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norma nº 934/2009

Tipo Lei
Número / Ano 934 / 2009
Date 2009-07-02
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.009 PARA REALIZAÇÃO DE FESTA DO PEÃO, NO VALOR DE R$ 80.000,00
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 934, DE 02 DE JULHO DE 2.009 =
“Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de
2.009”
O cidadão JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional
Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.009, no valor de R$
80.000,00 ( oitenta mil reais ), através de Transferência do Governo Federal, que será utilizado para
Festa do Peão.
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
04 - Administração
04122-Administração Geral
3.3.90.39.00.0000 – Outro Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 
05- Transferência do Governo Federal
Valor R$ 80.000,00
Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como recurso o excesso de
arrecadação verificado na fonte de recurso federal no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 
Artigo 3.º - Ficam as alterações da presente Lei, convalidados nas peças de
planejamento PPA 2006-2009 e LDO2009.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 julho de 2009
= JOSE LUIZ ROCHA PEREZ =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos
do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10/2009, de 29 de junho de 2.009.

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