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norma nº 829/2005

Tipo Lei
Número / Ano 829 / 2005
Date 2005-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O QUADRIÊNIO DE 2006/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/001-48
= LEI NÚMERO 829, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.005 =
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
SALMOURÃO PARA O QUADRIÊNIO DE 2006/2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Salmourão – Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ART. 1º-Esta lei institui o Plano Plurianual do município de Salmourão, para o quadriênio de 2006 a 2009, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º. da constituição e será executado nos
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
Parágrafo 1º -A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a
serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
Parágrafo 2º -Para fins desta lei, considera-se:
I Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos
objetivos pretendidos;
II Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
III Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos
problemas e necessidades a serem sanadas;
IV Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo
discriminadas em projetos, atividades e operações especiais;
V Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se
pretende alcançar.
ART. 2º-Nos termos da lei orgânica do município e lei de responsabilidade fiscal, esta lei estabelece os
demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e
metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente Municipal, para o
quadriênio 2006/2009, tendo como parte integrante os seguintes anexos:
 Anexo IFontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
 Anexo IIDescrição do Programas Governamentais/Metas/Custos;
 Anexo III Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
 Anexo IV Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, e
Anexo de Prioridades de Metas.
ART. 3º -Os programas que constituem os anexos II e III de que trata o artigo anterior, constituem a integração entre
os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual, referente ao quadriênio
2006/2009.
ART. 4º -A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre
proposto pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
Parágrafo 1ºFica o Poder Executivo autorizado a alterar mediante Decreto indicadores dos programas e ações,
sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/001-48
Parágrafo 2º A movimentação de valores e alterações de indicadores entre as ações de um mesmo programa
poderão ocorrer por Decreto.
ART. 5º -As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na lei de diretrizes
orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei.
ART. 6º -Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual e diretrizes orçamentárias.
ART. 7º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Outubro de 2.005.
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= EDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 18/05, de 25 de Outubro de 2.005.
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