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norma nº 3/2012

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaCronograma para implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
native_id539

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ATO DA MESA Nº 3, DE 20 DE JUNHO DE 2012
“Estabelece o cronograma de ações na Câmara Municipal de Salmourão para implantação da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de
2011, alterada pela Portaria STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao
Setor Público em convergência às normas internacionais e em atendimento às disposições do
parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, alterada pela Portaria
STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO ainda o envio de informações eletrônicas ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, de acordo com as regras de contabilização do novo Plano de
Contas.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido para a Câmara Municipal o seguinte cronograma de
ações:
Cronograma de Ações para Implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público –
Procedimentos Contábeis Específicos (Portaria STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011)
AÇÕES INÍCIO CONCLUSÃO
I – Conferência, reavaliação e depreciação dos Bens Móveis 20/06/12 Dez/12
II – Capacitação necessária para os servidores envolvidos no 
processo de controle patrimonial
20/06/12 Dez/12
III – Adequação das normas locais referentes à implantação do 
novo controle patrimonial
01/12/12 Dez/12
IV – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens 
móveis, imóveis e intangíveis
20/06/12 Jan/13
V – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou 
independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, 
amortização, exaustão
20/06/12 Jan/13
VI – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de 
infraestrutura
02/01/13 Jan/14
VII – Implementação do Sistema de Custos 01/01/13 Jane/14
VIII – Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido 
para a consolidação das contas nacionais
01/01/13 Jan/14
IX – Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
01/01/13 Jan/14
1
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Art. 2º – Este cronograma de ações será divulgado por meio eletrônico de acesso
público, no mural da Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2012 e seguintes deverá
ser elaborada obedecendo ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) em seu
formato e nas oito classes que o constituem.
Art. 4º – Estado Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 20 de junho de 2012.
Sônia Cristina Jacon Gabau
Presidente
Wesley Barbosa
1º Secretário
Antônio Villas Martins
Vice-Presidente
Oswaldo Demori
2º Secretário
Registrado e publicado, por afixação, na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
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Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
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