| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-10-07 |
| Ementa | Horário especial de funcionamento da Secretaria da Câmara |
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ATO DA MESA Nº 4, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016 “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 2.275, de 04 de outubro de 2016, em especial o contido no art. 1º e suas justificativas; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de funcionamento da Secretaria da Câmara ao horário de funcionamento das demais repartições municipais; RESOLVE: Art. 1º A partir do dia 11 de outubro de 2016 e por tempo indeterminado, o expediente da Secretaria da Câmara Municipal será ininterrupto, terá início às 08h e se encerrará às 13h, excetuando-se deste horário, as sextas-feiras anteriores às sessões ordinárias e as segundas-feiras da realização das sessões que terão horário de expediente até às 17h. Art. 2º O horário de expediente disposto no artigo anterior será observado enquanto o Poder Executivo mantiver o mesmo horário na Prefeitura Municipal, podendo, entretanto, ser alterado ou modificado a qualquer momento em havendo interesse público. Art. 3º A alteração do expediente administrativo não implicará em redução da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal. Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Salmourão, 07 de outubro de 2016. Sônia Cristina Jacon Gabau Eduardo Oliva Fernandes Presidente Vice-presidente Marcelo da Silva Maurício Donizete de Oliveira Primeiro-secretário Segundo-secretário Registrado e publicado, por afixação, na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo Câmara Municipal de Salmourão Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br Estado de São Paulo