| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2009 |
| Date | 2009-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO PROCEDER A LOCAÇÃO DE IMÓVEL E CONCESSÃO DO MESMO A EMPRESA PRIVADA OBJETIVANDO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 930, DE 07 DE MAIO DE 2.009 = “Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo proceder a locação de imóvel e concessão do mesmo a empresa privada objetivando a geração de emprego e renda no Município de Salmourão e dá outras providências”. José Luiz Rocha Perez, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a proceder à locação de imóvel e concessão administrativa para a instalação de empresa visando à geração de emprego e renda no Município de Salmourão. Artigo 2º. O imóvel deverá conter estrutura adequada e suficiente para abrigar as instalações e terá finalidade exclusiva para o desenvolvimento de atividade industrial. Parágrafo Único. A concessão administrativa será por prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes, respeitada a conveniência do Município, a critério da administração. Artigo 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 07 de maio de 2.009. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 06/2009, de 04 de maio de 2.009.