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← Salmourão (SP)

norma nº 502/1983

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 1983
Date 1983-12-16
EmentaDispõe sobre o Brasão de Armas do município de Salmourão, Estado de São Paulo
native_id510

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Salmourão
ESTADO DE SÃO PAULO
= LEI NÚMERO 502, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.983 =
"Dispõe sôbre o Brasão de Armas do Municipio de Salmourão, Esta￾do de São Paulo”,
ANTONIO PARRA MARTINES, Prefei￾to do Municipio de Salmourão, Estado de
são Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SAN
CIONA e PROMULGA a seguinte LEI
ARTIGO 1º- É criado o Brasão de Armas do Mu
nicípio de Salmourão, com a. seguinte construção
I- Escudo redondo de blau (azul) com uma cruz branca
vazado dividindo-o ao meio, tendo à sua sinistra(es
querda) em ordem de cima para baixo, um boi, uma en
xada e um facão para o corte de cana-de-aç ucar, à
sua destra (direita), um platô de Salmourão, sendo
o alicerce de uma igreja ;
II- O escudo é encimado por coroa mural em jalde (cor de
ouro), avistando-se três torres e uma em perspecti￾va totalizando quatro, tendo como suporte à sinis-—
tra um ramo de cafeeiro folhado e frutado ao natu-—
ral, e à destra duas hastes sobrepostas de cana-de￾açucar folhada ao natural.
III- Nos listel em campo de goles (vermelho), em letras
góticas em sable (negro) o topônimo "SALMOURÃO".
COMENTÁRIO:
a)- escudo clássico português em blau, homenageando os
colonizadores de n ossa Pátria, e a côr blau símbo
lo heráldico da justiça, nobreza, perseverança, zê
lo e lealdade ;
b)- coroa mural em jalde, representando o símbolo da
municipalidade, com autonomia politico-administra￾tiva ;
c)- Cruz de Jesus Cristo em branco vazado, significan￾do a fê inabalável de seu povo, com a pureza pecu￾liar ;
d)- o boi, a enxada e o facão para o corte de cana-de￾açucar, significando a riqueza e o trabalho ;
e)- platô de Salmourão com a igreja em seu alto, repre
sentando o alicerce firme e intrépido de uma cida￾de pujante ;
segue ... —
ESTADO DE SÃO PAULO
—R FIs o 02—-
£)- hastes de cana-de-açucar folhada e o ramo de cafe￾eiro folhado e frutado, ambos ao natural, represen
tando a riqueza de suas terras que é generosa para
quem as cultiva.
g)- listel em campo de goles, símbolo da audácia, da
coragem e valentia.
ARTIGO 2º- Ésta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário .-
Salmourão, 16 de dezembro de 1.983
= ANTONIO PARRA MARTINES =
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria dêssa
Prefeitura, na data supra.
= Armando CASTILHO =
secretário
(Aprov .p/ Resolução nº 10/83, de 14-12-83- Proj.de Lei nº 10/83)
Prefeitura Municipal de Salmourão

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