| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Cronograma para implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público |
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ATO DA MESA Nº 3, DE 20 DE JUNHO DE 2012 “Estabelece o cronograma de ações na Câmara Municipal de Salmourão para implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, alterada pela Portaria STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais e em atendimento às disposições do parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, alterada pela Portaria STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011. CONSIDERANDO ainda o envio de informações eletrônicas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com as regras de contabilização do novo Plano de Contas. RESOLVE: Art. 1º – Fica estabelecido para a Câmara Municipal o seguinte cronograma de ações: Cronograma de Ações para Implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis Específicos (Portaria STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011) AÇÕES INÍCIO CONCLUSÃO I – Conferência, reavaliação e depreciação dos Bens Móveis 20/06/12 Dez/12 II – Capacitação necessária para os servidores envolvidos no processo de controle patrimonial 20/06/12 Dez/12 III – Adequação das normas locais referentes à implantação do novo controle patrimonial 01/12/12 Dez/12 IV – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis 20/06/12 Jan/13 V – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão 20/06/12 Jan/13 VI – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura 02/01/13 Jan/14 VII – Implementação do Sistema de Custos 01/01/13 Jane/14 VIII – Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais 01/01/13 Jan/14 IX – Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 01/01/13 Jan/14 1 Câmara Municipal de Salmourão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br Estado de São Paulo Art. 2º – Este cronograma de ações será divulgado por meio eletrônico de acesso público, no mural da Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2012 e seguintes deverá ser elaborada obedecendo ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) em seu formato e nas oito classes que o constituem. Art. 4º – Estado Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Salmourão, 20 de junho de 2012. Sônia Cristina Jacon Gabau Presidente Wesley Barbosa 1º Secretário Antônio Villas Martins Vice-Presidente Oswaldo Demori 2º Secretário Registrado e publicado, por afixação, na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo 2 Câmara Municipal de Salmourão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br Estado de São Paulo