O valor das subvenções
calculado com base em unidades de
prestados ou postos à disposição
mínimos de eficiência.
sociais, sempre que possível, será
serviços efetivamente necessários,
do público, obedecendo a padrões
Art. 5° - As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer
título, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6° A concessão de ajuda financeira a qualquer título a
entidades privadas fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação
dos recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do
recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.
Art. 7° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art. 8° Aplica-se, naquilo que couber, à concessão de subvenções
sociais as disposições do art. 116 da Lei n° 8.666/93.
Art. 9° - Fica autorizada a inc~usão de Crédito Adiciona~ Especia~ ao
Orçamento Vigente, nas despesas "EDUCAÇÃO,DEPARTAMENTOSOCIAL E
SAÚDE", visando o atendimento das subvenções sociais descri tas no
artigo 1
4 da presente Lei.
Art. 10° - Esta Lei entra em
seus efeitos retroati vos a
disposições em contrário.
Registrada e Publicada por
de Salmourão, nos termos
vigor na data de sua publicação, tendo
data de 01/01/2018, ]:'evogadas as
19 de M~18.
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-L1 =
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n
q
03, de 19 de Março de 2.018.
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